TJMA - 0805960-32.2022.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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07/09/2025 22:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2025 11:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/09/2025 20:34
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 20:32
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:12
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 13:13
Juntada de apelação
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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13/08/2025 02:04
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2025 05:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/04/2025 00:15
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 23/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:45
Conclusos para decisão
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04/04/2025 10:44
Juntada de Certidão
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02/04/2025 18:21
Juntada de embargos de declaração
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27/03/2025 00:56
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 19:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 12:04
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 10:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:00
Juntada de petição
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06/12/2024 01:52
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/05/2024 23:59.
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03/04/2024 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2024 15:46
Juntada de termo
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14/12/2023 09:41
Juntada de Ofício
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14/09/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 14:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 13:30, 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
13/09/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:33
Juntada de petição
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06/09/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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06/09/2023 01:31
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0805960-32.2022.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMBROSIO MENDES ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-AD E S P A C H O/M A N D A D O Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 13.09.2023, às 13h30, na sala de Audiências da 1a.
Vara da Comarca de Itapecuru Mirim.
Intimem-se as partes, por via eletrônica, por intermédio de seus patronos, para tomarem conhecimento acerca da audiência.
Faça consignar que o ônus de avisar as partes (autora e ré) é de seus advogados, na forma do art. 474 c/c 270 do NCPC.
As testemunhas a serem inquiridas para comprovação do alegado deverão comparecer ao ato independente de intimação.
Faça constar, ainda, que é facultado as partes participarem do ato através do sistema de videoconferência através do link: vc.tjma.jus.br/jaqueline-f0b-ecd.
Informações quanto ao ato poderão ser obtidas através do watzzapp institucional (98) 97023-4395 Datado e assinado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito -
04/09/2023 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 16:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 13:30, 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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14/08/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 00:24
Conclusos para despacho
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27/06/2023 00:23
Juntada de Certidão
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27/06/2023 00:23
Juntada de Certidão
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19/04/2023 08:16
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 15/03/2023 23:59.
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18/04/2023 23:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/02/2023 23:59.
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18/04/2023 22:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/02/2023 23:59.
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10/04/2023 13:52
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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10/04/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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06/03/2023 14:30
Publicado Citação em 31/01/2023.
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06/03/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0805960-32.2022.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMBROSIO MENDES ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-AREQUERIDO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-ANos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: XIII – intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação.
Itapecuru Mirim/MA, 18 de Fevereiro de 2023.
ROGERIO CESAR LOBATO DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário -
18/02/2023 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2023 12:26
Juntada de ato ordinatório
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18/02/2023 12:24
Juntada de Certidão
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17/02/2023 20:33
Juntada de contestação
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30/01/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0805960-32.2022.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMBROSIO MENDES ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A REQUERIDO:BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-AD E C I S Ã O Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante o preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 98 e 99 do CPC.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, vale ressaltar que o artigo 300 do Código de Processo Civil leciona que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
In casu, entendo que neste momento, os documentos trazidos aos autos não são suficientes para conferir a probabilidade do direito da parte autora, bem como o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
Os fatos são controvertidos e somente poderão ser melhor analisados sob o crivo do contraditório.
Isto posto, indefiro a tutela antecipada pleiteada.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida, BANCO BRADESCO SA, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), sob pena da aplicação dos efeitos da revelia prevista no art. 344 do CPC.
Contestado o pedido inicial, intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, via PJe, para réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim. -
27/01/2023 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2023 11:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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