TJMA - 0800233-19.2023.8.10.0061
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 19:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/09/2025 19:04
Juntada de Certidão
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30/06/2025 00:11
Decorrido prazo de JOAO PINHEIRO RODRIGUES NETO em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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29/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/06/2025 00:37
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 26/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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28/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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06/06/2025 15:27
Juntada de petição
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30/05/2025 06:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 06:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 15:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:56
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:10
Juntada de petição
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21/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 06:45
Decorrido prazo de JOAO PINHEIRO RODRIGUES NETO em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 18:34
Juntada de apelação
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04/12/2024 19:12
Conclusos para decisão
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04/12/2024 19:11
Juntada de Certidão
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02/12/2024 22:50
Juntada de embargos de declaração
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25/11/2024 10:44
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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24/11/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2024 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2024 14:49
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2024 08:45, 1ª Vara de Viana.
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29/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 08:32
Juntada de petição
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23/08/2024 09:29
Juntada de protocolo
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11/07/2024 01:36
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 19:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2024 08:45, 1ª Vara de Viana.
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09/07/2024 19:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 10:55
Conclusos para despacho
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05/06/2024 10:54
Juntada de Certidão
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13/09/2023 17:26
Juntada de petição
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11/09/2023 14:22
Juntada de petição
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22/08/2023 00:57
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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22/08/2023 00:57
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA PROCESSO Nº.: 0800233-19.2023.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOÃO PINHEIRO RODRIGUES NETO Advogado do(a) AUTOR: DRª SAMMARA LETYCIA PINHEIRO CASTRO OAB/MA 20.189 RÉU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
Advogado do(a) RÉU:DRª LARISSA SENTO SE ROSSI OAB/MA 19.147-A DESPACHO INTIMEM-SE AS PARTES, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, CIENTES de que, deverão justificar a pertinência e relevância das provas pretendidas, sob pena de indeferimento.Ficam as partes advertidas de que o silêncio ou manifestações genéricas serão reconhecidos como anuência ao julgamento antecipado da lide.Na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, devem as partes apresentar, caso ainda não tenham feito, no prazo de 15 (quinze) dias, rol de testemunhas, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil.Após, com ou sem manifestação das partes, voltem conclusos os autos.Viana, data do sistema.ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO - Juíza Titular da 1ª Vara. -
18/08/2023 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 06:47
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 06:47
Juntada de Certidão
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27/04/2023 20:58
Juntada de réplica à contestação
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19/04/2023 05:39
Decorrido prazo de JOAO PINHEIRO RODRIGUES NETO em 10/03/2023 23:59.
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06/04/2023 20:33
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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06/04/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800233-19.2023.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PINHEIRO RODRIGUES NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMMARA LETYCIA PINHEIRO CASTRO - OAB-MA: 20189 REU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Art. 203, §4º do CPC/15 c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo de 15(quinze) dias.
Viana-MA, 16 de março de 2023.
LIVIA MARIA MATOS MACHADO AROUCHE.
Técnico(a) Judiciário(a). -
16/03/2023 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:57
Juntada de Certidão
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14/03/2023 21:23
Juntada de contestação
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17/02/2023 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2023 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2023 10:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2023 11:02
Conclusos para decisão
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15/02/2023 11:01
Juntada de Certidão
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15/02/2023 10:52
Juntada de petição
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14/02/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA PROCESSO Nº.: 0800233-19.2023.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOÃO PINHEIRO RODRIGUES NETO Advogado do(a) AUTOR: DRª SAMMARA LETYCIA PINHEIRO CASTRO OAB/MA 20.189 RÉU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
DESPACHO Ao exame dos autos, constato ainda que a parte autora NÃO juntou aos autos comprovante de residência válido em seu nome (conta de água, luz ou telefone, boleto bancário, fatura do cartão de crédito, informe do Imposto de Renda etc).Desse modo, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo de 15 dias, de sob pena de resolução do processo sem julgamento do mérito (art. 485, IV, CPC), COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA VÁLIDO, EXCLUÍDA DECLARAÇÃO UNILATERAL.Postergo a apreciação do pedido de gratuidade de justiça para momento posterior ao decurso do prazo de manifestação da parte autora.Expirado o prazo, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar.Serve esta decisão como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO.Viana, data do sistema.ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO - JUÍZA TITULAR DA 1ª VARA DA COMARCA DE VIANA. -
13/02/2023 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 17:19
Juntada de petição
-
27/01/2023 19:17
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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