TJMA - 0800265-71.2023.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 00:42
Publicado Sentença (expediente) em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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22/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Professor Carlos Cunha, s/nº, Fórum Des.
Sarney Costa, 5º andar, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-905 PROCESSO nº 0800265-71.2023.8.10.0013 PARTE REQUERENTE: APIL SEGURANCA ELETRONICA LTDA PARTE REQUERIDA: HYAGO GUILHERME SANTANA FRANCA ATA DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO Aos 16 (dezesseis) dias do mês de junho do ano de 2023, por intermédio da plataforma de web conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no endereço eletrônico: https://vc.tjma.jus.br/home_jud.php, onde se achava presente a MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, comigo Marcos André Marques de Almeida, conciliador, a seu cargo.
Conforme os termos do parágrafo 2º, do artigo 22 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020, art. 1º, inc.
I do Provimento 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, foi aberta a audiência para conciliação.
Presente a parte Requerente, representada pelo preposto, Sr.
RODRIGO MARTINS RIBEIRO, inscrito no CPF *51.***.*70-40, acompanhada por seu advogado, Dr.
DANIEL ARMANDO RODRIGUES SILVA, inscrito na OAB/MA, sob o nº 9046.
Presente a parte Requerida que disponibilizou seu contato telefônico (98) 98766-1064 (WhatsApp), desacompanhada de advogado.
Exortadas a conciliarem, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: A parte Requerida se compromete a no dia 20/06/2023 comparecer na sede da empresa Requerida para efetuar a retirada do equipamento, bem como pagar a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), no cartão de crédito, em 03 (três) vezes.
A seguir foi proferida pela MM.
Juíza a seguinte sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Cumprido o acordo, as partes darão quitação total e irrestrita em relação ao pedido formulado na inicial, nada mais tendo a reclamar.
Em caso de atraso ou inadimplemento, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do acordo.
Declaro, pois, extinto o processo com resolução do mérito, conforme art. 487, III, b, do CPC.
As partes renunciam ao prazo para interposição de qualquer recurso contra a decisão homologatória do acordo, ficando, de já, intimadas do trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos.
Encerrado o termo, vai devidamente assinado digitalmente apenas pela presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
20/06/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 12:17
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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20/06/2023 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 20:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2023 11:00, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/06/2023 20:36
Homologada a Transação
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14/06/2023 08:24
Juntada de Certidão
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13/06/2023 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 21:11
Juntada de diligência
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16/05/2023 02:52
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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16/05/2023 02:52
Publicado Despacho (expediente) em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO Nº.: 0800265-71.2023.8.10.0013 POLO ATIVO:APIL SEGURANCA ELETRONICA LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL ARMANDO RODRIGUES SILVA - MA9046-A POLO PASSIVO:HYAGO GUILHERME SANTANA FRANCA DESPACHO Designe-se nova audiência de conciliação.
Expeça-se novo Mandado de citação, a ser cumprido, por meio de oficial de justiça, no endereço indicado pela parte Autora no ID:89379836, qual seja: 2ª Rua Bom Jesus, Nº 12 - Vila Embratel, São Luís - MA, 65081425 - Brasil.
Restando, novamente, infrutífera a tentativa, de já determino a intimação da parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobe pena de extinção da ação.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 08 de Maio de 2023 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
12/05/2023 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 17:08
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 11:00, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/05/2023 17:06
Juntada de Certidão
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12/05/2023 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 16:29
Conclusos para despacho
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17/04/2023 16:29
Juntada de Certidão
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04/04/2023 09:30
Juntada de petição
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20/03/2023 15:09
Juntada de Certidão
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15/03/2023 13:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2023 12:10, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/03/2023 11:50
Juntada de termo
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14/03/2023 13:42
Juntada de petição
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12/03/2023 00:13
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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12/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800265-71.2023.8.10.0013 | PJE Requerente: APIL SEGURANCA ELETRONICA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL ARMANDO RODRIGUES SILVA - MA9046-A APIL SEGURANCA ELETRONICA LTDA Avenida Castelo Branco, 429, - lado ímpar, São Francisco, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-090 Requerido: HYAGO GUILHERME SANTANA FRANCA HYAGO GUILHERME SANTANA FRANCA Rua Vinte e Cinco de Maio, 49, Vila Embratel, SãO LUíS - MA - CEP: 65081-295 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, designada nos autos para o dia 15/03/2023 12:10, a ser realizada na sala de audiências deste juizado, com sede no Fórum Des.
Sarney Costa, no 5º andar, localizado na Avenida Prof.
Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís/MA, São Luís/MA, Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023.
LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) Judiciário do 8º JECRC -
01/02/2023 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 07:35
Audiência Conciliação designada para 15/03/2023 12:10 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/02/2023 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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