TJMA - 0801349-53.2022.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 10:30
Juntada de Certidão
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01/02/2024 13:18
Juntada de petição
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30/01/2024 20:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 12:31
Juntada de Certidão
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14/11/2023 01:52
Decorrido prazo de CARLA SILVA FERREIRA em 13/11/2023 23:59.
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23/10/2023 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 07:52
Juntada de diligência
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19/10/2023 10:50
Juntada de petição
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10/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801349-53.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: J J SANTOS - ME - Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 PARTE REQUERIDA: CARLA SILVA FERREIRA - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Por determinação do MM.
Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, advogado(a) da parte requerente da presente ação, para que tome conhecimento do ato cujo teor segue transcrito: DESPACHO 1.
Evolua-se no sistema a classe processual. 2.
Planilha de cálculos juntada em ID 100958912. 3.
Intime-se a parte executada para pagamento da referida quantia no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo dentro do prazo assinalado, o seu valor ser acrescido de 10% de multa, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. 4.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora e/ou de seu advogado referente à quantia depositada, caso possua poderes específicos para tanto. 5.
Havendo manifestação da parte devedora de interesse no negociação para o cumprimento da obrigação, com interesse na realização de audiência para conciliação dessa oferta, deverá o(a) executado(a) informar contato digital (e-mail ou Whatsapp) e disponibilidade de participar de audiência por videoconferência, ato que poderá ser realizado em ambiente de conciliação do TJMA ou em instituição parceira, por agendamento na Secretaria do Juizado. 6.
Não havendo pagamento, proceda-se à penhora do quantum devido nas contas-correntes do executado, observando-se o número do CPF indicado nos autos e transferindo os valores constritos para a conta à disposição deste juízo junto ao Banco do Brasil S/A, observando a proteção de valores reconhecidos como verbas alimentares, que deverão se liberadas, caso seja comprovado que o bloqueio recaiu sobre tais valores. 7.
Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, apresentar Embargos à Execução conforme as hipóteses do artigo 52, IX, da Lei nº 9099/95, sob pena de levantamento do valor bloqueado. 8.
Oferecida a Impugnação tempestivamente, intime-se a parte exequente para respondê-la no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, concluam-se os autos. 9.
Acaso não apresentada Impugnação, ou se intempestiva, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre os valores bloqueados, no prazo de 05 (cinco) dias. 10.
Findo o prazo, com a concordância da parte, expeça-se alvará em favor da parte autora e/ou seu causídico constituído nos autos e com poderes específicos para tal fim, após comprovante de pagamento do selo, se cabível. 11.
Expedido o Alvará, arquive-se. 12.
Não sendo possível a satisfação do crédito por penhora online em conta bancária, ou de bens aptos a satisfazer o direito reconhecido da parte credora, ficam as partes cientes da possibilidade de aplicação de medidas diferenciadas, como já autorizado pelos Supremo Tribunal Federal na Ação Direita de Inconstitucionalidade n. 5.941.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz ALEXANDRE LOPES DE ABREU Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís Respondendo pelo 5º JECRC São Luis,Segunda-feira, 09 de Outubro de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão -
09/10/2023 08:01
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 17:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/09/2023 17:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2023 17:10
Processo Desarquivado
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26/09/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 11:35
Conclusos para despacho
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11/09/2023 11:34
Juntada de Certidão
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06/09/2023 16:33
Juntada de petição
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18/07/2023 08:08
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 12:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2023 09:40, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/07/2023 12:49
Homologada a Transação
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14/07/2023 15:18
Juntada de Certidão
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14/07/2023 14:55
Juntada de petição
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12/06/2023 17:32
Juntada de petição
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12/06/2023 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2023 09:00
Juntada de diligência
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CASA DA JUSTIÇA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) Avenida dos Portugueses, 1966, Bacanga, São Luís-MA, CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 3198-4746 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 – Email: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 Carta de Intimação Processo nº 0801349-53.2022.8.10.0010 Promovente: DEMANDANTE: J J SANTOS - ME Promovido: CARLA SILVA FERREIRA J J SANTOS - ME Endereço: J J SANTOS - ME Rua 19, 04, quadra 33, Vila Embratel, SãO LUíS - MA - CEP: 65081-251 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 14/07/2023 09:40, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 1a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel1 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Segunda-feira, 29 de Maio de 2023 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.
Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
29/05/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 11:11
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 07:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/07/2023 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/05/2023 07:49
Juntada de Certidão
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26/05/2023 13:45
Juntada de petição
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24/05/2023 15:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/05/2023 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/05/2023 15:09
Juntada de ato ordinatório
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16/05/2023 04:53
Decorrido prazo de CARLA SILVA FERREIRA em 15/05/2023 23:59.
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20/04/2023 22:20
Decorrido prazo de J J SANTOS - ME em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:13
Decorrido prazo de J J SANTOS - ME em 11/04/2023 23:59.
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18/04/2023 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2023 11:40
Juntada de diligência
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16/04/2023 11:58
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/04/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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22/03/2023 11:47
Juntada de petição
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21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CASA DA JUSTIÇA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) Avenida dos Portugueses, 1966, Bacanga, São Luís-MA, CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 3198-4746 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 – Email: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 Carta de Intimação Processo nº 0801349-53.2022.8.10.0010 Promovente: DEMANDANTE: J J SANTOS - ME Promovido: CARLA SILVA FERREIRA J J SANTOS - ME Endereço: J J SANTOS - ME Rua 19,, 04, quadra 33, Vila Embratel, SãO LUíS - MA - CEP: 65081-251 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 25/05/2023 09:00, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 1a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel1 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Segunda-feira, 20 de Março de 2023 ELISANGELA MENDES CORREA Servidor(a) Judiciário(a) 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.
Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
20/03/2023 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 10:56
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 17:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/05/2023 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/03/2023 10:13
Juntada de petição
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15/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801349-53.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: J J SANTOS - ME - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 PARTE REQUERIDA: CARLA SILVA FERREIRA - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, J J SANTOS - ME, parte autora da presente ação, do ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os fins de direito que, em cumprimento ao presente mandado, expedido por determinação do (a) MM.
Juiz (a) da 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, extraído dos autos do processo acima epigrafado, dirigi-me a rua frei Jose, Vila Palmeira, DEIXEI DE CITAR E INTIMAR a parte requerida CARLA SILVA FERREIRA em virtude de a casa de nº 23 na rua Frei José .
Informo ainda, que tentei proceder a intimação pelo meio digital, sendo que enviei whatsApp para o contato 98606-6166, mas não houve confirmação de recebimento ou identidade e o numero 99990-2271 não possui whatsApp e se encontra fora de área..
Ante o exposto, recolho o presente para as medidas de estilo.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís (MA), 1 de março de 2023 LUDIMILA MENDES DE AZEVEDO Oficial de Justiça ATO ORDINATÓRIO Considerando a certidão retro, fica a parte promovente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do endereço da parte promovida, sob pena de extinção do feito. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e Portaria - TJ n°1733/2021).
São Luís, MA, Terça-feira, 14 de Março de 2023.
ELISANGELA MENDES CORREA Diretor de Secretaria São Luis,Terça-feira, 14 de Março de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 ELISANGELA MENDES CORREA Servidor(a) Judiciário(a) -
14/03/2023 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 08:16
Juntada de Certidão
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14/03/2023 08:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/03/2023 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/03/2023 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2023 21:54
Juntada de diligência
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CASA DA JUSTIÇA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) Avenida dos Portugueses, 1966, Bacanga, São Luís-MA, CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 3198-4746 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 – Email: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 Carta de Intimação Processo nº 0801349-53.2022.8.10.0010 Promovente: DEMANDANTE: J J SANTOS - ME Promovido: CARLA SILVA FERREIRA J J SANTOS - ME Endereço: J J SANTOS - ME Rua 19, 04, quadra 33, Vila Embratel, SãO LUíS - MA - CEP: 65081-251 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 15/03/2023 09:40, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 2a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel2 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.
Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
24/01/2023 14:27
Juntada de petição
-
24/01/2023 14:27
Juntada de petição
-
24/01/2023 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 13:09
Expedição de Mandado.
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02/12/2022 08:50
Juntada de Certidão
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14/11/2022 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/03/2023 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/11/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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