TJMA - 0801755-14.2022.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801755-14.2022.8.10.0127 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: OTONIEL MEDEIROS DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: OTONIEL MEDEIROS DE SOUSA - MA21599 Requerido: ESTADO DO MARANHAO CERTIDÃO CERTIFICO que foi expedido Alvará judicial e encaminhado ao Banco do Brasil via SISCONDJ.
São Luís Gonzaga do Maranhão, Quinta-feira, 01 de Junho de 2023.
Tecnico Judiciario Sigiloso Servidor Judicial -
01/06/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 15:43
Juntada de Certidão
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01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801755-14.2022.8.10.0127 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: OTONIEL MEDEIROS DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: OTONIEL MEDEIROS DE SOUSA - MA21599 Requerido: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO EXPEÇA-SE o Alvará Judicial, em favor da parte requerente, para levantamento dos valores depositados em juízo.
Em seguida, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Intime-se.
Cumpra-se São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
31/05/2023 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 07:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2023 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2023 11:48
Conclusos para despacho
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30/05/2023 10:32
Juntada de petição
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30/05/2023 10:32
Juntada de petição
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22/05/2023 14:20
Juntada de Certidão
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19/04/2023 04:50
Decorrido prazo de OTONIEL MEDEIROS DE SOUSA em 08/03/2023 23:59.
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12/04/2023 06:24
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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12/04/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2023
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10/04/2023 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2023 14:58
Juntada de Ofício
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10/03/2023 12:31
Juntada de petição
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21/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801755-14.2022.8.10.0127 Ação: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Autor: OTONIEL MEDEIROS DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: OTONIEL MEDEIROS DE SOUSA - MA21599 Requerido: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Judicial promovido por OTONIEL MEDEIROS DE SOUSA em desfavor do ESTADO DO MARANHÃO, visando recebimento de honorários advocatícios em razão de ter funcionado como dativo em processo que tramitou perante esse Juízo.
O requerente apresentou requerimento de execução de sentença, apontando o valor exequendo para cumprimento de obrigação de pagar quantia certa.
O executado foi devidamente citado para opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, ocasião em se manifestou no ID 85672656, concordando com o valor cobrado.
Assim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS anexados com a inicial, no valor total de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) e DETERMINO a expedição de Requisição de Pagamento de Pequeno Valor (RPV) para pagamento da quantia estabelecida em favor do autor.
Preclusa a presente decisão, oficie-se ao executado para que efetue o pagamento do valor exequendo, no prazo de 02 (dois) meses, creditando-se em favor deste Juízo, mediante DJO, devendo informar acerca do efetivo cumprimento desta medida, em até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de sequestro do valor suficiente para sua quitação.
Advirta-se, por oportuno, que desatendida à requisição judicial, será, imediatamente, determinado o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Cumprida a diligência, certifique-se se houve o pagamento da presente requisição no prazo epigrafado.
Confirmado o pagamento, expeça-se Alvará Judicial, após comprovação do pagamento das respectivas custas, em favor do autor e em seguida, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Caso seja certificada a ausência de comprovação do pagamento da requisição judicial, autorizo, de pronto, que voltem-me os autos conclusos para que seja procedido ao sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da sentença, dispensada a audiência da Fazenda Pública, nos termos do art. 13, § 1º, do aludido diploma legal, mediante bloqueio, via Sisbajud, nas contas do executado, na forma do art. 7º, do Ato da Presidência do TJMA nº 07/2013.
Intime-se.
Cumpra-se São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
20/02/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2023 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2023 19:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/02/2023 13:18
Conclusos para decisão
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17/02/2023 12:30
Juntada de petição
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10/02/2023 10:55
Juntada de Certidão
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11/01/2023 13:54
Juntada de Certidão
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02/12/2022 07:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2022 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 17:06
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114)
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30/11/2022 16:59
Conclusos para despacho
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30/11/2022 16:58
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114)
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30/11/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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