TJMA - 0827627-98.2022.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 07:25
Baixa Definitiva
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21/03/2025 07:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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21/03/2025 07:25
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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21/03/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:27
Decorrido prazo de LOYDE CHAVES AGUIAR em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:09
Publicado Acórdão em 24/02/2025.
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23/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/02/2025 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 11:15
Conhecido o recurso de LOYDE CHAVES AGUIAR - CPF: *13.***.*80-63 (APELANTE) e não-provido
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06/02/2025 22:00
Juntada de Certidão
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06/02/2025 21:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/02/2025 14:07
Juntada de parecer do ministério público
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22/01/2025 14:20
Juntada de petição
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20/01/2025 17:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
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12/01/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 07:40
Recebidos os autos
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09/01/2025 07:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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09/01/2025 07:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/04/2024 11:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/04/2024 10:58
Juntada de parecer do ministério público
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15/03/2024 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:41
Conclusos para decisão
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15/02/2024 14:39
Recebidos os autos
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15/02/2024 14:39
Distribuído por sorteio
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15/06/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0827627-98.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LOYDE CHAVES AGUIAR REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LOYDE CHAVES AGUIAR, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A, VICTOR DINIZ DE AMORIM - MA17438 , para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Certifico que, conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da parte autora para réplica à contestação no prazo de 15 dias.
Imperatriz-MA, Quarta-feira, 14 de Junho de 2023.
MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Mat. 111542 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
06/02/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0827627-98.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LOYDE CHAVES AGUIAR REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LOYDE CHAVES AGUIAR, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A, VICTOR DINIZ DE AMORIM - MA17438, para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Ao teor do exposto, porquanto não preenchidos os requisitos do art. 300, do novo CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Outrossim, ficam as partes cientes de que o ônus probatório observará o contido na 1ª tese do IRDR 53983/2016: “Independentemente da inversão do ônus da prova - que deve ser decretada apenas nas hipóteses autorizadas pelo art. 6º VIII do CDC, segundo avaliação do magistrado no caso concreto -, cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do instrumento do contrato ou outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio, permanecendo com o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, o dever de colaborar com a justiça (CPC, art. 6º) e fazer a juntada do seu extrato bancário, podendo, ainda, solicitar em juízo que o banco faça a referida juntada, não sendo os extratos bancários no entanto, documentos indispensáveis à propositura da ação...".
Desse modo, deve a parte requerida demonstrar a contratação do empréstimo, ao passo que a parte autora deve exibir os extratos de sua conta bancária no seguinte período: dois meses anteriores ao início dos descontos, o mês em que os descontos tiveram início e os dois meses posteriores.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, CPC/2015, com a advertência de que a não apresentação de resposta acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento antecipado da causa (arts. 344 e 355, II, do novo CPC).
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC/2015, tendo em vista que esta unidade judicial não dispõe de órgão específico para a promoção de sessões e audiências de conciliação e mediação.
Havendo preliminares e/ou documentos na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Cite(m)-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Domingo, 05 de Fevereiro de 2023.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Mat. 119396 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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