TJMA - 0800017-73.2023.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 07:32
Decorrido prazo de AUTA BRAID RIBEIRO em 19/09/2023 23:59.
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01/09/2023 04:52
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800017-73.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: AUTA BRAID RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO (OAB 9226-MA) DEMANDADO: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766-PE) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) DEMANDANTE intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando a expedição do Alvará Eletrônico nos autos no processo em epígrafe, conforme, por ora, faço juntada, INTIMO a parte beneficiária para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao levantamento da quantia devida, dirigindo-se à qualquer agência do Banco do Brasil no Maranhão, portando documento de identificação oficial com foto.
São Luís, MA, 25 de agosto de 2023.
CLEOSWALDO FERREIRA COSTA.
Servidor Judicial" São Luís, 30 de agosto de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
30/08/2023 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 14:49
Juntada de petição
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25/08/2023 14:43
Juntada de ato ordinatório
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23/08/2023 16:05
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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22/08/2023 17:53
Juntada de petição
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03/08/2023 02:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:57
Decorrido prazo de AUTA BRAID RIBEIRO em 02/08/2023 23:59.
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18/07/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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18/07/2023 04:04
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800017-73.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: AUTA BRAID RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO (OAB 9226-MA) DEMANDADO: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766-PE) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "[...] Isso posto, inexistindo na sentença o vício apontado, conheço dos declaratórios para negar-lhes provimento, condenando o reclamado ao pagamento de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, reversível à reclamante e ocasionada pela resistência injustificada ao regular andamento do processo.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC" São Luís, 14 de julho de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
14/07/2023 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 12:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/07/2023 11:58
Juntada de petição
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21/04/2023 01:46
Decorrido prazo de AUTA BRAID RIBEIRO em 18/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:22
Decorrido prazo de AUTA BRAID RIBEIRO em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/04/2023 23:59.
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16/04/2023 15:56
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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16/04/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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14/04/2023 03:31
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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14/04/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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11/04/2023 23:48
Conclusos para decisão
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11/04/2023 23:48
Juntada de termo
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11/04/2023 23:47
Juntada de termo
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06/04/2023 19:25
Juntada de embargos de declaração
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29/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800017-73.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: AUTA BRAID RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO (OAB 9226-MA) DEMANDADO: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766-PE) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "ISSO POSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos, fazendo-o para declarar a nulidade da relação jurídica objeto desta demanda.
Condeno o reclamado a imediatamente cancelar o cartão de crédito de N°5274********2748, e débitos a ele atrelados, sob pena de multa no valor de cada cobrança indevida realizada pela parte reclamada emitida após a ciência desta decisão.
Condeno-o, ainda, a pagar à reclamante, a título de danos morais, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir deste arbitramento (STJ 362), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês contados da citação (CC 405).
Já deferida a gratuidade da justiça.
Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do Sistema.
Juiz PEDRO GUIMARÃES JUNIOR.
Auxiliar de entrância final, respondendo - 14º JECRC de São Luís/MA.
São Luís, 28 de março de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
28/03/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
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09/03/2023 14:37
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2023 10:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/03/2023 21:03
Juntada de petição
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07/03/2023 14:54
Juntada de contestação
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24/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800017-73.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: AUTA BRAID RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO (OAB 9226-MA) DEMANDADO: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) demandante intimada(s) da DECISÃO LIMINAR cujo teor segue transcrito: "Pelo exposto, INDEFIRO a pleiteada antecipação de tutela.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária, tendo como cumpridos os requisitos legais.
Bem como para participar da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 09/03/2023 10:00 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado.
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss3 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 23 de janeiro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
23/01/2023 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2023 12:16
Juntada de Certidão
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20/01/2023 12:14
Audiência Conciliação designada para 09/03/2023 10:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/01/2023 11:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/01/2023 14:47
Conclusos para decisão
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05/01/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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