TJMA - 0818278-91.2022.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:47
Juntada de Certidão
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23/07/2025 15:00
Juntada de petição
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16/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 14:43
Outras Decisões
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04/07/2025 14:43
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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04/07/2025 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/02/2025 20:19
Conclusos para despacho
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02/02/2025 20:18
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:51
Juntada de petição
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22/01/2025 15:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 20:41
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BLANDINA EUNICE COELHO DE SOUSA em 06/12/2024 23:59.
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22/10/2024 04:17
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 09:45
Outras Decisões
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02/07/2024 15:21
Conclusos para despacho
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02/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
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27/06/2024 09:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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27/06/2024 09:23
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2024 15:06
Juntada de petição
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17/05/2024 01:04
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 10:48
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2024 14:35
Juntada de petição
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23/04/2024 11:36
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 00:21
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:21
Decorrido prazo de BLANDINA EUNICE COELHO DE SOUSA em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:57
Publicado Sentença (expediente) em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 14:29
Julgado procedente o pedido
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02/06/2023 10:05
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 10:04
Juntada de Certidão
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30/05/2023 14:37
Juntada de Certidão
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26/04/2023 03:47
Decorrido prazo de BLANDINA EUNICE COELHO DE SOUSA em 25/04/2023 23:59.
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19/04/2023 17:34
Juntada de petição
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18/04/2023 21:46
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 16/02/2023 23:59.
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17/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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15/04/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 12:46
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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14/04/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818278-91.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A REU: KEYLA SORENE DA SILVA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) REU: BLANDINA EUNICE COELHO DE SOUSA - PI13776 DESPACHO Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), intimem-se as partes por meio de seus Advogados, via DJE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide Após, voltem conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 3 de abril de 2023.
ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 7ª Vara Cível de São Luís -
13/04/2023 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 12:20
Conclusos para decisão
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13/02/2023 12:20
Juntada de Certidão
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30/01/2023 10:17
Juntada de réplica à contestação
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25/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818278-91.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A REU: KEYLA SORENE DA SILVA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) REU: BLANDINA EUNICE COELHO DE SOUSA - PI13776 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
24/01/2023 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 10:02
Juntada de Certidão
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16/12/2022 13:14
Juntada de contestação
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24/11/2022 06:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2022 06:49
Juntada de diligência
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16/11/2022 11:18
Juntada de petição
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26/10/2022 12:45
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 14:26
Concedida a Medida Liminar
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24/06/2022 12:59
Conclusos para despacho
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26/04/2022 15:19
Juntada de petição
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19/04/2022 07:45
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 12:51
Juntada de petição
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07/04/2022 09:57
Conclusos para decisão
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07/04/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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