TJMA - 0800228-14.2023.8.10.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 07:55
Baixa Definitiva
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18/12/2023 07:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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18/12/2023 07:55
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/11/2023 00:19
Decorrido prazo de LUANA DA ROCHA GOUVEIA FERREIRA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:15
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 10/11/2023 23:59.
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19/10/2023 00:01
Publicado Intimação de acórdão em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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19/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800228-14.2023.8.10.0023 Polo ativo: RECORRENTE: KEULE KALIANE ALVES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LUANA DA ROCHA GOUVEIA FERREIRA (OAB 21267-MA) Polo passivo: RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 29052922.
IMPERATRIZ-MA, 17 de outubro de 2023 HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça -
17/10/2023 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 16:36
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (RECORRIDO) e não-provido
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17/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
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17/08/2023 15:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/08/2023 18:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/07/2023 00:01
Decorrido prazo de LUANA DA ROCHA GOUVEIA FERREIRA em 22/07/2023 06:00.
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23/07/2023 00:01
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 22/07/2023 06:00.
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19/07/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800228-14.2023.8.10.0023 Polo ativo: RECORRENTE: KEULE KALIANE ALVES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LUANA DA ROCHA GOUVEIA FERREIRA (OAB 21267-MA) Polo passivo: RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00 do dia 10.08.2023 e término às 14h59min do dia 17.08.2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e arguição de suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 17 de julho de 2023.
PETRONIO FRANCISCO DA SILVA Servidor(a) da Justiça -
17/07/2023 12:52
Juntada de Certidão
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17/07/2023 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 08:59
Recebidos os autos
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10/07/2023 08:59
Conclusos para despacho
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10/07/2023 08:59
Distribuído por sorteio
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17/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800228-14.2023.8.10.0023 PROMOVENTE: KEULE KALIANE ALVES DA SILVA KEULE KALIANE ALVES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LUANA DA ROCHA GOUVEIA FERREIRA (OAB 21267-MA) PROMOVIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, designada para o dia 19/05/2023 15:20, a ser realizada de forma híbrida, ou seja, presencial/videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimaca2, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
AçAILâNDIA, 16/02/2023 SAMARA AQUINO SOUSA Tecnico Judiciario
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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