TJMA - 0868290-12.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 08:07
Juntada de petição
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03/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
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27/06/2023 03:13
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:55
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0868290-12.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A REU: WALDECY SOUSA DE PAULO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios,INTIMO a parte devedora, BANCO ITAUCARD S.
A., através do seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas finais no valor de R$29,18, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 93551183.
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
Segunda-feira, 05 de Junho de 2023.
MAYARA THAIS AMARAL SILVA Servidor(a) lotado(a) na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 184853 -
15/06/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 10:45
Juntada de ato ordinatório
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31/05/2023 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
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31/05/2023 16:10
Realizado cálculo de custas
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29/05/2023 11:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/05/2023 11:50
Juntada de Certidão
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18/05/2023 15:14
Transitado em Julgado em 17/05/2023
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17/05/2023 01:45
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:53
Decorrido prazo de WALDECY SOUSA DE PAULO em 16/05/2023 23:59.
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03/05/2023 10:06
Juntada de petição
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24/04/2023 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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21/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0868290-12.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A REU: WALDECY SOUSA DE PAULO SENTENÇA Trata-se de ação autônoma de busca e apreensão, com pedido de liminar e de partes as acima mencionadas, formulada ao argumento de que financiamento concedido pela autora à parte ré não foi honrado por essa última.
O negócio respectivo constaria de contrato de compra e venda, garantido por alienação fiduciária incidente sobre um veículo automotor.
Anexos, documentos.
Parte autora formulou pedido de desistência do feito. É o relatório.
Passo a decidir.
Parte autora apresentou pedido de desistência da ação, formulada por seu(s) advogado(s), esse(s) investido(s) de poderes para tanto.
Observo que não há impedimento algum para acolher o pedido de desistência.
Do exposto, homologo o pedido de desistência e julgo o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Ônus processuais ex lege.
Caso tenham sido expedidos ofícios ao DETRAN/MA, ao SERASA, ao SPC, CADIN, à Polícia Militar e à Polícia Rodoviária Federal, promova-se comunicação acerca desta decisão, anunciando que qualquer restrição porventura existente sobre o bem, que esteja relacionada a este processo, deve ser retirada.
Determino ainda as devidas baixas das restrições RENAJUD, na hipótese de terem sido deferidas no decorrer da lide.
Porventura expedido e não cumprido mandado judicial, requisite-se a devolução.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
São Luís, data e horário do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
19/04/2023 15:53
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 08/03/2023 23:59.
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19/04/2023 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 09:10
Extinto o processo por desistência
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08/04/2023 15:19
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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08/04/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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31/03/2023 17:33
Juntada de petição
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14/03/2023 14:59
Conclusos para despacho
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26/02/2023 18:46
Juntada de petição
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17/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0868290-12.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A REU: WALDECY SOUSA DE PAULO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(as) certidão(ões) do Oficial de Justiça juntada(as) aos autos (ID nº 83101467), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023.
LUCIARA BARROS DE OLIVEIRA SOUZA Servidor(a) lotado(a) na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 184812 -
16/02/2023 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 11:24
Juntada de Certidão
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03/01/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/01/2023 16:31
Juntada de diligência
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02/12/2022 13:27
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 11:33
Concedida a Medida Liminar
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30/11/2022 17:23
Conclusos para decisão
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30/11/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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