TJMA - 0800044-09.2023.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2025 09:55 Conclusos para despacho 
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                                            26/06/2025 09:54 Juntada de termo 
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                                            20/06/2025 11:03 Juntada de petição 
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                                            18/06/2025 02:46 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
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                                            18/06/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            09/06/2025 14:55 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/06/2025 14:52 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2025 11:55 Outras Decisões 
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                                            13/12/2024 15:34 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2024 15:33 Juntada de termo 
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                                            13/12/2024 10:25 Juntada de petição 
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                                            29/11/2024 11:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/11/2024 16:23 Juntada de Certidão 
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                                            01/10/2024 13:55 Conta Atualizada 
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                                            01/10/2024 07:53 Outras Decisões 
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                                            27/07/2024 23:12 Decorrido prazo de MARIANA SA VALE SERRA ALVES em 17/07/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 16:51 Conclusos para despacho 
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                                            12/07/2024 16:51 Juntada de termo 
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                                            12/07/2024 16:48 Juntada de petição 
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                                            03/07/2024 01:10 Publicado Intimação em 03/07/2024. 
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                                            03/07/2024 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 
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                                            01/07/2024 15:53 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/07/2024 15:50 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2024 17:15 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2024 09:52 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            20/03/2024 16:40 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2024 16:40 Juntada de termo 
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                                            20/03/2024 13:56 Juntada de petição 
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                                            17/03/2024 00:42 Publicado Intimação em 11/03/2024. 
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                                            10/03/2024 14:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 
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                                            07/03/2024 14:00 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/03/2024 13:46 Juntada de Certidão 
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                                            19/02/2024 12:15 Juntada de petição 
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                                            09/02/2024 15:32 Conta Atualizada 
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                                            07/02/2024 14:38 Juntada de Certidão 
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                                            17/01/2024 14:23 Juntada de Certidão de juntada 
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                                            17/01/2024 13:24 Juntada de Certidão de juntada 
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                                            14/12/2023 14:49 Juntada de Certidão 
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                                            13/12/2023 12:05 Juntada de Certidão de juntada 
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                                            05/12/2023 11:45 Juntada de petição 
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                                            01/11/2023 10:16 Juntada de Certidão de juntada 
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                                            01/11/2023 10:12 Juntada de Certidão de juntada 
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                                            19/10/2023 13:08 Juntada de Certidão de juntada 
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                                            13/10/2023 17:11 Juntada de Carta precatória 
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                                            10/10/2023 16:45 Conta Atualizada 
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                                            10/10/2023 11:11 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
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                                            10/10/2023 11:11 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            09/10/2023 14:41 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            09/10/2023 14:41 Outras Decisões 
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                                            06/10/2023 17:18 Decorrido prazo de MARIANA SA VALE SERRA ALVES em 03/10/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 15:30 Decorrido prazo de MARIANA SA VALE SERRA ALVES em 03/10/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 14:32 Conclusos para despacho 
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                                            06/10/2023 14:31 Juntada de termo 
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                                            06/10/2023 14:29 Transitado em Julgado em 05/10/2023 
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                                            06/10/2023 14:27 Juntada de cópia de dje 
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                                            06/10/2023 14:12 Juntada de petição 
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                                            19/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO Nº 080044-09.2023.810.0007 PROMOVENTE: A C B M FERNANDES BRAGA SERVIÇOS – ME PROPRIETÁRIA: ANA CRISTINA BERNAL MARTIN FERNANDES BRAGA ADVOGADA: BEATRIZ SILVA MENDES CUNHA – OAB/MA 26.717 PROMOVIDO: JMK SERVIÇOS S/A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por A C B M FERNANDES BRAGA SERVIÇOS – ME em desfavor de JMK SERVIÇOS S/A.
 
 Narra a autora, em síntese, que foi contratada pela requerida JMK – SERVIÇOS LTDA para prestar o serviço de guinchos de veículos, e que, conforme combinado, o serviço seria autorizado e pago pela JMK – SERVIÇOS LTDA.
 
 Ocorre que, embora devidamente autorizados e prestados os serviços pela autora, a parte ré não honrou com o pagamento correspondente, tendo sido, inclusive, notificada extrajudicialmente, porém, quedou-se inerte.
 
 Pelo requer a condenação da ré ao pagamento do valor de R$ 14.790,30 (quatorze mil, setecentos e noventa reais e trinta centavos).
 
 Era o que interessava relatar, apesar de dispensada pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
 
 Passo a decidir.
 
 Inicialmente, importante observar que a parte requerida, embora regularmente citada, não compareceu e nem tampouco justificou as razões de sua ausência, conforme se verifica nos autos virtuais.
 
 Assim, de acordo com o que dispõe o art. 20 da Lei 9.099/95, na ausência da parte demandada em qualquer das audiências, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo convicção diversa do magistrado, o que não é o caso, visto que a requerente juntou ao processo documentação capaz de demonstrar a verossimilhança de suas alegações.
 
 Desse modo, levando em conta que o conjunto probatório acostado aos autos é satisfatório para amparar a tese exposta na inicial, considero verdadeira a afirmação de que a demandada está inadimplente com o pagamento do valor correspondente aos serviços prestados junto à promovida, no montante de R$ 14.790,30 (quatorze mil, setecentos e noventa reais e trinta centavos).
 
 Ante todo o exposto, com base na fundamentação supra, decreto a revelia da promovida, com fulcro no art. 20 da Lei 9.099/95, corroborado pelo Enunciado 20 do FONAJE, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial, para o fim de condenar a requerida a pagar à requerente a importância de R$ 14.790,30 (quatorze mil, setecentos e noventa reais e trinta centavos), acrescida de juros a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo.
 
 Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Havendo cumprimento voluntário, e não existindo recurso, autorizo desde já a expedição do respectivo ALVARÁ para levantamento da quantia ora imposta, o qual fica condicionado ao pagamento do selo judicial.
 
 Caso não haja o pagamento voluntário do referido selo, autorizo o seu desconto na ocasião da expedição do alvará no SISCONDJ.
 
 Após arquivem-se os autos com baixa na distribuição e registro, observando-se as formalidades de estilo.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito Titular deste Juizado
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                                            18/09/2023 09:09 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/09/2023 21:55 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/09/2023 08:49 Conclusos para julgamento 
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                                            12/09/2023 08:49 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2023 08:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            11/09/2023 14:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/09/2023 11:00 Conclusos para despacho 
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                                            11/09/2023 10:14 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2023 12:26 Juntada de termo 
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                                            06/09/2023 12:15 Juntada de petição 
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                                            31/08/2023 14:49 Juntada de Certidão de juntada 
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                                            07/08/2023 10:49 Juntada de Certidão de juntada 
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                                            25/07/2023 14:37 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2023 05:37 Publicado Intimação em 21/07/2023. 
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                                            25/07/2023 05:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 
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                                            24/07/2023 09:30 Juntada de Carta precatória 
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                                            20/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 19 de julho de 2023.
 
 PROCESSO: 0800044-09.2023.8.10.0007 REQUERENTE: A C B M FERNANDES BRAGA-SERVICOS - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIANA SA VALE SERRA ALVES - MA7125-A REQUERIDO: JMK SERVICOS S.A.
 
 Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
 
 Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 12/09/2023 08:30 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
 
 Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
 
 Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
 
 Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95;
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                                            19/07/2023 17:23 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/07/2023 17:23 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            19/07/2023 17:20 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 08:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            07/07/2023 10:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2023 10:23 Juntada de Certidão 
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                                            06/07/2023 12:43 Conclusos para despacho 
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                                            06/07/2023 12:39 Juntada de termo 
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                                            06/07/2023 11:56 Juntada de petição 
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                                            28/06/2023 15:21 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2023 15:15, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            28/06/2023 15:13 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            28/06/2023 00:38 Publicado Intimação em 28/06/2023. 
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                                            28/06/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023 
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                                            27/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0800044-09.2023.8.10.0007 REQUERENTE: A C B M FERNANDES BRAGA-SERVICOS - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIANA SA VALE SERRA ALVES - MA7125-A REQUERIDO: JMK SERVICOS S.A.
 
 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes, bem como os advogados informados sobre a realização da Audiência de Conciliação designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso.
 
 DATA E HORÁRIO: 28/06/2023 15:15 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
 
 Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
 
 Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
 
 Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
 
 Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
 
 Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
 
 Evitar interferências externas; 6.
 
 Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
 
 As partes, advogados e testemunhas que desejarem participar presencialmente da Audiência ou que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, deverão comparecer pessoalmente no endereço deste Juizado, com antecedência mínima de 15 minutos da data e hora da Audiência acima designada. 8.
 
 As pessoas que comparecerem pessoalmente na Sede deste Juizado deverão estar munidos com máscaras e comprovantes de vacinação da COVID-19. 9.
 
 As Audiências por Videoconferências serão realizadas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 465/2022 - CNJ.
 
 São Luís/MA, Segunda-feira, 26 de Junho de 2023 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial
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                                            26/06/2023 12:10 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2023 11:24 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/06/2023 11:23 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2023 11:22 Juntada de Certidão 
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                                            23/06/2023 03:44 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            04/05/2023 00:43 Publicado Intimação em 04/05/2023. 
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                                            04/05/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023 
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                                            03/05/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 2 de maio de 2023.
 
 PROCESSO: 0800044-09.2023.8.10.0007 REQUERENTE: A C B M FERNANDES BRAGA-SERVICOS - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIANA SA VALE SERRA ALVES - MA7125-A REQUERIDO: JMK SERVICOS S.A.
 
 Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
 
 Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 28/06/2023 15:15 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
 
 Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
 
 Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
 
 Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95;
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                                            02/05/2023 18:01 Juntada de Certidão 
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                                            02/05/2023 18:00 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/05/2023 18:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/05/2023 17:57 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 15:15, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            28/04/2023 00:17 Publicado Intimação em 28/04/2023. 
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                                            28/04/2023 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023 
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                                            27/04/2023 10:11 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 10:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            27/04/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0800044-09.2023.8.10.0007 PROMOVENTE: A C B M FERNANDES BRAGA-SERVICOS - ME ADVOGADA: MARIANA SA VALE SERRA ALVES - MA7125-A PROMOVIDO: JMK SERVICOS S.A.
 
 DESPACHO Defiro o requerimento de ID. 90754821, especificamente no que concerne ao pleito do demandante quanto a redesignação da sessão conciliatória aprazada nestes autos para o dia 27/04/2023 às 10:00, uma vez que a correta citação/intimação do promovido para o citado ato, ordenada por meio da carta/AR de ID. 85565123, ainda não se concretizou.
 
 Destarte, à Secretaria determino que retire o presente feito da atual pauta, designando, seguidamente, nova audiência conciliatória, com a competente citação/intimação de todas as partes.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA
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                                            26/04/2023 10:20 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/04/2023 09:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2023 15:32 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2023 15:32 Juntada de termo 
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                                            25/04/2023 15:25 Juntada de petição 
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                                            22/03/2023 00:24 Publicado Intimação em 22/03/2023. 
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                                            22/03/2023 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023 
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                                            21/03/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 31984543 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0800044-09.2023.8.10.0007 REQUERENTE: A C B M FERNANDES BRAGA-SERVICOS - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIANA SA VALE SERRA ALVES - MA7125-A REQUERIDO: JMK SERVICOS S.A.
 
 CERTIDÃO Certifico que, em razão da Portaria Conjunta nº 01, de 26 de janeiro de 2023 (TJMA e CGJ), todas as audiências no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão serão realizadas OBRIGATORIAMENTE na forma presencial.
 
 Deste modo, as audiências por videoconferências anteriormente designadas estão automaticamente convertidas para a forma presencial, devendo todas as partes, advogados, bem como possíveis testemunhas, comparecerem na sede deste Juizado no dia e hora da Audiência designada, INDEPENDENTEMENTE DO RECEBIMENTO DE NOVA INTIMAÇÃO.
 
 São Luís/MA, Segunda-feira, 20 de Março de 2023 VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judicial
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                                            20/03/2023 01:24 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/03/2023 01:23 Juntada de Certidão 
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                                            10/02/2023 22:07 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            26/01/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0800044-09.2023.8.10.0007 REQUERENTE: A C B M FERNANDES BRAGA-SERVICOS - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIANA SA VALE SERRA ALVES - MA7125-A REQUERIDO: JMK SERVICOS S.A.
 
 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes, bem como os advogados, INTIMADOS/INFORMADOS sobre a realização da Audiência de Conciliação designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso.
 
 Entrementes, caso tenham interesse, poderão participar presencialmente da Audiência, ressalvadas as orientações abaixo mencionadas: DATA E HORÁRIO: 27/04/2023 10:00 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
 
 Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
 
 Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
 
 Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
 
 Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
 
 Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
 
 Evitar interferências externas; 6.
 
 Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
 
 As partes, advogados e testemunhas que desejarem participar presencialmente da Audiência ou que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, deverão comparecer pessoalmente no endereço deste Juizado, com antecedência mínima de 15 minutos da data e hora da Audiência acima designada. 8.
 
 As pessoas que comparecerem pessoalmente na Sede deste Juizado deverão estar munidos com máscaras e comprovantes de vacinação da COVID-19. 9.
 
 As Audiências por Videoconferências serão realizadas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 465/2022 - CNJ.
 
 São Luís/MA, Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial
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                                            25/01/2023 10:55 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2023 10:54 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/01/2023 10:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/01/2023 10:53 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            25/01/2023 10:35 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2023 10:34 Audiência Conciliação designada para 27/04/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            25/01/2023 10:33 Juntada de Certidão 
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                                            13/01/2023 15:09 Juntada de petição 
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                                            12/01/2023 17:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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