TJMA - 0800276-21.2023.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2023 03:06
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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05/04/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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20/03/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 10:30
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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09/03/2023 10:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2023 08:50, Vara Única de Paraibano.
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09/03/2023 10:34
Homologada a Transação
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08/03/2023 08:46
Juntada de petição
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08/03/2023 08:41
Juntada de petição
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08/03/2023 08:25
Juntada de Certidão
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07/03/2023 10:42
Juntada de petição
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17/02/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2023 15:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/02/2023 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO PROCESSO: 0800276-21.2023.8.10.0104 AÇÃO: [Adimplemento e Extinção] REQUERENTE: RAPOSO CONTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LIVIA BARBOSA BESERRA - PI11550 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LIVIA BARBOSA BESERRA - PI11550 REQUERIDO: MARINALVA CARVALHO DE HOLANDA DESPACHO Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08.03.2023 às 08h50min, a ser realizada pelo sistema de videoconferência, caso em que devem informar o endereço de e-mail ou número do whatsapp para recebimento do acesso ao ato judicial.
Ressaltando-se que na impossibilidade de realização por meios eletrônicos, as partes deverão comparecer presencialmente na sala de audiências, no Fórum Dr.
Nicéas Mendes, sede da Vara única da Comarca de Paraibano, na data aprazada acima.
Cite-se o requerido de todos os termos da presente ação, bem como para comparecimento à audiência.
Anote-se que o seu não comparecimento implica a presunção de serem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, passando-se ao julgamento imediato da causa.
Intime-se o requerente, registrando que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Proceda-se à citação e intimação das partes, observando que, na audiência, não sendo obtida a conciliação, deverá apresentar resposta escrita ou oral que será reduzida a termo, acompanhada de documentos e rol de testemunhas.
Publique-se.
Cumpra-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA Ficam INFORMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/vara1par (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234 * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). -
10/02/2023 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 08:18
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 16:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/03/2023 08:50 Vara Única de Paraibano.
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08/02/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 19:34
Conclusos para despacho
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01/02/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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