TJMA - 0800584-44.2021.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2025 23:59.
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03/09/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO DA CONCEICAO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 10:45
Juntada de petição
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30/08/2025 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO DA CONCEICAO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE PROCESSO Nº: 0800584-44.2021.8.10.0131 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIO DA CONCEICAO Advogado do(a) EXEQUENTE: ALDEAO JORGE DA SILVA - MA13244-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
Advogados do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 ATO ORDINATÓRIO Usando da atribuições que me são conferidas pelo art. 152, II, do CPC c/c o art. 1º, XXXIV, do Provimento 22/2018 - CGJ, INTIMO a parte exequente e executada, bem como seu(ua) procurador(a) devidamente habilitado(a) nos autos, para tomarem ciência do(s) alvará(s) expedido(s) e juntado(s) aos autos.
Senador La Rocque/MA, 22 de agosto de 2025.
FRANCISCO WELLINGTON NEVES DE OLIVEIRA Tecnico Judiciario Sigiloso Assino conforme o Art. 1º do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA. -
24/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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24/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Rua Teresinha Mota, 720, Senador La Rocque/MA, CEP 65935-000 Fone: (99) 2055-1139| E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0800584-44.2021.8.10.0131 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Direito de Imagem, Direito de Imagem] REQUERENTE(S): ANTONIO DA CONCEICAO Advogado do(a) EXEQUENTE: ALDEAO JORGE DA SILVA - MA13244-A REQUERIDO(S): BANCO BRADESCO S.A.
Advogados do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 122685095), alegando excesso de execução e reconhecendo como devido o valor de R$ 5.436,25 (cinco mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos), juntando o respectivo comprovante de depósito para garantia do juízo (ID 122685102).
Em seguida, a parte exequente manifestou concordância com os valores depositados, pugnando pela expedição de Alvará Judicial (ID 156304378).
Vieram os autos conclusos. É o relatório essencial.
Fundamento e decido.
Da análise dos autos, observa-se que restou comprovado o adimplemento da obrigação reconhecida na sentença, consoante petição intermediária protocolada pela executada, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia depositada (selo, conforme RESOL-GP – 442020).
A entrega do(s) alvará(s) deverá(ão) observar a quitação das custas pertinentes (selo - FERJ) e os poderes contidos na procuração ad judicia.
Eventual valor excedente deverá ser devolvido à parte executada.
Após o pagamento das custas processuais, caso existentes, e não havendo outras manifestações das partes, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
A presente sentença serve de mandado/ofício.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura.
DAYAN JERFF MARTINS VIANA Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque -
20/08/2025 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 11:37
Juntada de petição
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01/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
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01/08/2025 16:16
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO DA CONCEICAO em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 14:06
Juntada de petição
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24/03/2025 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:54
Juntada de Certidão
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28/02/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:45
Conclusos para decisão
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21/12/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:37
Conclusos para despacho
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29/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
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26/06/2024 09:31
Juntada de petição
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25/06/2024 17:47
Juntada de petição
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06/06/2024 02:18
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 16:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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18/03/2024 16:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2024 16:23
Conclusos para despacho
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18/03/2024 16:23
Juntada de termo
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19/04/2023 05:32
Decorrido prazo de ALDEAO JORGE DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
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19/04/2023 05:10
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/03/2023 23:59.
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05/04/2023 15:56
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2023.
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05/04/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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05/04/2023 15:56
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2023.
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05/04/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 16:42
Juntada de Certidão
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10/02/2023 08:07
Juntada de petição
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09/02/2023 14:36
Recebidos os autos
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09/02/2023 14:36
Juntada de despacho
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21/09/2022 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/09/2022 14:18
Juntada de Ofício
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22/04/2022 08:36
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 08:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/04/2022 23:59.
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17/04/2022 16:12
Juntada de contrarrazões
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14/04/2022 20:26
Juntada de apelação
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28/03/2022 06:37
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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28/03/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2022 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2021 14:23
Julgado procedente o pedido
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09/12/2021 17:29
Conclusos para decisão
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04/10/2021 17:12
Juntada de petição
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01/10/2021 08:12
Juntada de réplica à contestação
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30/09/2021 08:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 07:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/09/2021 23:59.
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26/08/2021 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 19:39
Conclusos para despacho
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14/07/2021 19:38
Juntada de Certidão
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03/05/2021 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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