TJMA - 0801859-22.2022.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 09:30
Transitado em Julgado em 05/06/2023
-
21/06/2023 03:57
Decorrido prazo de DEYSE DE MENEZES PONTES em 20/06/2023 23:59.
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05/06/2023 16:14
Juntada de petição
-
05/06/2023 00:38
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0801859-22.2022.8.10.0154 AUTOR: DEYSE DE MENEZES PONTES Advogado do(a) AUTOR: DEYSE DE MENEZES PONTES - MA13072-A RÉU: CLARISSA FERREIRA LOBATO Advogado do(a) RÉU: THIAGO FERREIRA SANTOS - MA24317 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Trata-se de ação ajuizada por DEYSE DE MENEZES PONTES em face de CLARISSA FERREIRA LOBATO.
As partes colacionaram aos autos termo de acordo extrajudicial, pugnando pela homologação judicial daquela avença.
De início, registro que o presente caso se encontra inserido nas exceções previstas para julgamento com base na ordem cronológica de conclusão, a teor do disposto no art. 12, § 2º, I, do CPC, haja vista tratar-se de decisão homologatória de acordo.
Com efeito, tratando-se de direitos disponíveis, autor e réu podem compor livremente, devendo, em tais casos, ser respeitada a autonomia da vontade das partes.
O art. 487, III, “b”, do CPC prevê que haverá extinção do processo, com resolução de mérito, quando as partes transigirem.
No vertente caso, as partes compuseram acordo extrajudicial, conforme se verifica na ata de audiência (ID nº 93444816), devidamente assinado pelos seus representantes legais, revestidos de poderes para transigir.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes ao ID nº 93444816, cujas cláusulas são partes integrantes desta, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais e, assim, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Cancele-se eventual constrição judicial pendente em desfavor do demandado.
Após, nos termos do que prevê o art. 41 da Lei nº 9.099/1995, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do Sistema PJe.
Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2º JECCrim -
01/06/2023 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 15:57
Homologada a Transação
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30/05/2023 15:14
Juntada de petição
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30/05/2023 08:36
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 08:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/05/2023 08:20 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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29/05/2023 16:11
Juntada de petição
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25/05/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 00:02
Decorrido prazo de CLARISSA FERREIRA LOBATO em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:50
Decorrido prazo de CLARISSA FERREIRA LOBATO em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:36
Decorrido prazo de CLARISSA FERREIRA LOBATO em 13/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:47
Decorrido prazo de DEYSE DE MENEZES PONTES em 23/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 20:51
Decorrido prazo de CLARISSA FERREIRA LOBATO em 14/02/2023 23:59.
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16/04/2023 00:01
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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16/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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20/03/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 16:58
Juntada de diligência
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09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), N.º 05, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 99146-2665. [email protected] AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0801859-22.2022.8.10.0154 AUTOR: DEYSE DE MENEZES PONTES REU: CLARISSA FERREIRA LOBATO INTIMAÇÃO DE ORDEM DO MM.
JUIZ DE DIREITO ANTÔNIO AGENOR GOMES, TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: AUTOR: DEYSE DE MENEZES PONTES Na pessoa do(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEYSE DE MENEZES PONTES - MA13072-A FINALIDADE: Tomar ciência da nova data da Audiência UNA, ora Redesignada, que será realizada no dia 30/05/2023 08:20 horas, na sede deste Juizado (Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), N.º 05, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 99146-2665).
Destaca-se que o não comparecimento a esta, acarretará na Extinção dos referidos autos, conforme Art. 51, I da Lei 9099/95..
Dado e passado o presente nesta cidade e Termo de São José de Ribamar/MA, em 8 de março de 2023.
Eu, _______, RAIMUNDO SILVA COSTA JUNIOR, Servidor(a) Judiciário, digitei e expedi o presente mandado que poderá ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 250, VI, do C.P.C e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº. 001/07 – CGJ/MA.
São José de Ribamar-MA, 08/03/2023.
RAIMUNDO SILVA COSTA JUNIOR - Servidor(a) Judicial- -
08/03/2023 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
05/03/2023 12:32
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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05/03/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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03/03/2023 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/05/2023 08:20 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
24/02/2023 10:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/03/2023 11:20 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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23/02/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 09:25
Conclusos para despacho
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01/02/2023 09:24
Juntada de termo
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30/01/2023 13:14
Juntada de petição
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0801859-22.2022.8.10.0154 AUTOR: DEYSE DE MENEZES FRAGA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEYSE DE MENEZES FRAGA - MA13072-A REU: CLARISSA FERREIRA LOBATO ATO ORDINATÓRIO USANDO da faculdade que me confere a Lei, de ordem do MM.
Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, procedo a expedição do presente ato ordinatório para o fim de intimar a parte autora para se manifestar acerca da certidão negativa do oficial de justiça (ID RETRO), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, em 27 de janeiro de 2023.
Eu, GIZELLE SANTOS DA SILVA, Tecnico Judiciario, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, digitei e assinei.
GIZELLE SANTOS DA SILVA Tecnico Judiciario -
27/01/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 10:23
Juntada de Certidão
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25/01/2023 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 22:56
Juntada de diligência
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17/01/2023 11:21
Expedição de Mandado.
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21/12/2022 14:58
Não Concedida a Medida Liminar
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13/12/2022 15:38
Conclusos para decisão
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13/12/2022 15:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/03/2023 11:20 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
13/12/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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