TJMA - 0804054-15.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 15:58
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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11/09/2023 00:26
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 08/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:25
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 08/09/2023 23:59.
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24/08/2023 00:21
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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24/08/2023 00:21
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804054-15.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): GALDINA RIBEIRO GOMES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA 13101-A REQUERIDO(A)(S): CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - OAB/MG 78069 INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Pelo exposto, considerando-se os argumentos levantados e o fato de que a parte autora não sanou a(s) irregularidade(s) apontada(s), INDEFIRO a petição inicial e, com base no art. 321, §único c/c art. 485, I, ambos do CPC, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da respectiva distribuição.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.CAROLINA DE SOUSA CASTRO.Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 22 de Agosto de 2023.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/08/2023 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 11:22
Indeferida a petição inicial
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18/08/2023 07:38
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 07:38
Juntada de Certidão
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18/08/2023 02:16
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 17/08/2023 23:59.
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25/07/2023 08:31
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804054-15.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): GALDINA RIBEIRO GOMES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - MA13101-A REQUERIDO(A)(S): BANCO CETELEM SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Convertendo o julgamento em diligência, intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento da peça e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC para: a) regularizar o valor da causa, uma vez que este não representa a somatória do valor do dano material causado, que não foi expressamente apontado e do dano moral requerido, em obediência ao art. 292, VI, do CPC; b) elucidar o valor do dano moral pleiteado, tendo em vista que no respectivo tópico constante no corpo da petição inicial fora pedido R$10.000,00 (dez mil reais), mas, em contrapartida, verifica-se que nos pedidos consta que o valor deverá ser designado por este Juízo" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sábado, 22 de Julho de 2023.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/07/2023 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 14:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/06/2023 17:51
Conclusos para julgamento
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18/06/2023 17:51
Juntada de Certidão
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10/06/2023 00:16
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 09/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804054-15.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): GALDINA RIBEIRO GOMES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA 13101-A REQUERIDO(A)(S): Procuradoria do Banco CETELEM SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 16 de Maio de 2023.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/05/2023 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 05:30
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 09/03/2023 23:59.
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05/04/2023 08:58
Publicado Citação em 14/02/2023.
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05/04/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Penalva Fórum Des.
Raimundo Liciano de Carvalho Rua Dr.
Djalma Marques, s/n Bairro centro, Penalva/MA CEP 65.213-000 fone/fax: 98 3358-1392.
E-mail: [email protected] Número do Processo: 0804054-15.2022.8.10.0110 Demandante: GALDINA RIBEIRO GOMES Demandado: BANCO CETELEM DESPACHO Tendo em vista que a presente ação configura demanda de massa, que nem mesmo a fixação de teses de observância obrigatória em sede Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi capaz de sanear o acervo processual desta Comarca, considerando, também, a elevada distribuição de processos na unidade, bem como a ausência de magistrado titular da unidade jurisdicional, o que impossibilita o acúmulo simultâneo da pauta de audiências desse juízo com a da comarca titularizada por esse magistrado, deixo de designar a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Não havendo acordo e em atenção aos princípios que orientam o procedimento do Juizado Especial Cível (art. 2º da Lei nº 9.099/95), FACULTO à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação e/ou outra resposta ao pedido, a partir da intimação do presente despacho, observada a aplicação subsidiária do art. 335 do Código de Processo Civil.
Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Caso haja interesse na produção de provas em audiência, as partes deverão apresentar motivação que indique a sua necessidade e imprescindibilidade para o deslinde da causa, considerando os princípios da simplicidade, da celeridade e da economia processual, norteadores do sistema do Juizado Especial Cível (art. 2º da Lei nº 9.099/95).
Transcorridos os prazos assinalados, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
João Paulo de Sousa Oliveira Juiz de Direito Titular da Comarca de Arari, respondendo pela Comarca de Penalva -
10/02/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 11:18
Conclusos para despacho
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13/10/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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