TJMA - 0803014-51.2021.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 05:34
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 05:34
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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24/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
PROC. 0803014-51.2021.8.10.0039 PROCEDIMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA EURIDES MARTINS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: - Considerando a juntada de alvará eletrônico de pagamento, intimo as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação, após o prazo, sem requerimentos, seguem os autos para o arquivo.
Lago da Pedra/MA, 19/04/2023.
ERGIRLANE FERREIRA PEREIRA SERVIDORA MUNICIPAL -
19/04/2023 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 17:37
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:57
Juntada de Certidão
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19/04/2023 10:45
Juntada de Certidão
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18/04/2023 16:59
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:49
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 09/02/2023 23:59.
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14/04/2023 14:15
Publicado Sentença (expediente) em 26/01/2023.
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14/04/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/02/2023 16:27
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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24/02/2023 16:23
Juntada de Certidão
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0803014-51.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: MARIA EURIDES MARTINS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860-A PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas nos autos.
Foi efetuada penhora on line nas contas do executado.
Intimado para se manifestar acerca da penhora, o executado deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi ofertado, conforme certidão de id retro, motivo pelo qual deixo de apreciar os embargos de ID 66991260. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que ficou comprovado o adimplemento do débito referente a condenação, consoante penhora on-line realizada, razão pela qual vislumbro a satisfação da obrigação do presente processo.
Ademais, mesmo intimado acerca da penhora, o Executado manteve-se inerte, deixando escoar o prazo legal que lhe foi ofertado.
Diante do exposto, e com esteio no art. 513, art. 924, inciso II, art. 925, caput, todos do Código de Processo Civil, extingo por sentença o presente feito.
Assim, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia depositada em favor do exequente.
Sem custas e honorários.
Publique-se via DJE.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Rômulo Lago e Cruz Juiz Resp. p/ 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra A2 -
24/01/2023 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/10/2022 09:45
Conclusos para decisão
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06/10/2022 09:44
Juntada de Certidão
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20/09/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 20:20
Conclusos para decisão
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01/06/2022 20:19
Juntada de Certidão
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01/06/2022 10:53
Juntada de petição
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25/05/2022 16:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/05/2022 23:59.
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16/05/2022 16:02
Juntada de petição
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29/04/2022 01:44
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 09:42
Juntada de Certidão
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14/04/2022 09:35
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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13/04/2022 09:39
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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07/04/2022 19:21
Juntada de recibo (sisbajud)
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06/04/2022 09:50
Juntada de Certidão
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29/03/2022 12:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/03/2022 23:59.
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15/02/2022 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 12:13
Conclusos para despacho
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13/12/2021 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/10/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 16:55
Conclusos para despacho
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22/10/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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