TJMA - 0801053-29.2021.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 12:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0801053-29.2021.8.10.0119 INQUÉRITO POLICIAL (279) REQUERENTE(S): 13ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL PRESIDENTE DUTRA/MA REQUERIDO(S): IRENILTON VIERIA MESQUITA SENTENÇA I – Relatório: Trata-se de Inquérito Policial lavrado através de portaria, para apurar a materialidade e autoria do crime de PORTE DE ARMA supostamente praticado por IRENILTON VIERIA MESQUITA.
Declaração de óbito do acusado, em id 81594167.
O Ministério Público manifestou-se manifestou-se pela extinção da punibilidade em decorrência do falecimento do indiciado, às fls. 66.
Os autos vieram-me conclusos, é o sucinto Relatório.
CONFORME ART. 93, IX DA CF/88, PASSO À FUNDAMENTAÇÃO.
II – Fundamentação: Segundo o Princípio Geral de Direito “mors omnia solvit”, a morte tudo resolve, estando, inclusive, prevista como a primeira das causas de extinção de punibilidade (art. 107, I, do CP).
Assim determina o art. 107, inciso I, do Código Penal, que se extingue a punibilidade pela morte do agente.
Trata-se de matéria de ordem pública que deve ser pronunciada ex ofício pelo magistrado, ex vi do art. 61 do Código de Processo Penal.
Compulsando os autos, verifica-se que consta junto a certidão de fls.61, declaração de óbito do acusado às fls. 63, bem como houve manifestação do Ministério Público na qual consta requerimento pela declaração de extinção da punibilidade, fls. 66.
Diante de todo exposto, atendo ao que dos autos consta, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do indiciado IRENILTON VIERIA MESQUITA, com base nos arts. 60 e 61 do CPP, em face da morte do agente, art.107, I, do CP.
P.R.I.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Serve o presente como mandado, ofício e carta precatória (caso seja necessário).
Santo Antônio dos Lopes/MA, data registrada em sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de direito titular da comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
24/01/2023 21:04
Juntada de petição
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24/01/2023 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2023 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2023 16:26
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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13/12/2022 09:15
Conclusos para decisão
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12/12/2022 18:36
Juntada de petição
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09/12/2022 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2022 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2022 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2022 15:37
Juntada de petição
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10/11/2022 10:45
Homologada a Transação
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27/10/2022 15:05
Conclusos para decisão
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27/10/2022 14:57
Juntada de petição
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04/10/2022 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2022 17:08
Juntada de petição
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28/04/2022 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 14:40
Conclusos para despacho
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28/03/2022 16:42
Juntada de denúncia ou queixa
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23/03/2022 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2022 14:40
Juntada de ato ordinatório
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23/03/2022 14:38
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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23/03/2022 14:37
Juntada de protocolo de inquérito policial e procedimentos investigatórios
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18/03/2022 11:10
Decorrido prazo de JANIO CESAR FERRO VILELA em 17/03/2022 23:59.
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23/02/2022 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2022 13:14
Juntada de Ofício
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25/10/2021 07:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2021 18:40
Conclusos para decisão
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23/10/2021 18:36
Juntada de Certidão
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23/10/2021 18:04
Juntada de petição
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23/10/2021 17:10
Juntada de petição
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23/10/2021 17:07
Outras Decisões
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23/10/2021 16:30
Conclusos para decisão
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23/10/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2021
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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