TJMA - 0801132-24.2022.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 20:27
Conclusos para decisão
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18/06/2025 20:10
Juntada de petição
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14/05/2025 15:16
Juntada de petição
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07/04/2025 14:56
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
01/02/2025 03:50
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 03:50
Decorrido prazo de SAMIR COELHO MARQUES em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 14:43
Juntada de petição
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12/12/2024 16:59
Juntada de petição
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11/12/2024 04:02
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 03:57
Publicado Sentença (expediente) em 11/12/2024.
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11/12/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 19:17
Juntada de petição
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09/12/2024 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2024 21:51
Julgado procedente o pedido
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12/09/2024 17:22
Juntada de petição
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29/05/2024 10:40
Conclusos para decisão
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29/05/2024 10:39
Juntada de Certidão
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10/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
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27/03/2024 00:32
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:32
Decorrido prazo de SAMIR COELHO MARQUES em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 11:03
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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21/03/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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19/03/2024 12:35
Juntada de petição
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15/03/2024 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:08
Decorrido prazo de SAMIR COELHO MARQUES em 15/03/2023 23:59.
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10/04/2023 04:11
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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10/04/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Arari Secretaria Judicial PROCESSO: 0801132-24.2022.8.10.0070 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE LOPES SANTANA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMIR COELHO MARQUES - MG142643 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - MA19210-A DESPACHO.
Vistos, etc.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do NCPC pelos motivos que passarei a expor.
Primeiro, porque tal audiência não pode ser feita pelo juiz, senão por conciliador ou mediador, vez que sua realização pelo juiz seria incompatível com a atividade judicial, que preza pela solenidade e publicidade dos atos, enquanto tal audiência deve ser informal e confidencial (art. 166, caput e §1º do NCPC e art. 2º, III, da Lei de Mediação).
Em segundo lugar, lembro que a Resolução nº 125/2010/CNJ impõe criação dos Cejuscs - Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (arts. 7º, IV e 8º), onde atuarão mediadores e conciliadores capacitados conforme determinação do CNJ, que dispõe de cursos para este fim, obrigatoriedade essa que foi ressoada pelo novo CPC (art. 165, caput) e pela Lei de Mediação (art. 24), e, ainda não existe estrutura para tal audiência nesta Comarca.
Por fim, deixo de designar servidores ou assessores desta Vara para conduzir tal audiência, pois que, além de terem outras atribulações, não ostentam capacitação oficial em mediação ou conciliação (art. 167, §1º, do NCPC; cf. “Parâmetros para a capacitação de conciliadores e mediadores judiciais”, tal e qual estipulado pelo CNJ).
Ressalto, por fim, que não óbice às partes diligenciarem diretamente junto aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, mediante telefonema gratuito para o Telejudiciário (0800-707-1581), por intermédio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça; ou, ainda, por meio de solicitação formulada, presencialmente, em uma das sedes dos CEJUSCs, para tentar a composição do conflito.
Assim, CITE-SE o Réu para ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (art. 344 do NCPC).
A presente serve como mandado.
Cumpra-se.
Arari (MA), datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Arari -
17/02/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 09:43
Juntada de Certidão
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16/02/2023 11:27
Juntada de contestação
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23/01/2023 09:16
Juntada de Certidão
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19/12/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 13:51
Juntada de petição
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28/11/2022 10:59
Conclusos para despacho
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23/11/2022 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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