TJMA - 0827627-98.2022.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 07:25
Recebidos os autos
-
21/03/2025 07:25
Juntada de despacho
-
15/02/2024 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
15/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 05:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 05:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 05:45
Decorrido prazo de LOYDE CHAVES AGUIAR em 14/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 22:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
30/01/2024 22:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
30/01/2024 09:26
Juntada de contrarrazões
-
17/01/2024 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 08:14
Juntada de apelação
-
04/12/2023 16:30
Julgado improcedente o pedido
-
30/11/2023 18:28
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 18:28
Juntada de termo
-
24/08/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de VICTOR DINIZ DE AMORIM em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de ANDERSON CAVALCANTE LEAL em 03/08/2023 23:59.
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17/07/2023 14:35
Juntada de petição
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16/07/2023 06:19
Decorrido prazo de VICTOR DINIZ DE AMORIM em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 04:48
Decorrido prazo de VICTOR DINIZ DE AMORIM em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 09:47
Decorrido prazo de VICTOR DINIZ DE AMORIM em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 05:58
Decorrido prazo de VICTOR DINIZ DE AMORIM em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:27
Decorrido prazo de VICTOR DINIZ DE AMORIM em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:47
Decorrido prazo de VICTOR DINIZ DE AMORIM em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:50
Decorrido prazo de VICTOR DINIZ DE AMORIM em 07/07/2023 23:59.
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13/07/2023 03:51
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0827627-98.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LOYDE CHAVES AGUIAR REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LOYDE CHAVES AGUIAR, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A, VICTOR DINIZ DE AMORIM - MA17438 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO PAN S/A por Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Imperatriz, Segunda-feira, 10 de Julho de 2023.
MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 121582 -
10/07/2023 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 12:14
Juntada de réplica à contestação
-
17/06/2023 00:49
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
17/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0827627-98.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LOYDE CHAVES AGUIAR REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LOYDE CHAVES AGUIAR, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A, VICTOR DINIZ DE AMORIM - MA17438 , para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Certifico que, conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da parte autora para réplica à contestação no prazo de 15 dias.
Imperatriz-MA, Quarta-feira, 14 de Junho de 2023.
MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Mat. 111542 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
14/06/2023 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 05:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:57
Decorrido prazo de VICTOR DINIZ DE AMORIM em 02/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:52
Decorrido prazo de ANDERSON CAVALCANTE LEAL em 02/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:11
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
18/03/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
18/03/2023 01:11
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
18/03/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0827627-98.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LOYDE CHAVES AGUIAR REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LOYDE CHAVES AGUIAR, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A, VICTOR DINIZ DE AMORIM - MA17438, para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Ao teor do exposto, porquanto não preenchidos os requisitos do art. 300, do novo CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Outrossim, ficam as partes cientes de que o ônus probatório observará o contido na 1ª tese do IRDR 53983/2016: “Independentemente da inversão do ônus da prova - que deve ser decretada apenas nas hipóteses autorizadas pelo art. 6º VIII do CDC, segundo avaliação do magistrado no caso concreto -, cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do instrumento do contrato ou outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio, permanecendo com o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, o dever de colaborar com a justiça (CPC, art. 6º) e fazer a juntada do seu extrato bancário, podendo, ainda, solicitar em juízo que o banco faça a referida juntada, não sendo os extratos bancários no entanto, documentos indispensáveis à propositura da ação...".
Desse modo, deve a parte requerida demonstrar a contratação do empréstimo, ao passo que a parte autora deve exibir os extratos de sua conta bancária no seguinte período: dois meses anteriores ao início dos descontos, o mês em que os descontos tiveram início e os dois meses posteriores.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, CPC/2015, com a advertência de que a não apresentação de resposta acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento antecipado da causa (arts. 344 e 355, II, do novo CPC).
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC/2015, tendo em vista que esta unidade judicial não dispõe de órgão específico para a promoção de sessões e audiências de conciliação e mediação.
Havendo preliminares e/ou documentos na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Cite(m)-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Domingo, 05 de Fevereiro de 2023.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Mat. 119396 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
05/02/2023 20:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2023 20:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2023 20:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2023 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/12/2022 08:33
Conclusos para decisão
-
29/12/2022 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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