TJMA - 0033804-79.1995.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
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11/06/2025 16:39
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:50
Juntada de Certidão
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27/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
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18/09/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:18
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
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01/07/2024 11:13
Juntada de petição
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01/07/2024 11:02
Juntada de petição
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28/06/2024 17:24
Juntada de petição
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11/06/2024 18:35
Juntada de Certidão
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06/06/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:44
Juntada de petição
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16/10/2023 10:40
Conclusos para despacho
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05/10/2023 23:28
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 23:28
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 23:27
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:59
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:59
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:59
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 11:23
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 11:22
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 11:22
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/09/2023 23:59.
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26/09/2023 11:38
Juntada de petição
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06/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0033804-79.1995.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A ESPÓLIO DE: CIROFARMA CIRURGICA FARMACEUTICA MARANHENSE LTDA, JN COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, JOAO DA HORA ARAUJO, LIVIO JOSE DE LIMA, NEUTON DA HORA ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO PACHECO GUERREIRO NETO - MA6949-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOAO DA HORA ARAUJO - MA3410-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOAO DA HORA ARAUJO - MA3410-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: SANDY STANLEY MIRANDA NAZARETH - MA5469-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOAO DA HORA ARAUJO - MA3410-A DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o comprovante de recolhimento de custas relativas à penhora online, a fim de dar prosseguimento ao feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e hora do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
01/09/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 11:53
Conclusos para despacho
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06/04/2023 12:14
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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06/04/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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27/03/2023 12:36
Juntada de petição
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14/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0033804-79.1995.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 ESPÓLIO DE: CIROFARMA CIRURGICA FARMACEUTICA MARANHENSE LTDA, JN COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, JOAO DA HORA ARAUJO, LIVIO JOSE DE LIMA, NEUTON DA HORA ARAUJO, ELIANA DA COSTA ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO PACHECO GUERREIRO NETO - MA6949-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOAO DA HORA ARAUJO - MA3410-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: SANDY STANLEY MIRANDA NAZARETH - MA5469-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOAO DA HORA ARAUJO - MA3410-A DESPACHO
Vistos.
Sentença de abandono da causa anulada.
Retornado o feito, migrou-se para o sistema Pje.
Intime-se o exequente através de advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Fica advertido de que, não havendo pedido, será o processo suspenso nos termos do art. 921, III, do código de processo civil.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), Sexta-Feira, 03 de fevereiro de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de Entrância Final funcionando pela 3ª vara Cível Portaria CGJ nº. 5232/2022 -
13/02/2023 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 12:06
Conclusos para despacho
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30/03/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 11:57
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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