TJMA - 0800444-46.2021.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2023 13:01
Juntada de Informações prestadas
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14/04/2023 12:52
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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14/04/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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26/01/2023 22:02
Juntada de petição
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800444-46.2021.8.10.0119 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ELINALVA DA SILVA ALMEIDA REQUERIDO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Considerando que já foi certificado pela Secretaria Judicial a remessa do recurso de Apelação ao TRF da 1ª Região, em autos apartados, via sistema PJE, infere-se que enquanto o recurso estiver pendente de apreciação pelo juízo ad quem não cabe qualquer outra intervenção deste juízo no presente feito, e consequentemente, determino as seguintes providências a serem cumpridas pela Secretaria Judicial: a) Arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição, enquanto não for comunicado a este juízo quanto ao trânsito em julgado do acórdão do TRF da 1ª Região nos autos da Apelação Cível; b) Em seguida, sendo comunicado pelo TRF da 1ª Região o julgamento da Apelação Cível, com o trânsito em julgado do acórdão, reativem-se os presentes autos, mediante o desarquivamento, por ato ordinatório, e junte-se as peças processuais da instância superior aos presentes autos; c) Ato contínuo, intime-se a parte vencedora para promover a execução do julgado, em caso de procedência da ação ou condenação em honorários advocatícios sucumbenciais; d) Caso seja julgado improcedente o pedido, e não havendo honorários a serem executados, após o cumprimento das diligências do item “b” supra, rearquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Intime-se as partes.
Serve a presente como mandado, ofício e carta precatória (caso seja necessário).
Cumpra-se.
Santo Antônio dos Lopes/MA, na data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
24/01/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2023 15:34
Outras Decisões
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15/12/2022 09:21
Conclusos para decisão
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15/12/2022 09:21
Recebidos os autos
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15/12/2022 09:20
Juntada de Certidão
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15/12/2022 09:08
Juntada de termo
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27/07/2022 11:25
Juntada de Certidão
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26/07/2022 18:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2022 23:59.
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05/07/2022 13:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2022 23:59.
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26/05/2022 22:08
Decorrido prazo de ALEX AGUIAR DA COSTA em 10/05/2022 23:59.
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24/05/2022 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2022 18:29
Juntada de apelação
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04/04/2022 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2022 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2022 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2022 17:06
Audiência Instrução realizada para 24/03/2022 10:00 Vara Única de Santo Antônio dos Lopes.
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28/03/2022 17:06
Julgado improcedente o pedido
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02/02/2022 13:01
Juntada de petição
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12/01/2022 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2022 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2022 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2022 17:28
Audiência Instrução designada para 24/03/2022 10:00 Vara Única de Santo Antônio dos Lopes.
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12/01/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 13:46
Conclusos para despacho
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13/12/2021 13:45
Juntada de Certidão
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08/12/2021 15:26
Decorrido prazo de ALEX AGUIAR DA COSTA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 09:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/12/2021 23:59.
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11/11/2021 15:28
Juntada de petição
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05/11/2021 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2021 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2021 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 17:44
Conclusos para despacho
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06/08/2021 17:43
Juntada de Certidão
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06/08/2021 17:32
Decorrido prazo de ALEX AGUIAR DA COSTA em 15/07/2021 23:59.
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06/08/2021 13:47
Decorrido prazo de ALEX AGUIAR DA COSTA em 15/07/2021 23:59.
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18/06/2021 18:14
Juntada de petição
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14/06/2021 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2021 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2021 14:50
Juntada de contestação
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31/05/2021 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2021 18:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/05/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 16:41
Conclusos para despacho
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11/05/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
09/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações prestadas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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