TJMA - 0864911-63.2022.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 17:56
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 22/03/2023 23:59.
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19/04/2023 01:04
Decorrido prazo de WILLIAM PENHA BARROS FILHO em 28/02/2023 23:59.
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15/04/2023 01:14
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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15/04/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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14/03/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 14:27
Transitado em Julgado em 01/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0864911-63.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA6100-A REU: WILLIAM PENHA BARROS FILHO, GLEDSON CESAR EVERTON SILVA SENTENÇA HOSPITAL SÃO DOMINGOS LTDA. moveu ação em face de WILLIAM PENHA BARROS FILHO e GLEDSON CESAR EVERTON SILVA, que informam que firmaram acordo, mediante as condições estipuladas na peça acostada aos autos, e pedem a homologação e a extinção do processo.
Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio.
Assim, a homologação pelo magistrado faz-se necessária apenas para que seja regularmente encerrado o processo, por sentença com resolução de mérito.
Dessa forma, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o referido acordo e, por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b e c, do Código de Processo Civil.
Custas iniciais pela autora, como recolhidas, e remanescentes dispensadas, conforme art. 90,§ 2º e 3, CPC.
Intimem-se.
Transito em julgado por preclusão lógica.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
06/03/2023 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 15:52
Homologada a Transação
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01/03/2023 14:18
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 18:58
Juntada de petição
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07/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0864911-63.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA6100-A REU: WILLIAM PENHA BARROS FILHO, GLEDSON CESAR EVERTON SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da(s) Carta(s) devolvida(s) pelos correios (ID nº 83974616 e 83974624), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 28 de janeiro de 2023.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
06/02/2023 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 16:29
Juntada de aviso de recebimento
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28/01/2023 16:11
Juntada de ato ordinatório
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20/01/2023 15:40
Juntada de termo
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20/01/2023 15:37
Juntada de termo
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24/11/2022 11:26
Juntada de Certidão
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24/11/2022 11:24
Juntada de Certidão
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22/11/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2022 18:16
Conclusos para despacho
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13/11/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2022
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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