TJMA - 0806652-41.2023.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 00:49
Decorrido prazo de EDITE DIAS DE ALMEIDA ANDRADE em 22/05/2023 23:59.
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28/04/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 22:28
Decorrido prazo de WENDEL RIBEIRO SILVA em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 22:23
Decorrido prazo de FLAVIO VINICIUS ARAUJO COSTA em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 01:54
Decorrido prazo de FLAVIO VINICIUS ARAUJO COSTA em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:25
Decorrido prazo de WENDEL RIBEIRO SILVA em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:01
Decorrido prazo de DANILO MOHANA PINHEIRO CARVALHO LIMA em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:01
Decorrido prazo de TARSIS COELHO DA CUNHA AZEVEDO em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCA AGDA OLIVEIRA FEITOSA em 11/04/2023 23:59.
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19/04/2023 23:28
Decorrido prazo de EDITE DIAS DE ALMEIDA ANDRADE em 10/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:16
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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16/04/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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07/04/2023 19:09
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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07/04/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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07/04/2023 03:17
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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04/04/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2023 17:03
Juntada de diligência
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03/04/2023 09:15
Juntada de petição
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31/03/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2023 12:42
Juntada de diligência
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30/03/2023 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 21:21
Juntada de diligência
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24/03/2023 12:41
Juntada de petição
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24/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806652-41.2023.8.10.0001 AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS - ESTATUTO DO IDOSO CRIMINAL (10967) REQUERENTE: EDITE DIAS DE ALMEIDA ANDRADE REQUERIDO: THALITA QUEIROZ ABREU CARVALHO, EUSÉBIO QUEIROZ ABREU Advogados: TARSIS COELHO DA CUNHA AZEVEDO - MA20582-A, FLAVIO VINICIUS ARAUJO COSTA - MA9023-A, DANILO MOHANA PINHEIRO CARVALHO LIMA - MA9022-A, WENDEL RIBEIRO SILVA - MA21352, FRANCISCA AGDA OLIVEIRA FEITOSA - MA22074, ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - MA7329-A DECISÃO: Trata-se de pedido de revogação das medidas protetivas apresentado pela Requerida, por meio do advogado.
Da análise dos documentos colacionados aos autos e do depoimento prestado em audiência, a fim de esclarecer os fatos, verifico a existência de conflito entre as partes, notadamente quanto a questões condominiais, bem como envolvendo o filho da idosa.
Entretanto, não restou comprovada a prática de atos violência e agressão por parte dos requeridos contra a idosa.
Designada audiência, as partes foram intimadas, entretanto, a autora não compareceu. É o relatório.
Decido.
Com efeito, configura-se como irrazoável e desproporcional a restrição de mobilidade de outrem por tempo indeterminado, à espera da ocorrência de novos fatos ou episódios de violência protagonizados pela requerida em face da requerente, pois ausente a necessidade de proteção e urgência.
Nessa senda, as medidas protetivas de urgência se revelam desnecessárias nesse contexto.
A Promotora de Justiça opinou pela revogação das medidas protetivas já deferidas, e consequente arquivamento dos autos.
Diante disso, considerando os fatos narrados e apurados nos autos, defiro o pedido de revogação feito pelo requerido e REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS NA DECISÃO DE ID 85260029 em todos os seus termos.
Ante o exposto, DETERMINO o arquivamento dos autos, ressalvando-se a possibilidade de novo requerimento formulado pela ofendida, caso surjam novos fatos.
Dê-se ciência ao Ministério Público Estadual.
Intimem-se.
São Luís/MA, 22 de março de 2023.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
23/03/2023 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 09:46
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2023 09:11
Revogada medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas para O idoso
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12/03/2023 18:01
Conclusos para julgamento
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12/03/2023 18:01
Juntada de Certidão
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10/03/2023 12:04
Juntada de petição
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08/03/2023 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2023 12:00
Audiência De justificação realizada para 08/03/2023 10:30 Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos.
-
08/03/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 09:20
Juntada de petição
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08/03/2023 05:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2023 05:27
Juntada de diligência
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02/03/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2023 09:25
Juntada de diligência
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02/03/2023 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 08:47
Juntada de diligência
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17/02/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 16:10
Juntada de diligência
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16/02/2023 11:39
Juntada de petição
-
16/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806652-41.2023.8.10.0001 AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS - ESTATUTO DO IDOSO CRIMINAL (10967) REQUERENTE: EDITE DIAS DE ALMEIDA ANDRADE REQUERIDO: THALITA QUEIROZ ABREU CARVALHO, EUSÉBIO QUEIROZ ABREU ADVOGADO: ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - MA7329-A DESPACHO: Considerando a necessidade de esclarecimento dos fatos para análise do pedido de revogação, reservo-me a apreciar os pedidos após ouvidas as partes, razão pela qual designo o dia 08/03/2023, às 10:30 horas, para a realização de audiência de justificação, a ser realizada presencialmente, na sala de audiências da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos.
A urgência da medida justifica a designação de audiência para a data próxima.
Intimem-se as partes COM URGÊNCIA.
Notifique(m)-se o Ministério Público e, caso necessário, a Defensoria Pública, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Fica consignada a possibilidade de intimação por Whatsapp, nos termos do Provimento nº 342019 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO, devendo ser cumprida por OFICIAL DE JUSTIÇA.
São Luís/MA, 13 de fevereiro de 2023.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
15/02/2023 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806652-41.2023.8.10.0001 AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS - ESTATUTO DO IDOSO CRIMINAL (10967) REQUERENTE: EDITE DIAS DE ALMEIDA ANDRADE REQUERIDOS: THALITA QUEIROZ ABREU CARVALHO, EUSÉBIO QUEIROZ ABREU Advogados: TARSIS COELHO DA CUNHA AZEVEDO - MA20582-A, FLAVIO VINICIUS ARAUJO COSTA - MA9023-A, DANILO MOHANA PINHEIRO CARVALHO LIMA - MA9022-A, WENDEL RIBEIRO SILVA - MA21352, FRANCISCA AGDA OLIVEIRA FEITOSA - MA22074 DESPACHO: [...] Considerando a necessidade de esclarecimento dos fatos para análise do pedido de revogação, reservo-me a apreciar os pedidos após ouvidas as partes, razão pela qual designo o dia 08/03/2023, às 10:30 horas, para a realização de audiência de justificação, a ser realizada presencialmente, na sala de audiências da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos.
A urgência da medida justifica a designação de audiência para a data próxima.
Intimem-se as partes COM URGÊNCIA.
Notifique(m)-se o Ministério Público e, caso necessário, a Defensoria Pública, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Fica consignada a possibilidade de intimação por Whatsapp, nos termos do Provimento nº 342019 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO, devendo ser cumprida por OFICIAL DE JUSTIÇA.
São Luís/MA, 13 de fevereiro de 2023.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
14/02/2023 09:03
Juntada de petição
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14/02/2023 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 07:36
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 07:36
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 07:36
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 07:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2023 17:04
Audiência De justificação designada para 08/03/2023 10:30 Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos.
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13/02/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 10:35
Conclusos para despacho
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13/02/2023 10:35
Juntada de Certidão
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10/02/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 17:13
Juntada de diligência
-
10/02/2023 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 17:10
Juntada de diligência
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09/02/2023 10:41
Juntada de petição
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08/02/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2023 10:54
Concedida medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas para O idoso
-
08/02/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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