TJMA - 0800670-26.2023.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Edilson Caridade Ribeiro - Substituto de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 13:59
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
07/03/2025 12:18
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
31/07/2024 15:44
Juntada de petição
-
11/06/2024 11:12
Juntada de petição
-
09/05/2024 14:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/05/2024 13:40
Juntada de parecer do ministério público
-
24/04/2024 07:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 09:22
Recebidos os autos
-
19/04/2024 09:22
Distribuído por sorteio
-
23/01/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0813774-95.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): DOMINGAS FERREIRA LIMA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCARD INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCARD por Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A , para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC).
Em havendo concordância com o depósito realizado, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos.
Em sendo o caso, autorizo a expedição de alvará judicial e a transferência dos respectivos valores para conta bancária do credor, a ser indicada nos autos.
Nessa hipótese, intime-se a parte interessada, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, para que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home) e efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Em não havendo concordância, e requerendo a parte autora, intime-se a parte executada para efetuar o complemento do pagamento.
Transcorrido o prazo especificado no primeiro parágrafo, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015).
Oferecida impugnação ao cumprimento de sentença pela parte executada, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, fica o executado ciente de que poderão ser penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação da obrigação, vindo-me os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Mat. 119396 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035239-97.2009.8.10.0001
Prycila de Jesus Costa Silva Barros
Laboratorio Zenith LTDA - ME
Advogado: Weslley Lima Maciel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/11/2009 00:00
Processo nº 0800280-13.2020.8.10.0056
Sivoney Rebonatto
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Leylyane Cardoso Rebonatto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/01/2023 14:53
Processo nº 0800280-13.2020.8.10.0056
Sivoney Rebonatto
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Leylyane Cardoso Rebonatto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/02/2020 17:45
Processo nº 0800658-12.2023.8.10.0040
Maria Vieira Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/01/2023 14:32
Processo nº 0005260-07.2020.8.10.0001
Plantao Central Cajazeiras
Marcelo Lucas Costa Mendes
Advogado: Benones Vieira de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/07/2020 08:49