TJMA - 0801492-04.2021.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 20:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENADOR LA ROCQUE em 29/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 02/03/2023 23:59.
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16/03/2023 21:01
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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16/03/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801492-04.2021.8.10.0131 DENOMINAÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: GILBERTO COSTA SOARES - MA4914-A REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE SENADOR LA ROCQUE INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Sentença a seguir transcrito(a): "SENTENÇA Trata-se de Embargos a Execução proposta por EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em face de MUNICIPIO DE SENADOR LA ROCQUE.
Em ID. 67013949 as partes protocolaram petição, assinada por ambos, de termo de acordo celebrados extrajudicialmente, pugnando pela homologação do acordo e pela extinção do presente feito. É o que cabia relatar.
DECIDO.
O acordo celebrado entre as partes observou as formalidade legais, não havendo qualquer vício que macule sua legalidade.
Sendo o acordo uma solução consensual amplamente fomentada pelo Novel Código de Processo Civil e não havendo motivos gerem óbice ao seu reconhecimento, a homologação judicial é medida que se revela adequada Ex positis, nos termos do art. 487,III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos, em razão do que decreto a extinção do processo com resolução do mérito.
Custas remanescentes dispensadas nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura.
MYLLENNE SANDRA CAVALCANTE CALHEIROS DE MELO MOREIRA Juíza de Direito Titular da Comarca de Montes Altos/MA, respondendo ". -
03/02/2023 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2023 17:47
Homologada a Transação
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06/12/2022 10:49
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 10:48
Juntada de termo
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16/05/2022 19:23
Juntada de petição
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31/01/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 14:05
Conclusos para despacho
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13/10/2021 14:05
Juntada de Certidão
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12/10/2021 09:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2021
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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