TJMA - 0805103-93.2023.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
26/03/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:34
Decorrido prazo de DANIEL DOUGLAS SEABRA LEITE em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 08:14
Decorrido prazo de DANIEL DOUGLAS SEABRA LEITE em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 20:49
Juntada de apelação
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02/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 09:51
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 07:13
Juntada de Certidão
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23/07/2024 22:58
Juntada de petição
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02/07/2024 01:59
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2024 15:34
Conclusos para decisão
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26/02/2024 08:47
Juntada de Certidão
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16/02/2024 09:30
Juntada de petição
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16/02/2024 01:09
Decorrido prazo de DANIEL DOUGLAS SEABRA LEITE em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:09
Decorrido prazo de VICTOR SILVA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 23:37
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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30/01/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:59
Decorrido prazo de DANIEL DOUGLAS SEABRA LEITE em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 21:40
Juntada de petição
-
06/11/2023 00:34
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
06/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805103-93.2023.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VUM-VEICULOS USADOS DO MERCADO E EMPLACAMENTOS LTDA - EPP Advogado do(a) EMBARGANTE: DANIEL DOUGLAS SEABRA LEITE - OAB/PI11651 EMBARGADO: FLORENTINO ROSA DOS SANTOS LIMA Advogado do(a) EMBARGADO: VICTOR SILVA COSTA - OAB/MA16254 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência e o ponto controvertido sobre o qual a prova requerida deverá esclarecer.
Após, conclusos para saneamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
01/11/2023 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 21:49
Juntada de petição
-
01/09/2023 02:52
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
01/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805103-93.2023.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VUM-VEICULOS USADOS DO MERCADO E EMPLACAMENTOS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: DANIEL DOUGLAS SEABRA LEITE - OAB/PI11651 EMBARGADO: FLORENTINO ROSA DOS SANTOS LIMA Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: VICTOR SILVA COSTA - OAB/MA16254 ATO ORDINATÓRIO Certifico que os presentes Embargos à Execução interpostos pela parte VUM Veículos Usados, , foram tempestivamente apresentados, considerando que não se deu por concluída a citação de todos os réus.
De ordem da MM Juíza, intimo a(s) parte(s) contrária(s) para se manifestarem dos Embargos, no prazo de 15(quinze) dias.
São Luís, 23 de agosto de 2023 .
ALAYANNE MONTEIRO ARAGAO PINHEIRO Servidor da 13ª Vara Cível -
28/08/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
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12/07/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 18:51
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/06/2023 06:16
Decorrido prazo de DANIEL DOUGLAS SEABRA LEITE em 09/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805103-93.2023.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VUM-VEICULOS USADOS DO MERCADO E EMPLACAMENTOS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: DANIEL DOUGLAS SEABRA LEITE - OAB/PI11651 EMBARGADO: FLORENTINO ROSA DOS SANTOS LIMA DESPACHO Inicialmente, observo que intimado para comprovar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, o embargante fez juntada de débitos e ações judiciais em ID 86166863, contudo, entendo que tais documentos não são suficientes para comprovar a impossibilidade de pagamento das custas.
Desta forma, determino à embargante ao pagamento das custas em até 04 (quatro) parcelas mensais e iguais, a primeira delas no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, e as demais, sucessivamente, a cada 30 (trinta) dias, devendo fazer a necessária prova nos autos acerca do pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Após a prova do pagamento da primeira parcela ou transcurso do prazo, proceda-se a nova conclusão.
Intime-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
16/05/2023 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 11:04
Conclusos para decisão
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23/02/2023 11:03
Juntada de Certidão
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20/02/2023 13:48
Juntada de petição
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805103-93.2023.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VUM-VEICULOS USADOS DO MERCADO E EMPLACAMENTOS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: DANIEL DOUGLAS SEABRA LEITE - PI11651 EMBARGADO: FLORENTINO ROSA DOS SANTOS LIMA DESPACHO Intime-se o requerente, por meio do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, carrear ao feito documentos que corroborem a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, tais como balancetes ou outros documentos aptos, tendo em vista que, quanto às pessoas jurídicas, não basta a simples declaração de pobreza, na esteira do que preceitua a Súmula 481 do STJ e §3º do art. 99 do CPC.
Nesta oportunidade, nos termos do art. 98, §6º, do CPC, faculto o direito ao parcelamento de despesas processuais em até quatro parcelas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
15/02/2023 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 23:54
Conclusos para despacho
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31/01/2023 23:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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