TJMA - 0800320-68.2023.8.10.0127
1ª instância - 2ª Vara de Santa Ines
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 02:12
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 26/09/2025 23:59.
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16/09/2025 15:09
Juntada de petição
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09/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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09/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2025 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2025 17:52
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:02
Juntada de Certidão de juntada
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15/04/2025 12:47
Expedição de Carta precatória.
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15/04/2025 12:43
Juntada de Carta precatória
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04/04/2025 15:34
Juntada de petição
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04/04/2025 00:15
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:20
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 02/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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29/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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28/03/2025 15:00
Juntada de petição
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25/03/2025 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:35
Decorrido prazo de WYLKENS FELIX FERREIRA em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 20:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/02/2025 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 20:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/01/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 08:11
Juntada de Mandado
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21/11/2024 08:47
Juntada de petição
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15/11/2024 17:37
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 13/11/2024 23:59.
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15/11/2024 17:37
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:04
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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14/11/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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14/11/2024 02:04
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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14/11/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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11/11/2024 12:18
Juntada de petição
-
04/11/2024 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 03:41
Conclusos para despacho
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01/11/2024 03:41
Juntada de Certidão
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16/04/2024 05:00
Decorrido prazo de WYLKENS FELIX FERREIRA em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 16:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/03/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 16:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/02/2024 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 13:02
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 12:44
Juntada de Mandado
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08/02/2024 11:36
Concedida a Medida Liminar
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07/02/2024 13:41
Conclusos para decisão
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07/02/2024 13:40
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:41
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:41
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 18:27
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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02/01/2024 11:41
Juntada de petição
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19/12/2023 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 13:19
Conclusos para despacho
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18/12/2023 13:19
Juntada de Certidão
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18/12/2023 08:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2023 02:04
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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15/12/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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15/12/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 10:06
Declarada incompetência
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06/12/2023 09:16
Conclusos para despacho
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06/12/2023 09:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 10:00, 9ª Vara Cível de São Luís.
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04/12/2023 15:53
Juntada de petição
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01/12/2023 13:12
Juntada de Certidão
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29/11/2023 09:35
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 01:17
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Processo 0800320-68.2023.8.10.0127 Parte autora: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado: ROSANGELA DA ROSA CORREA OAB: RS30820 Parte demandada: WYLKENS FELIX FERREIRA ATO ORDINATÓRIO id.106552438- (...) INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o endereço do demandado situa-se na cidade de Bela Vista do Maranhão ou em São Luís.
São Luís, Sexta-feira, 17 de Novembro de 2023.
Francisco de Assis Lima de Oliveira Auxiliar Judiciário Mat. 111229 -
17/11/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 11:08
Juntada de Certidão
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16/11/2023 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 10:00, 9ª Vara Cível de São Luís.
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16/11/2023 12:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/04/2023 14:53
Conclusos para decisão
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31/03/2023 15:54
Juntada de petição
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21/03/2023 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2023 10:24
Juntada de Certidão
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21/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800320-68.2023.8.10.0127 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANGELA DA ROSA CORREA - RS30820 Requerido: WYLKENS FELIX FERREIRA DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de WYLKENS FELIX FERREIRA, em razão de não cumprimento de contrato garantido por alienação fiduciária.
Da leitura dos autos observo que a ação foi direcionada ao Juízo Cível da Comarca de São Luís.
De igual modo, a parte requerida é residente e domiciliada na capital deste Estado, conforme se verifica pelos documentos acostados na inicial.
Entrementes constato que de fato houve equívoco da parta autora no momento de cadastramento da petição inicial junto ao sistema PJE, tendo direcionado à presente ação à Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão quando na verdade seria Comarca da Ilha de São Luís.
Ante o exposto, declino da competência para julgamento do presente feito e determino a remessa dos autos para a Comarca da Ilha de São Luís, para ser distribuído para uma das Unidades Cíveis.
Intime-se.
Cumpra-se com a preclusão da presente decisão.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
20/02/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 19:26
Declarada incompetência
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17/02/2023 19:24
Conclusos para decisão
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17/02/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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