TJMA - 0801555-17.2021.8.10.0135
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Kleber Costa Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 12:04
Baixa Definitiva
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23/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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23/10/2023 12:04
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/10/2023 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUNTUM em 19/10/2023 23:59.
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14/10/2023 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUNTUM em 13/10/2023 23:59.
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14/10/2023 00:14
Decorrido prazo de ADNALDO SILVA NASCIMENTO em 13/10/2023 23:59.
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01/09/2023 00:16
Publicado Acórdão (expediente) em 29/08/2023.
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01/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL (198) 0801555-17.2021.8.10.0135 – COMARCA DE TUNTUM APELANTE: ADNALDO SILVA NASCIMENTO Advogado: THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS - MA15259-A APELADO: MUNICIPIO DE TUNTUM Advogados: JASSEM DIAS CARVALHO - MA18239-A, AIRTON JOSE DE SOUSA - MA4389-A Proc. de Justiça: TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO RELATOR: DESEMBARGADOR KLEBER COSTA CARVALHO EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS.
SALÁRIOS NÃO PAGOS.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ÔNUS PROBATÓRIO MUNICIPAL.
RECURSO PROVIDO. 1. É consagrado o entendimento jurisprudencial de que, sendo incontroversa a existência do vínculo funcional, incumbe à municipalidade o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito ao recebimento de verbas remuneratórias inadimplidas cobradas por servidor público integrante de seu quadro de pessoal (art. 373, inciso II, do CPC).
Isso porque este último encontra-se em situação de hipossuficiência probatória em relação ao ente público.
Precedentes do STJ e do TJMA. 2.
Hipótese em que o ente municipal não se desincumbiu de seu ônus probatório, na medida em que não apresentou contraprova apta a ilidir a pretensão aduzida na inicial de que não houve o pagamento das gratificações natalinas, férias e 1/3 constitucional do período laborado e salários dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020. 3.
Devida a condenação do ente municipal ao pagamento dos salários dos meses trabalhados (outubro a dezembro de 2020) e não pagos pela municipalidade. 4.
Apelo provido.
ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DEU PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
Composição da sessão: ANGELA MARIA MORAES SALAZAR JORGE RACHID MUBARACK MALUF KLEBER COSTA CARVALHO ESTE ACÓRDÃO SERVE COMO OFÍCIO. -
25/08/2023 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2023 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 11:49
Conhecido o recurso de ADNALDO SILVA NASCIMENTO - CPF: *54.***.*84-04 (APELANTE) e MUNICIPIO DE TUNTUM - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (APELADO) e provido
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24/08/2023 15:13
Juntada de Certidão
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24/08/2023 15:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2023 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUNTUM em 21/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:10
Decorrido prazo de ADNALDO SILVA NASCIMENTO em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 13:58
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2023 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2023 10:11
Recebidos os autos
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27/07/2023 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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27/07/2023 10:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/07/2023 16:38
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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06/07/2023 15:39
Deliberado em Sessão - Retirado
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06/07/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUNTUM em 05/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:09
Decorrido prazo de ADNALDO SILVA NASCIMENTO em 26/06/2023 23:59.
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17/06/2023 11:00
Conclusos para julgamento
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17/06/2023 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2023 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2023 12:01
Recebidos os autos
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15/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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15/06/2023 12:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/05/2023 15:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/05/2023 10:08
Juntada de parecer
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04/05/2023 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 12:01
Recebidos os autos
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26/04/2023 12:01
Conclusos para despacho
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26/04/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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