TJMA - 0800461-46.2020.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:28
Juntada de protocolo
-
15/05/2025 11:32
Juntada de protocolo
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29/01/2025 14:54
Juntada de protocolo
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21/01/2025 08:42
Juntada de protocolo
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23/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 09:16
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 09:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/06/2024 23:59.
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01/06/2024 12:17
Juntada de petição
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16/05/2024 01:37
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 23:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 09:49
Conclusos para despacho
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21/06/2023 16:25
Juntada de petição
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18/04/2023 23:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/02/2023 23:59.
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07/03/2023 00:04
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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07/03/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800461-46.2020.8.10.0207 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: EUDO GOMES SOUSA DESPACHO Em razão da certidão negativa que atestou a não localizou o devedor, intime-se a parte requerente/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe novo endereço da parte requerida/executada a fim de viabilizar sua citação, sob pena de extinção.
Fica a parte requerente/exequente não agraciada com os benefício da justiça gratuita advertida que a solicitação de diligências a fim de proceder nova citação/intimação da parte contrária deverá ser requerida com o pagamento prévio das respectivas custas (art. 82, NCPC).
Com a informação do novo endereço (ou havendo pedido de reiteração de nova citação no endereço constante nos autos), proceda a secretaria judicial com a citação da parte requerida/executada no endereço informado.
Transcorrido o prazo sem a apresentação de qualquer manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
27/01/2023 22:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 18:43
Conclusos para despacho
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24/10/2022 18:43
Juntada de Certidão
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13/06/2022 11:05
Juntada de protocolo
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08/02/2022 11:59
Juntada de Informações prestadas
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08/02/2022 11:59
Expedição de Carta precatória.
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08/02/2022 11:56
Juntada de protocolo
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19/01/2022 17:26
Juntada de petição
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16/11/2021 11:22
Juntada de Carta precatória
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10/09/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 17:34
Conclusos para despacho
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01/06/2021 17:13
Juntada de petição
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22/04/2021 15:16
Decorrido prazo de EUDO GOMES SOUSA em 16/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2021 14:46
Juntada de diligência
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25/03/2020 19:14
Expedição de Mandado.
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24/03/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 10:43
Conclusos para despacho
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18/03/2020 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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