TJMA - 0801758-36.2022.8.10.0137
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 12:28
Baixa Definitiva
-
21/03/2024 12:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
21/03/2024 12:28
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
21/03/2024 00:03
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 20/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/02/2024 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2023 14:37
Conhecido o recurso de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS - CPF: *21.***.*49-08 (APELANTE) e provido em parte
-
14/12/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/12/2023 10:22
Juntada de parecer do ministério público
-
11/12/2023 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/12/2023 09:35
Juntada de intimação de pauta
-
05/12/2023 14:20
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 14:20
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 15:29
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
04/12/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
-
04/12/2023 15:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/12/2023 14:58
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
04/12/2023 14:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/12/2023 12:36
Conclusos para despacho do revisor
-
01/12/2023 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Samuel Batista de Souza
-
21/09/2023 09:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/09/2023 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 21:35
Juntada de parecer do ministério público
-
19/09/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 19/09/2023.
-
19/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N. º 0801758-36.2022.8.10.0137 ORIGEM: COMARCA DE TUTOIA/MA.
APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS.
DEFENSOR PÚBLICO: DIEGO CARVALHO BUGS.
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Recebida a íntegra dos autos do processo epigrafado, identifico que as razões de apelação foram juntadas ao ID 24426956, bem como foram apresentadas as contrarrazões pelo Ministério Público (ID 24426983).
Diante do exposto e considerando que a PGJ deixou de emitir parecer no prazo estabelecido, conforme certidão de ID 29050138, determino nova remessa dos autos à PGJ para emissão de parecer de mérito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 671 do RITJMA).
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 14 de setembro de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
15/09/2023 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2023 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/09/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 11/09/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/08/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N. º 0801758-36.2022.8.10.0137 ORIGEM: COMARCA DE TUTOIA/MA.
APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS.
DEFENSOR PÚBLICO: DIEGO CARVALHO BUGS.
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Recebida a íntegra dos autos do processo epigrafado, identifico que as razões de apelação foram juntadas ao ID 24426956, bem como foram apresentadas as contrarrazões pelo Ministério Público (ID 24426983).
Diante do exposto e considerando que a PGJ deixou de emitir parecer no prazo estabelecido, conforme certidão de ID 28211680, determino nova remessa dos autos à PGJ para emissão de parecer de mérito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 671 do RITJMA).
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 14 de agosto de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
15/08/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 12:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/08/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 10/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 21/07/2023.
-
24/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N. º 0801758-36.2022.8.10.0137 ORIGEM: COMARCA DE TUTOIA/MA.
APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS.
DEFENSOR PÚBLICO: DIEGO CARVALHO BUGS.
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Recebida a íntegra dos autos do processo epigrafado, identifico que as razões de apelação foram juntadas ao ID 24426956, bem como foram apresentadas as contrarrazões pelo Ministério Público (ID 24426983).
Diante do exposto e considerando que a PGJ deixou de emitir parecer no prazo estabelecido, conforme certidão de ID 2742307, determino nova remessa dos autos à PGJ para emissão de parecer de mérito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 671 do RITJMA).
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 18 de julho de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
19/07/2023 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2023 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 09:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/07/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 13/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N. º 0801758-36.2022.8.10.0137 ORIGEM: COMARCA DE TUTOIA/MA.
APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS.
DEFENSOR PÚBLICO: DIEGO CARVALHO BUGS.
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Recebida a íntegra dos autos do processo epigrafado, identifico que as razões de apelação foram juntadas ao ID 24426956, bem como foram apresentadas as contrarrazões pelo Ministério Público (ID 24426983).
Diante do exposto e considerando que a PGJ deixou de emitir parecer no prazo estabelecido, conforme certidão de ID 26717880, determino nova remessa dos autos à PGJ para emissão de parecer de mérito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 671 do RITJMA).
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 22 de junho de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
23/06/2023 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2023 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 10:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/06/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 09/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:09
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Tutóia em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N. º 0801758-36.2022.8.10.0137 ORIGEM: COMARCA DE TUTOIA/MA.
APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS.
DEFENSOR PÚBLICO: DIEGO CARVALHO BUGS.
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Recebida a íntegra dos autos do processo epigrafado, identifico que as razões de apelação foram juntadas ao ID 24426956, bem como foram apresentadas as contrarrazões pelo Ministério Público (ID 24426983).
Diante do exposto, determino a remessa dos autos à PGJ para emissão de parecer de mérito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 671 do RITJMA).
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 18 de maio de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
18/05/2023 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 09:02
Juntada de parecer do ministério público
-
15/05/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 15/05/2023.
-
15/05/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 15/05/2023.
-
15/05/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
13/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
13/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Primeira Câmara Criminal Processo Criminal | Recursos | Apelação Criminal Número Processo: 0801758-36.2022.8.10.0137 Apelante: Francisco das Chagas Santos Defensor Público Diego Carvalho Bugs Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Fernando José Alves Silva Comarca: Tutóia/MA Vara: Vara Única Enquadramento: art. 33, CAPUT, da Lei n°. 11343/2006 Relator: Des.
José Joaquim Figueiredo dos Anjos Decisão Compulsando os autos (Id 24426977 - Pág. 2-11) e o sistema de Processo Judicial Eletrônico de Segundo Grau deste Tribunal de Justiça, constato prevenção da Segunda Câmara Criminal, por conta do trâmite do HABEAS CORPUS nº 0803152-67.2023.8.10.0000 relativo aos mesmos fatos aqui sindicados, na relatoria do em.
Des.
Francisco Ronaldo Maciel Oliveira.
Desse modo, constatada a prevenção e vinculação e, tendo em vista os comandos regimentais (RITJMA; artigos 284,§1°; 293; §7°, §8°), determino a remessa do feito ao em.
Desembargador Francisco Ronaldo Maciel Oliveira, na 2ª Câmara Criminal, com baixa.
A Decisão servirá como ofício.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 10 de maio de 2023 Des.
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator -
11/05/2023 15:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/05/2023 15:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/05/2023 15:49
Juntada de documento
-
11/05/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
11/05/2023 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 10:47
Determinação de redistribuição por prevenção
-
12/04/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 08:11
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:48
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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