TJMA - 0800901-51.2022.8.10.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedreiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 09:28
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
06/09/2023 00:55
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:55
Decorrido prazo de MARIA TERESA RODRIGUES VIEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 00:27
Publicado Sentença (expediente) em 21/08/2023.
-
21/08/2023 00:27
Publicado Sentença (expediente) em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:30
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
19/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
19/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Processo nº 0800901-51.2022.8.10.0149 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente(s): MARIA TERESA RODRIGUES VIEIRA Advogado(s) do reclamante: CAMILA DE JESUS SOUSA COSTA PESSOA (OAB 17543-PI) Requerido(s): BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. e outros Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) PUBLICAÇÃO, VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN), DA SENTENÇA TRANSCRITA ABAIXO.
SENTENÇA Conheço dos embargos de declaração, ante a tempestividade.
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela Requerente indicando omissão na sentença (Id 97759911), pois esta não analisou o pedido feito na petição de cumprimento de sentença de id n ° 96335280.
De fato, assiste razão o embargante, pois a sentença foi omissa quanto a esse ponto.
Pelas razões expostas, acolho os presentes embargos e corrijo a omissão apontada, substituindo a parte do dispositivo da sentença pelo seguinte trecho, permanecendo os demais trechos inalterados: “(...) Expeça-se alvará de transferência para a conta indicada pela autora, conforme petição do id n° 96335280. (...)".
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se Pedreiras (MA), Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023.
Artur Gustavo Azevedo do Nascimento Juiz de Direito -
17/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 12:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/08/2023 08:38
Juntada de termo
-
14/08/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 00:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:32
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:17
Juntada de petição
-
10/08/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 01:25
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
03/08/2023 01:22
Publicado Sentença (expediente) em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
03/08/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
03/08/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Processo nº 0800901-51.2022.8.10.0149 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente(s): MARIA TERESA RODRIGUES VIEIRA Advogado(s) do reclamante: CAMILA DE JESUS SOUSA COSTA PESSOA (OAB 17543-PI) Requerido(s): BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. e outros Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) PUBLICAÇÃO, VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN), DA SENTENÇA TRANSCRITA ABAIXO.
SENTENÇA Vistos, Relatório dispensado (Lei nº. 9.099/95, art. 38, caput).
Verifica-se dos autos que foi devidamente satisfeita a obrigação.
Neste diapasão, o artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento sumaríssimo nos Juizados Especiais, dispõe: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – A obrigação for satisfeita”.
Ante ao exposto, amparado no citado artigo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Alvará expedido em nome da parte credora, conforme id n° 96213694.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.
R.
I.
Após, arquive-se com as formalidades de praxe.
Pedreiras (MA), Quarta-feira, 26 de Julho de 2023.
ARTUR GUSTAVO AZEVEDO DO NASCIMENTO Juiz Titular do Juizado Especial Civil e Criminal de Pedreiras -
01/08/2023 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 14:43
Juntada de petição
-
26/07/2023 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 16:39
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 15:49
Juntada de petição
-
06/07/2023 10:02
Juntada de petição
-
05/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 12:01
Juntada de petição
-
04/07/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2023 10:02
Juntada de petição
-
26/06/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:34
Juntada de petição
-
15/06/2023 22:14
Publicado Despacho (expediente) em 14/06/2023.
-
15/06/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Processo nº 0800901-51.2022.8.10.0149 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente(s): MARIA TERESA RODRIGUES VIEIRA Advogado(s) do reclamante: CAMILA DE JESUS SOUSA COSTA PESSOA (OAB 17543-PI) Requerido(s): BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. e outros Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) PUBLICAÇÃO, VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN), DO DESPACHO TRANSCRITO ABAIXO.
DESPACHO Diante do requerimento da parte credora, intime-se a parte Requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a condenação de pagar quantia certa ( valor remanescente), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Pedreiras/MA, 9 de junho de 2023.
Artur Gustavo Azevedo do Nascimento Juiz de Direito -
12/06/2023 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 11:48
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 11:48
Juntada de termo
-
02/05/2023 11:14
Juntada de petição
-
28/04/2023 09:46
Juntada de petição
-
28/04/2023 09:30
Juntada de petição
-
28/04/2023 00:22
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 27/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 14:08
Juntada de petição
-
19/04/2023 21:39
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 31/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 21:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 16:08
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
16/04/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
16/04/2023 13:07
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
16/04/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Rua das Laranjeiras, SN, Goiabal, PEDREIRAS - MA - CEP: 65725-000, (99) 999896344 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0800901-51.2022.8.10.0149 PROMOVENTE: MARIA TERESA RODRIGUES VIEIRA Advogado(s) do reclamante: CAMILA DE JESUS SOUSA COSTA PESSOA (OAB 17543-PI) PROMOVIDO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. e outros Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) Destinatário: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) Quadra SAUN Quadra 5, s/n, Bloco B, Ed.
Banco do Brasil, Torre Sul Andar 1, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-250 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) .
ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente artigo 93, XIV da Constituição Federal de 1988, c/c o artigo 203, §4º do CPC, Provimento nº 01/2007 e dando cumprimento à Portaria nº 02/2017 do Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras e em atenção ao que dispõe o seu art.1º, inciso XX, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a condenação de pagar quantia certa, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do Art. 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
Pedreiras/MA, 3 de abril de 2023 Cordialmente, KEDMA KAROLLYNNE SANTANA MOREIRA RIMAR Tecnico Judiciario -
03/04/2023 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 10:01
Juntada de petição
-
23/03/2023 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2023 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2023 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 13:31
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:31
Juntada de despacho
-
23/11/2022 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
21/11/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
20/11/2022 10:30
Juntada de contrarrazões
-
27/10/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 13:33
Desentranhado o documento
-
27/10/2022 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2022 16:46
Juntada de recurso inominado
-
13/10/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2022 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2022 14:34
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 11:33
Juntada de petição
-
14/09/2022 11:03
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 11:02
Juntada de termo
-
14/09/2022 10:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2022 08:50, Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras.
-
14/09/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 16:29
Juntada de contestação
-
13/09/2022 16:24
Juntada de contestação
-
12/09/2022 10:18
Juntada de petição
-
25/08/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 12:39
Juntada de termo
-
24/08/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2022 09:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/08/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 14:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/09/2022 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras.
-
05/08/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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