TJMA - 0802869-44.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 22:00
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 21:35
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/02/2024 02:34
Decorrido prazo de SELMA SOUSA DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:18
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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09/01/2024 13:43
Juntada de malote digital
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19/12/2023 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 11:03
Provimento por decisão monocrática
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18/10/2023 08:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/10/2023 07:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/08/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:05
Decorrido prazo de SELMA SOUSA DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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26/07/2023 10:08
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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24/07/2023 11:34
Recebidos os autos
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24/07/2023 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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24/07/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 24/07/2023.
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24/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802869-44.2023.8.10.0000 – PJe.
Agravante : Banco do Brasil S/A.
Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA 9348-A).
Agravada : Selma Sousa da Silva.
Advogado : Raimundo Ramos Cavalcante Alencar (OAb/MA 7.172).
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E C I S Ã O Tendo em vista a decisão o juízo a quo que determinou a suspensão do feito de origem, conforme deliberação do Colendo Superior Tribunal de Justiça no SIRDR 71-TO (Tema 1150), determino a devolução dos autos à Coordenadoria da Primeira Câmara de Direito Privado para que seja providenciado o sobrestamento do presente recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
20/07/2023 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 07:20
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em SIRDR 71- TO (TEMA 1150)
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05/05/2023 15:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/03/2023 10:12
Juntada de petição
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15/03/2023 21:37
Juntada de contrarrazões
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23/02/2023 00:20
Publicado Despacho (expediente) em 22/02/2023.
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23/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802869-44.2023.8.10.0000 - PJE.
Agravante : Banco do Brasil SA Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA 9348-A) Agravado : Selma Sousa da Silva Advogado : Raimundo Ramos Cavalcante Bacelar (OAB/MA 7.172 ) Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O A considerar o teor dos fatos postos em discussão neste agravo de instrumento, tenho, por medida de cautela, ser o caso de oportunizar o contraditório recursal para, então, analisar o pedido de atribuição do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1019, II, do CPC/2015 para, querendo, responder ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
17/02/2023 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 14:39
Conclusos para despacho
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14/02/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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