TJMA - 0800124-74.2023.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 14:14
Juntada de Certidão
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15/02/2024 13:28
Juntada de Certidão
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25/01/2024 10:25
Juntada de Certidão
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14/11/2023 03:12
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DA SILVA ANDRADE em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:01
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAUJO DE CARVALHO em 08/11/2023 23:59.
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28/09/2023 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 14:25
Juntada de diligência
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25/09/2023 01:30
Publicado Notificação em 25/09/2023.
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23/09/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joaci Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro, Tuntum/MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075 | E-mail: [email protected].
PROCESSO DIGITAL Nº 0800124-74.2023.8.10.0135 AÇÃO/CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARIA DE JESUS DA SILVA ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CARLOS EDUARDO ARAUJO DE CARVALHO - MA8419-A DEMANDADO(A): SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANDRE LUIZ LUNARDON - PR23304 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRONICO DA JUSTIÇA Expedida notificação a parte autora MARIA DE JESUS DA SILVA ANDRADE, por meio do(a) advogado(a), via Diário Eletrônico, para no prazo de 30 (trinta) dias, pagar ou comprovar nos autos o pagamento das custas processuais finais, calculadas no valor de R$ 615,88 (seiscentos e quinze reais e e oitenta e oito centavos), conforme planilhas e boleto (ID nº 101906468) nos autos, sob pena de inscrição do nome da autora na dívida ativa. -
21/09/2023 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 14:29
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 10:39
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:38
Juntada de Certidão
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07/06/2023 08:28
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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07/06/2023 02:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAUJO DE CARVALHO em 06/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800124-74.2023.8.10.0135 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE JESUS DA SILVA ANDRADE Advogado(s) do reclamante: CARLOS EDUARDO ARAUJO DE CARVALHO (OAB 8419-MA) REQUERIDA: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS e outros Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 23304-PR) INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimação do(a) Advogado(s) do reclamante: CARLOS EDUARDO ARAUJO DE CARVALHO (OAB 8419-MA), para tomar conhecimento da sentença ID 92561302, proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara desta Comarca, cujo dispositivo tem o seguinte teor: ”Tendo em vista a ausência injustificada da parte autora, não resta outra alternativa senão extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº. 9099/95.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito nos termos do artigo citado, bem como do art. 485, inciso IV, do CPC.
Autorizo o desentranhamento dos documentos do presente processo, se requerido, mediante substituição por cópias e certificação nos autos.
Condeno a parte requerente em custas, nos termos do Enunciado 28/FONAJE.
Sentença publicada em audiência, saindo intimados os presentes.
Intimem-se os ausentes.
Registre-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos com as baixas e anotações necessárias".
Tuntum-MA, 2023-05-19 09:37:32.864. *23.***.*32-48 (Assinando de ordem do MM.
Juiz Raniel Barbosa Nunes Titular da 1ª Vara desta Comarca de Comarca de Tuntum-MA, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
19/05/2023 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 18:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2023 11:00, 1ª Vara de Tuntum.
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18/05/2023 18:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/05/2023 08:09
Juntada de protocolo
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18/05/2023 08:08
Juntada de contestação
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18/05/2023 00:16
Juntada de petição
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17/05/2023 13:55
Juntada de contestação
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11/04/2023 14:29
Juntada de aviso de recebimento
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14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joaci Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro, Tuntum/MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075 | E-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0800124-74.2023.8.10.0135.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REQUERENTE: MARIA DE JESUS DA SILVA ANDRADE.
Advogado(s) do reclamante: CARLOS EDUARDO ARAUJO DE CARVALHO (OAB 8419-MA).
REQUERIDO(A): SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS e outros.
DESPACHO.
Vistos etc., Designe-se dia 18/05/2023, as 11:00, para audiência de conciliação, instrução e julgamento.
A audiência poderá ocorrer de forma presencial, no Fórum desta Comarca, ou não presencial, por meio do "Sistema de Videoconferência do Poder Judiciário", a depender das recomendações sanitárias vigentes à época do ato.
Em caso de audiência não presencial, o acesso à sala de audiência remota se dará por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1tun, inserindo-se os seguintes dados para acesso: login: nome do participante; senha: tjma1234.
As partes e as testemunhas deverão entrar na sala virtual (por meio do link supracitado) no horário aprazado.
No caso das testemunhas, após a confirmação de suas presenças, sob orientação do magistrado, deixarão a sala para, em seguida, retornarem, uma por vez, após comunicação da parte ou do advogado.
No dia e horário aprazado para a audiência, deve-se estar em um ambiente livre de intervenções de ruídos externos, com aparelho conectado à internet de banda larga, com pelo menos 5 MB de comunicação.
Cite-se a parte requerida, para comparecer à audiência acima designada, oportunidade em que deverá, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, apresentar contestação e produzir as provas que entender cabíveis, sob pena de revelia e confissão ficta.
No tocante à citação da parte requerida, o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020317543066000000079354842 Maria de Jesus da Silva X Sudamerica Documento Diverso 23020317543077400000079355344 Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para comparecer à audiência supracitada, oportunidade em que lhe será facultado produzir provas, cabíveis a demonstração de suas alegações.
Advirta-se, à parte requerida, que a ausência, à audiência designada, importará em revelia e confissão quanto à matéria factual e, à parte autora, que a sua ausência implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, é imprescindível o comparecimento do respectivo preposto que deverá estar munido da carta de preposição.
Cumpra-se.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Serve de ofício / mandado.
Tuntum (MA), data do registro no sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
13/02/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2023 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2023 12:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/05/2023 11:00 1ª Vara de Tuntum.
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07/02/2023 11:06
Outras Decisões
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06/02/2023 09:35
Conclusos para despacho
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03/02/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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