TJMA - 0803024-16.2022.8.10.0151
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:25
Baixa Definitiva
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01/07/2025 12:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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01/07/2025 09:42
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/07/2025 00:34
Decorrido prazo de EDUARDO PINTO SANTOS FERREIRA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:34
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:34
Decorrido prazo de DANILO SANTOS NASCIMENTO em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/06/2025 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 10:56
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (RECORRENTE) e não-provido
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27/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/05/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 10:45
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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21/05/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/05/2025 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 09:23
Juntada de Certidão
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08/05/2025 09:50
Pedido de inclusão em pauta
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31/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:05
Juntada de termo
-
31/03/2025 09:05
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:41
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/03/2025 14:27
Juntada de petição
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12/03/2025 01:08
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/03/2025 16:32
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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10/03/2025 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
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07/03/2025 09:46
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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04/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:22
Recebidos os autos
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23/01/2025 10:22
Juntada de termo
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25/10/2023 15:02
Baixa Definitiva
-
25/10/2023 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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25/10/2023 14:46
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/10/2023 00:13
Decorrido prazo de DANILO SANTOS NASCIMENTO em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:13
Decorrido prazo de PEDRO IGOR SARAIVA ALVES em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:13
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 24/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:01
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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02/10/2023 00:01
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0803024-16.2022.8.10.0151 RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A, DANILO SANTOS NASCIMENTO - MA23349-A RECORRIDO: ALVINO SANTOS DOS PASSOS Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: PEDRO IGOR SARAIVA ALVES - MA24623-A RELATOR: RAPHAEL LEITE GUEDES ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BACABAL EMENTA RELAÇÃO DE CONSUMO – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SOLICITAÇÃO DE LIGAÇÃO NOVA – DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. 1.
Inicialmente, destaco que o presente feito não se enquadra nos casos relacionados ao programa Luz Para Todos, do governo federal, os quais devem ser analisados conforme o enunciado nº 06 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais, tendo em vista que, conforme demonstrado nos autos, o prazo para instalação da rede elétrica na residência do autor já foi superado, ficando este sem energia elétrica por longo período. 2.
Hipótese dos autos em que ficou demonstrada a falha na prestação do serviço por parte da concessionária recorrente, tendo em vista que a recorrida solicitou a ligação de energia elétrica em seu imóvel, todavia a recorrente não cumpriu os prazos por ela estabelecidos, ficando a recorrida sem o fornecimento de energia elétrica em seu imóvel residencial. 3.
No mérito, o Juízo julgou procedente o pedido formulado na inicial, determinando que a recorrente providencie a instalação da rede elétrica no imóvel pertencente ao recorrido. 4.
Invertido o ônus da prova, a recorrente não logrou êxito na tentativa de refutar os argumentos alegados pelo autor, porquanto não comprovou a regular prestação dos serviços por ela fornecidos, nem demonstrou que tomou as medidas adequadas para sanar os prejuízos decorrentes da falha na prestação dos serviços. 5.
Recurso conhecido e improvido para manter a sentença por seus próprios fundamentos. 6.
Súmula do julgamento que serve de acórdão, inteligência do art. 46, segunda parte, da lei 9.099/95.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as pessoas acima nominadas, decidem os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal de Bacabal/MA, por quórum mínimo, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença em seu inteiro teor.
Custas processuais na forma da lei.Honorários advocatícios, pelo recorrente, em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme prevê o art. 55 da lei nº 9.099/95.
Acompanhou o voto do relator o Marcelo Santana Farias.
Impedimento legal da Juíza Ivna Cristina de Melo Freire por força do disposto no artigo 147 do CPC.
Sessão de julgamento realizada pela Turma Recursal de Bacabal/MA no dia 25 de setembro de 2023.
RAPHAEL LEITE GUEDES Juiz Relator RELATÓRIO Relatório dispensado na forma dos arts. 38 c/c 46 da Lei n. 9.099/95.
VOTO Voto dispensado na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/95. -
28/09/2023 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 14:23
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (RECORRENTE) e não-provido
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26/09/2023 17:21
Juntada de Certidão
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26/09/2023 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2023 18:02
Juntada de petição
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15/09/2023 00:03
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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15/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
15/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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15/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 11:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0803024-16.2022.8.10.0151 RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A, DANILO SANTOS NASCIMENTO - MA23349-A RECORRIDO: ALVINO SANTOS DOS PASSOS Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: PEDRO IGOR SARAIVA ALVES - MA24623-A RAPHAEL LEITE GUEDES INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) RAPHAEL LEITE GUEDES, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão ordinária designada para o dia 25 de setembro de 2023, a partir das 14:00hs, a ser realizada presencialmente, na sala de audiências da Turma Recursal de Bacabal, localizada no Fórum da Comarca de Bacabal, onde será oportunizada a realização de sustentação oral pelos advogados das partes interessadas, advertindo-se aos advogados que, na eventualidade de não se realizar o julgamento na data aprazada, o feito será automaticamente incluído em pauta para as sessões seguintes.
Bacabal-MA, 12 de setembro de 2023 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial -
12/09/2023 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 16:12
Pedido de inclusão em pauta
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24/08/2023 14:58
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:54
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/08/2023 14:51
Juntada de Certidão
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07/08/2023 11:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/08/2023 14:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/08/2023 00:07
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
02/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 22:05
Juntada de petição
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31/07/2023 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 11:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/06/2023 15:01
Recebidos os autos
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26/06/2023 15:01
Conclusos para despacho
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26/06/2023 15:01
Distribuído por sorteio
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0803024-16.2022.8.10.0151 AUTOR: ALVINO SANTOS DOS PASSOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PEDRO IGOR SARAIVA ALVES - MA24623 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, DANILO SANTOS NASCIMENTO - MA23349 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte recorrida, devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, oferecer resposta ao Recurso interposto nos autos pela parte recorrente.
ELVILENE VIANA CARDOSO Servidor(a) Judiciário - JECCRIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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