TJMA - 0800168-04.2022.8.10.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 08:55
Baixa Definitiva
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09/01/2025 08:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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09/01/2025 08:55
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/12/2024 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GODOFREDO VIANA em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:15
Publicado Intimação de acórdão em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 15:44
Juntada de petição
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26/11/2024 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 20:59
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE GODOFREDO VIANA - CNPJ: 06.***.***/0001-08 (RECORRENTE) e não-provido
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21/11/2024 11:50
Juntada de Certidão
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21/11/2024 11:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2024 13:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/11/2024 13:40
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/11/2024 13:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/11/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 10:51
Retirado pedido de inclusão em pauta
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30/10/2024 09:01
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:32
Juntada de petição
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15/10/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 09:56
Pedido de inclusão em pauta
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10/10/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 08:52
Juntada de petição
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19/08/2024 08:58
Juntada de petição
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11/05/2024 11:26
Juntada de petição
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11/03/2024 09:30
Juntada de petição
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19/10/2023 09:12
Deliberado em Sessão - Retirado
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12/10/2023 00:08
Decorrido prazo de EDWARD GERALDO SILVA PIRES em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 13:58
Deliberado em Sessão - Retirado
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09/10/2023 08:48
Juntada de petição
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09/10/2023 00:01
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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09/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO Turma Recursal Cível e Criminal Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800168-04.2022.8.10.0079 RECORRENTE: MUNICIPIO DE GODOFREDO VIANA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: JOANA MARA GOMES PESSOA MIRANDA - MA8598-A RECORRIDO: LILIA RUTH SETUBAL AZEVEDO Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: EDWARD GERALDO SILVA PIRES - MA14142-A DESPACHO Determino a retirada de pauta dos autos da sessão virtual de julgamento designada para o período de 25/09/2023 a 02/102023, tendo em vista o pedido formulado pela parte recorrente/recorrida, consoante artigo artigo 346, IV, §1º do RITJMA, para posterior inclusão em pauta.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 27 de setembro de 2023.
JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR Juiz Relator Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro -
05/10/2023 11:29
Conclusos para despacho
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05/10/2023 11:29
Juntada de termo
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05/10/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 11:58
Retirado pedido de pauta virtual
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27/09/2023 14:01
Conclusos para despacho
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18/09/2023 15:39
Juntada de petição
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16/09/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
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16/09/2023 17:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/09/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:16
Juntada de petição
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28/08/2023 09:41
Juntada de petição
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18/08/2023 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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18/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: Terceira Câmara de Direito Público CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) NÚMERO DO PROCESSO: 0800168-04.2022.8.10.0079 RECORRENTE: MUNICIPIO DE GODOFREDO VIANA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: JOANA MARA GOMES PESSOA MIRANDA - MA8598-A RECORRIDO: LILIA RUTH SETUBAL AZEVEDO Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: EDWARD GERALDO SILVA PIRES - MA14142-A RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DECISÃO Tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 260/2023, alterando o § 14 do art. 60-C do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991), no sentido de determinar que “ficam incluídas na competência das Turmas Recursais Cíveis e Criminais as demandas processadas e julgadas pelos juízes investidos na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, enquanto estes não forem criados e instalados”, reconheço a incompetência deste Tribunal de Justiça para conhecer e julgar matéria contida neste recurso, pelo que determino a remessa destes autos à Turma Recursal Competente.
Cumpra-se com as devidas baixas em relação a este relator.
São Luís, data do sistema.
Desembargador Tyrone José Silva Relator -
16/08/2023 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2023 16:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/08/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 15:09
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para setor de Distribuição
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16/08/2023 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 12:44
Declarada incompetência
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14/08/2023 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2023 12:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/08/2023 12:09
Juntada de Certidão
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14/08/2023 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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10/08/2023 12:34
Determinada a redistribuição dos autos
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30/06/2023 13:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/06/2023 11:06
Juntada de parecer do ministério público
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08/05/2023 19:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2023 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 10:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/05/2023 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/05/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 00:06
Decorrido prazo de EDWARD GERALDO SILVA PIRES em 02/05/2023 23:59.
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02/05/2023 09:00
Juntada de petição
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27/04/2023 00:16
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800168-04.2022.8.10.0079 Nome: LILIA RUTH SETUBAL AZEVEDO Endereço: RUA DO COMÉRCIO, S/N, AURIZONA, GODOFREDO VIANA - MA - CEP: 65285-000 Advogado: EDWARD GERALDO SILVA PIRES OAB: MA14142-A Endereço: desconhecido MUNICIPIO DE GODOFREDO VIANA Av.
Deputado João Jorge Filho, 84, CENTRO, GODOFREDO VIANA - MA - CEP: 65285-000 Advogado: JOANA MARA GOMES PESSOA MIRANDA OAB: MA8598-A Endereço: Avenida Nina Rodrigues, 0, Edf Lagoa Corporate, Sala 811, Ponta D'Areia, SãO LUíS - MA - CEP: 65077-300 DECISÃO A Lei Complementar n.º 249/2022 promoveu alterações substanciais na Lei Complementar n.º 14/1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), acrescentando o §14º ao art. 60-C, que exclui a competência da Turma Recursal para julgamento dos processos que tramitam sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei n. 12.153/2009), enquanto estes não forem criados e instalados.
Por se tratar de norma de cunho processual, a lei deve ser aplicada de imediato, respeitados os atos praticados sob a égide da norma revogada, em respeito à teoria do isolamento dos atos processuais, encampada pelo art. 14, do CPC.
Mutatis mutandis, a interpretação residual é que os processos que tramitam sob o rito objeto da Lei Complementar supracitada, considerando a ressalva, devem ser remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para regular processamento, não estando mais esta Turma Recursal munida de competência para prática de atos processuais, sob pena de nulidade por violar norma de ordem pública.
Diante do exposto, com fundamento no art. 60-C, §14º, da Lei Complementar n.º 14/1991, declino da competência em favor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, devendo a Secretaria Judicial proceder com as movimentações de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 19 de abril de 2023.
CARLOS ALBERTO MATOS BRITO Juiz Relator Titular da Turma Recursal de Pinheiro -
25/04/2023 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 17:18
Declarada incompetência
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15/04/2023 16:12
Recebidos os autos
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15/04/2023 16:12
Conclusos para despacho
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15/04/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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