TJMA - 0802498-69.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 12:12
Juntada de Certidão
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18/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802498-69.2022.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC (OAB 11365-MA) Promovido : JOSE BENEDITO FERNANDES ERICEIRA Condominio Marcelle II, Rua Projetada S N, Bloco 14, Apt. 004, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Advogado: Advogado(s) do reclamado: GERALDO ABAS ERICEIRA (OAB 21915-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:JOSE BENEDITO FERNANDES ERICEIRA Condominio Marcelle II, Rua Projetada S N, Bloco 14, Apt. 004, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor do despacho.
Vistos e etc.
De plano, indefiro o pedido de prosseguimento do cumprimento de sentença.
Explico.
A um, porque a fase de cumprimento de sentença alcançou a sua finalidade no momento em que o valor integral da dívida fora devidamente pago.
Nada mais sendo devido pelo executado.
A dois, porque a petição atravessada pelo exequente no ID 99633200, foge da parcimônia, foge da razoabilidade, quando o exequente quer se valer do mesmo processo para perseguir dívida nova, que não cabe nestes autos.
Determino o imediato desbloqueio das contas do executado e arquivamento dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), 11 de outubro de 2023.
EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 16/10/2023 -
16/10/2023 07:12
Juntada de Certidão
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16/10/2023 07:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 15:59
Determinado o arquivamento
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11/10/2023 12:46
Conclusos para decisão
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11/10/2023 12:45
Juntada de Certidão
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09/10/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 17:02
Juntada de petição
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23/08/2023 09:24
Conclusos para despacho
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23/08/2023 09:24
Juntada de Certidão
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22/08/2023 09:29
Juntada de petição
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16/08/2023 01:14
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802498-69.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Condominio Marcelle II, Rua Projetada S N, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Telefone(s): (98)3227-7208 Advogado:Advogado(s) do reclamante: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC (OAB 11365-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: GERALDO ABAS ERICEIRA (OAB 21915-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Endereço:CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Condominio Marcelle II, Rua Projetada S N, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Telefone(s): (98)3227-7208 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20230719085412092035 NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
14/08/2023 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 14:47
Juntada de Certidão de juntada
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21/07/2023 17:49
Juntada de Certidão
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21/07/2023 10:37
Juntada de Certidão
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20/07/2023 18:37
Juntada de petição
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19/07/2023 08:55
Juntada de Certidão
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18/07/2023 12:54
Juntada de Certidão
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18/07/2023 07:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/07/2023 13:57
Conclusos para decisão
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13/07/2023 13:56
Juntada de Certidão
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13/07/2023 11:08
Juntada de petição
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13/07/2023 09:39
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/07/2023 09:53
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
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07/07/2023 09:38
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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04/07/2023 11:02
Juntada de Certidão
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03/07/2023 18:34
Juntada de petição
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23/06/2023 00:51
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 13:28
Juntada de Certidão
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14/03/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 13:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 09:38
Conclusos para despacho
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13/03/2023 09:37
Juntada de Certidão
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12/03/2023 21:40
Juntada de petição
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17/02/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802498-69.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Condominio Marcelle II, Rua Projetada S N, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Advogado:Advogado(s) do reclamante: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC (OAB 11365-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Endereço:CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Condominio Marcelle II, Rua Projetada S N, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA requerer o que é de direito no prazo de 15(quinze) dias, apresentando planilha de cálculo se houver advogado(a) constituído nos autos.
EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUÍS MA 16/02/2023 -
16/02/2023 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 11:42
Transitado em Julgado em 16/02/2023
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09/02/2023 10:10
Juntada de Certidão
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02/02/2023 12:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/02/2023 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/02/2023 12:53
Julgado procedente o pedido
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02/02/2023 09:05
Juntada de petição
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01/02/2023 23:46
Juntada de petição
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27/10/2022 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2022 14:59
Juntada de Certidão
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24/10/2022 16:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/02/2023 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/10/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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