TJMA - 0800560-43.2022.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
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19/08/2023 00:10
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected].
Processo nº0800560-43.2022.8.10.0143 CERTIDÃO Aos oito (08) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e três (2023), nesta cidade e Comarca de Morros, Estado do Maranhão, CERTIFICO que em cumprimento ao DESPACHO de Id. 96569033, CERTIFICO que após devidamente assinados pelo MM Juiz de Direito Titular desta Vara Única, efetuo a JUNTADA do ALVARÁ JUDICIAL no Sistema Pje.
CERTIFICO AINDA QUE, considerando a JUNTADA dos referidos documentos, expedi INTIMAÇÃO da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias tomar ciência e retirar o Alvará Judicial.
PAULO HENRIQUE SANTOS SILVA Técnico Judiciário -
08/08/2023 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 10:01
Juntada de Certidão
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07/08/2023 11:23
Juntada de Certidão
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24/07/2023 09:08
Juntada de petição
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20/07/2023 14:55
Juntada de petição
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18/07/2023 02:57
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] Processo nº 0800560-43.2022.8.10.0143 Parte exequente: MARIA DA CONCEICAO DIAS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GERMESON MARTINS FURTADO - MA12953 Parte executada: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A DESPACHO 1) Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, CPC/2015) realizar o adimplemento voluntário da obrigação de pagar – (art. 85, §1º e §3º, do CPC/2015), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do CPC/2015.
Saliente-se que, nos termos do art. 525 do CPC/2015, “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). 2) Decorrido in albis o prazo acima, será realizada a penhora on line dos ativos financeiros da parte executada, independentemente de nova intimação. 3) Havendo o pagamento voluntário com o depósito em conta judicial, expeça-se o respectivo alvará judicial.
E, por conseguinte, inexistindo outros pedidos pendentes de análise, arquive-se, com as cautelas de estilo.
O PRESENTE DESPACHO VALE COMO MANDADO.
Morros/MA, data do sistema e assinado eletronicamente.
Ricardo Augusto Figueiredo Moyses Juiz de Direito Titular -
13/07/2023 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 06:06
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 10/03/2023 23:59.
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06/04/2023 19:35
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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06/04/2023 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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24/03/2023 15:47
Juntada de petição
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24/03/2023 15:45
Juntada de petição
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20/03/2023 08:34
Conclusos para despacho
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20/03/2023 08:34
Juntada de Certidão
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20/03/2023 08:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2023 08:16
Juntada de petição
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14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] Processo nº 0800560-43.2022.8.10.0143 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte requerente: MARIA DA CONCEICAO DIAS SANTOS Adv.: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - MA12953 Parte requerida: BANCO BRADESCO S.A.
Adv.: Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente apresentou cálculos em desconformidade com aquilo estipulado na sentença.
Dessa forma, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novos cálculos: a) com a correção monetária com base no INPC, e não IGPM; b) com a correção monetária incidindo mês a mês, a partir de cada desconto, e não sobre o valor total desde o início dos descontos; Cumprida a diligência, voltem-me conclusos.
Morros/MA, data do sistema e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES Juíza de Direito Titular da Comarca de Icatu, respondendo pela Comarca de Morros (Portaria -CGJ nº 1042023) -
13/02/2023 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 14:53
Conclusos para despacho
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13/12/2022 14:53
Processo Desarquivado
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09/12/2022 17:45
Juntada de petição
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09/12/2022 17:40
Juntada de petição
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09/12/2022 17:34
Juntada de petição
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08/12/2022 10:31
Arquivado Definitivamente
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08/12/2022 10:24
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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28/11/2022 15:45
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 18/11/2022 23:59.
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28/11/2022 15:45
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/11/2022 23:59.
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17/11/2022 14:38
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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17/11/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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17/11/2022 14:37
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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17/11/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2022 09:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2022 23:59.
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24/06/2022 11:08
Conclusos para julgamento
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24/06/2022 11:08
Audiência Una realizada para 24/06/2022 10:20 Vara Única de Morros.
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23/06/2022 13:43
Juntada de contestação
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01/06/2022 10:41
Juntada de petição
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01/06/2022 10:40
Juntada de petição
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19/05/2022 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2022 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2022 09:54
Juntada de Certidão
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29/04/2022 13:53
Audiência Una designada para 24/06/2022 10:20 Vara Única de Morros.
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07/04/2022 14:22
Juntada de Certidão
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05/04/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 10:25
Conclusos para despacho
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04/04/2022 10:25
Juntada de Certidão
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01/04/2022 09:00
Publicado Despacho em 01/04/2022.
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01/04/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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31/03/2022 16:42
Juntada de petição
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30/03/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2022 14:23
Juntada de Certidão
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30/03/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 14:05
Conclusos para despacho
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28/03/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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