TJMA - 0800183-34.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800183-34.2023.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO GRAN VILLAGE BRASIL I Rua General Artur Carvalho, s/n, Condomínio Gran Village Brasil I, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO GRAN VILLAGE BRASIL I Endereço:CONDOMINIO GRAN VILLAGE BRASIL I Rua General Artur Carvalho, s/n, Condomínio Gran Village Brasil I, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Isto posto, extingo o presente feito, com resolução do mérito, nos termos artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil 2027.
Custas iniciais e honorários advocatícios dispensados pela inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/9.
Após o trânsito em julgado e certificado, desloque estes autos do acervo deste Juizado.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
23/05/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 10:39
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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23/05/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/05/2023 10:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/05/2023 15:45
Homologada a Transação
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11/05/2023 08:39
Juntada de petição
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10/05/2023 14:45
Juntada de petição
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10/05/2023 14:44
Juntada de petição
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10/05/2023 10:47
Juntada de Certidão
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27/03/2023 23:07
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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27/03/2023 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0800183-34.2023.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO GRAN VILLAGE BRASIL I Rua General Artur Carvalho, s/n, Condomínio Gran Village Brasil I, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : FRANCISCA CARMEM COSTA RIBEIRO Rua General Artur Carvalho, s/n, Bloco 05, Apto 007, Cond.
Gran Village Brasil I, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 11/05/2023 10:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012411344800200000078564758 1 INICIAL AÇÃO DE COBRANÇA - GRAN VILLAGE BRASIL I X FRANCISCA 05-007 Petição 23012411344821500000078564761 2 PROCURAÇÃO BRASIL I Procuração 23012411344843400000078564762 3 CNPJ BRASIL I Documento de identificação 23012411344869000000078564763 4 CONVENÇÃO BRASIL I Documento Diverso 23012411344889300000078564764 5 REGIMENTO INTERNO BRASIL I Documento Diverso 23012411344958000000078564765 6 ATA DE ELEIÇÃO - SÍNDICA LUANNA - BRASIL I Documento Diverso 23012411345008800000078564772 7 DOC SÍNDICA Documento de identificação 23012411345048300000078564768 8 ATA DE TAXA DE CONDOMÍNIO E ENXOVAL Documento Diverso 23012411345077300000078564771 Certidão Certidão 23013013194636000000078940276 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 9 de fevereiro de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
09/02/2023 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 13:19
Juntada de Certidão
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24/01/2023 11:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/05/2023 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/01/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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