TJMA - 0854237-26.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:06
Juntada de petição
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17/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 19:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 00:17
Decorrido prazo de LUIDE MICHAEL RODRIGUES FRANCA MARINHO em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:04
Juntada de diligência
-
14/07/2025 07:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 07:04
Juntada de diligência
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04/06/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 13:39
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:20
Desentranhado o documento
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14/05/2025 16:20
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:26
Juntada de petição
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07/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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03/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:30
Juntada de termo
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17/04/2025 16:11
Juntada de petição
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31/03/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
27/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 17:15
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:44
Outras Decisões
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14/05/2024 16:40
Conclusos para despacho
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07/05/2024 16:01
Juntada de petição
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24/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 11:25
Juntada de Certidão
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22/02/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 11:20
Juntada de diligência
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23/01/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 09:48
Juntada de Certidão
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20/12/2023 09:53
Juntada de petição
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05/12/2023 03:14
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 10:32
Juntada de Certidão
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28/11/2023 14:22
Juntada de Certidão
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01/11/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 15:53
Conclusos para despacho
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15/05/2023 10:12
Juntada de petição
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08/05/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 08:58
Juntada de Certidão
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19/04/2023 05:49
Decorrido prazo de LUIDE MICHAEL RODRIGUES FRANCA MARINHO em 10/03/2023 23:59.
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14/03/2023 21:03
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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14/03/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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15/02/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2023 10:31
Juntada de diligência
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06/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0854237-26.2022.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI - SP168740 Réu: LUIDE MICHAEL RODRIGUES FRANCA MARINHO DESPACHO: CITE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), entregando-lhe cópia da inicial, para, no prazo de três dias úteis, contados da citação, pagar (em) a quantia deR$ 4.021,05 (quatro mil, vinte e um reais e cinco centavos) pedida na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em dez por cento sobre o total do débito (art. 827, CPC), ou, no mesmo prazo, nomear(em) bens à penhora suficientes para garantia do principal e seus acessórios.
Pode, ainda, oferecer (em) embargos no prazo de quinze dias úteis, contados da juntada do mandado de citação aos autos, nos termos do art.915, do Código de Processo Civil.
Fica ciente que se a dívida não for paga e nem nomeados bens à penhora no prazo assinalado, serão penhorados e avaliados bens, tantos quantos bastem para o pagamento do débito e seus acessórios.
Em caso de penhora incidir sobre bens imóveis, deve ser intimado o cônjuge do proprietário do bem, se casado for.
Caso o oficial de justiça não encontre o devedor no endereço declinado nos autos, proceda-se ao arresto de bens pertencentes ao(s) mesmo(s), intimando-se nos moldes do art. 830 do CPC.
Fica facultado ao(s) executado(s), na hipótese de não liquidar a dívida à vista, a possibilidade de parcelar em 06(seis) vezes o débito, acrescidos de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que, no prazo dos embargos, seja reconhecida a dívida e efetuado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, nos termos do artigo 916 do CPC.
A verba honorária será reduzida à metade no caso de pagamento integral no prazo de três dias (Art. 827,§1º,CPC).
A (s) parte (s) executada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” o número 22092111215588100000071612082.
Serve este de MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO.
São Luís, data registrada no sistema.
THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz Auxiliar funcionando. -
04/02/2023 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 11:31
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 12:29
Conclusos para despacho
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26/09/2022 10:35
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/09/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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