TJMA - 0803420-21.2023.8.10.0001
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 15:07
Juntada de Certidão
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21/04/2023 07:55
Decorrido prazo de MARCELO GOMES CAMPELO em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:38
Decorrido prazo de MARCELO GOMES CAMPELO em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:12
Decorrido prazo de MARCELO GOMES CAMPELO em 19/04/2023 23:59.
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14/04/2023 15:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/04/2023 14:19
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Bom Jardim-MA
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31/03/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2023 16:12
Juntada de diligência
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17/03/2023 12:32
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 12:44
Juntada de petição
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13/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803420-21.2023.8.10.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) DEPRECANTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A DEPRECADO: MARCELO GOMES CAMPELO DESPACHOTrata–se de Carta Precatória expedida pela Vara Única de Bom Jardim - MA, em que BANCO DO NORDESTE litiga contra MARCELO GOMES CAMPELO, com a finalidade de proceder à citação.Observa-se que a parte autora não é beneficiária da gratuidade, bem como não houve juntada das custas judiciais de cumprimento da carta precatório neste Juízo Deprecado.Intime-se a parte autora, por DJEN, para que, no prazo de 15 dias, apresente as custas judiciais recolhidas ao Juízo Deprecado – serventia Fórum de São Luis, bem como, expeça-se notificação ao Juízo Deprecante para tomar conhecimento desta decisão.Ultrapassado o prazo sem manifestação, devolva-se a presente carta, com as homenagens de praxe.Apresentando o pagamento das custas, expeça-se mandado utilizando-se a decisão ID 84056182 como mandado, conforme Carta Precatória ID 84056179.Após, devolva-se com as homenagens de praxe.Intime-se.São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
10/02/2023 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 14:04
Conclusos para despacho
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23/01/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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