TJMA - 0801263-51.2022.8.10.0085
1ª instância - Vara Unica de Dom Pedro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2024 16:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 05/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 05/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 04:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 05/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 09:02
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
22/11/2023 02:43
Decorrido prazo de MARIA ARLENE DE SOUSA DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2023 20:29
Juntada de diligência
-
17/08/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 01:52
Decorrido prazo de MARIA ARLENE DE SOUSA DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 08:30
Juntada de diligência
-
07/07/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 07:59
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 15/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 07:13
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 14/03/2023 23:59.
-
08/04/2023 14:26
Publicado Sentença (expediente) em 22/02/2023.
-
08/04/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Dom Pedro Rua Engenheiro Rui Mesquita, s/n, Centro, Dom Pedro/MA - CEP: 65.765-000. e-mail: [email protected]. tel.: (99) 3362 1457 PROCESSO Nº. 0801263-51.2022.8.10.0085.
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
REQUERENTE: A.
C.
F.
E.
I.
S. -..
Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649-SP).
REQUERIDO(A): M.
A.
D.
S.
D.
S.. .
SENTENÇA Vistos em correição, Trata-se de Ação de busca e Apreensão ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO-FINANCIAMENTO em face de M.
A.
D.
S.
D.
S..
A parte requerente apresentou pedido de desistência (ID nº 82500357). É o relatório.
Decido.
A desistência é causa de extinção do processo sem resolução do mérito prevista no art. 485, VIII do NCPC.
Em não tendo havido citação, nem tampouco contestação, desnecessária a intimação do réu para manifestação quanto ao pedido de desistência, nos termos seguintes: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos temos do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Custas pagas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Dom Pedro/MA, 17 de janeiro de 2023.
ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza de Direito Titular -
16/02/2023 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2023 20:43
Extinto o processo por desistência
-
17/01/2023 14:30
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 26/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 14:30
Decorrido prazo de MARIA ARLENE DE SOUSA DOS SANTOS em 26/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 14:30
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 26/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 14:30
Decorrido prazo de MARIA ARLENE DE SOUSA DOS SANTOS em 26/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 12:09
Decorrido prazo de MARIA ARLENE DE SOUSA DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 12:09
Decorrido prazo de MARIA ARLENE DE SOUSA DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
-
13/01/2023 17:49
Conclusos para julgamento
-
14/12/2022 13:53
Juntada de petição
-
07/11/2022 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 13:16
Juntada de diligência
-
07/11/2022 09:17
Publicado Decisão (expediente) em 25/10/2022.
-
07/11/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 15:38
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2022 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2022 15:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/10/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805875-56.2023.8.10.0001
Gizelia Rocha dos Santos
Flavio Mesquita dos Santos
Advogado: Erivaldo Lima da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/02/2023 11:55
Processo nº 0801658-68.2022.8.10.0109
Antonia Silvino da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Tiago Fialho Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/11/2022 16:10
Processo nº 0027157-67.2015.8.10.0001
Alcides Nogueira
Estado do Maranhao
Advogado: Rodolfo Vilar Macedo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/06/2015 17:26
Processo nº 0001634-07.2016.8.10.0102
Maria do Socorro dos Santos Rodrigues
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wlisses Pereira Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/06/2021 19:57
Processo nº 0001634-07.2016.8.10.0102
Maria do Socorro dos Santos Rodrigues
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/06/2016 00:00