TJMA - 0814018-05.2021.8.10.0001
1ª instância - Vara Unica Anajatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 17:33
Juntada de Certidão
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12/10/2023 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2023 20:53
Juntada de Certidão
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21/04/2023 07:48
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO ALVES GOMES em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 03:33
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO ALVES GOMES em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:30
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO ALVES GOMES em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 23:39
Decorrido prazo de BRUNO SOUSA COSTA em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 23:33
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO ALVES GOMES em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 01:26
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO ALVES GOMES em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 01:24
Decorrido prazo de BRUNO SOUSA COSTA em 13/04/2023 23:59.
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19/04/2023 22:07
Decorrido prazo de BRUNO SOUSA COSTA em 03/04/2023 23:59.
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16/04/2023 16:19
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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16/04/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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07/04/2023 12:54
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo nº 0814018-05.2021.8.10.0001 Data e hora: 29 de março de 2023 às 11h30min.
Demandante: José Francisco Alves Gomes.
Advogado(a): Dr.
Bruno Sousa Costa (OAB/MA 18.758).
Demandado: José Silvestre Alves Gomes.
Defensor Público: Dr.
Vinícius Renan Lima Brandão.
PRESENTES Juiz de direito: Dr.
Bruno Chaves de Oliveira.
Promotor de Justiça: Dr.
Rodrigo Alves Cantanhede.
Demandante: José Francisco Alves Gomes.
Advogado(a): Dr.
Bruno Sousa Costa (OAB/MA 18.758).
Interditando: José Silvestre Alves Gomes.
OCORRÊNCIAS 1)Aberta a audiência, gravada por meio audiovisual, realizou-se a oitiva do interditando; 2) Manifestações; 3) Sentença.
MANIFESTAÇÕES MP: favorável ao deferimento da curatela.
SENTENÇA Trata-se de ação de interdição ajuizada por José Francisco Alves Gomes, em face de seu irmão José Silvestre Alves Gomes, afirmando que o interditando é deficiente, não possuindo condições de exercer as atividades da vida diária.
Foram juntados documentos.
Atestado Médico (id 44204100).
Relatório Social do CREAS (id 63919268).
O MP manifestou-se favorável ao pedido. É o relatório.
Fundamento e decido.
A insanidade mental do interditando está devidamente comprovada pelo exame médico e pela prova colhida em audiência.
Atestam os laudos médicos que o interditando possui deficiência (CID: F70.1, F10.5, F20.0), sendo incapaz para o trabalho e regência de sua vida pessoal e sem possibilidade de regressão.
A entrevista do interditando confirmou sua incapacidade e deficiência.
Isto posto, considerando o parecer favorável do digno representante do Ministério Público e tudo o que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial para decretar a interdição de José Silvestre Alves Gomes (RG: 054564432014-7 e CPF: *79.***.*78-89), nos termos do artigo 1.767, I do Código Civil Brasileiro, e, como determina o art. 755 do Código de Processo Civil, nomeio o senhor José Francisco Alves Gomes (RG: 020385282002-9 SSP/MA e CPF: *15.***.*40-74) como curador do interditando, que atuará como representante deste em todos os atos de sua vida civil, até que se verifique o eventual levantamento da presente interdição requerido por quem de direito.
Determino a publicação da sentença, com observância do art. 755, § 3º do CPC.
Dispenso o prazo recursal e determino a imediata certificação do trânsito em julgado.
Após, em obediência ao disposto no art. 755, § 3º do CPC c/c o art. 9º, III do CC, inscreva-se a presente sentença de interdição no Registro Civil de Pessoas Naturais.
Sem custas e emolumentos cartorários, parte beneficiária da Justiça Gratuita.
Sentença publicada em audiência.
Dou por intimados os presentes.
Cumpridas todas as determinações acima elencadas, arquivem-se os autos.
Esta sentença serve como mandado de averbação junto ao cartório extrajudicial de Anajatuba/MA.
ENCERRAMENTO: O MM.
Juiz proferiu Sentença E como nada mais houve a tratar, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo que, lido e achado conforme, vai assinado.
Eu, Igo Marinho Borges, Servidor Público Municipal cedido ao TJMA, digitei, revisado pelo Juiz. -
30/03/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 11:45
Juntada de Certidão
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30/03/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 11:11
Transitado em Julgado em 30/03/2023
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29/03/2023 16:57
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 29/03/2023 11:30 Vara Única de Anajatuba.
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29/03/2023 16:57
Julgado procedente o pedido
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05/03/2023 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2023 18:39
Juntada de Certidão
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23/02/2023 16:16
Juntada de petição
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15/02/2023 16:47
Juntada de petição
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15/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0814018-05.2021.8.10.0001.
Requerente: José Francisco Alves Gomes.
Requerido: José Silvestre Alves Gomes.
DESPACHO Determino a designação de audiência de entrevista do requerido para o dia 29/03/2023 às 11h30min, PRESENCIALMENTE, a ser realizada na sede deste Juízo, situada no Fórum Des.
Raimundo Freire Cutrim, na rua Magalhães de Almeida, nº 249, Centro, CEP: 65.490-000, Anajatuba/MA(art. 751 do CPC).
Citem-se e Intimem-se as partes para comparecerem a audiência ora designada.
Expeça-se carta precatória, caso seja necessário.
Notifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Esta(e) despacho servirá de mandado de intimação.
Cumpra-se.
Anajatuba/MA, 13 de fevereiro de 2023.
Bruno Chaves de Oliveira Juiz de Direito Titular -
14/02/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 14:20
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 14:20
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2023 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2023 14:14
Audiência Entrevista com curatelando designada para 29/03/2023 11:30 Vara Única de Anajatuba.
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13/02/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 10:30
Conclusos para despacho
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02/08/2022 10:29
Juntada de Certidão
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24/05/2022 10:48
Juntada de Outros documentos
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31/03/2022 11:04
Juntada de Certidão
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18/02/2022 08:54
Expedição de Mandado.
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21/09/2021 09:26
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2021 18:15
Conclusos para decisão
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25/08/2021 18:06
Juntada de petição
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12/08/2021 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 10:33
Conclusos para despacho
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22/06/2021 01:58
Decorrido prazo de BRUNO SOUSA COSTA em 16/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/05/2021 00:12
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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21/05/2021 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 20:17
Outras Decisões
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13/05/2021 19:03
Conclusos para despacho
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13/05/2021 16:23
Juntada de petição
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13/05/2021 07:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2021 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 13:05
Conclusos para decisão
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16/04/2021 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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