TJMA - 0811490-46.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 13:34
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:34
Juntada de despacho
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20/04/2023 02:04
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 13/04/2023 23:59.
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19/04/2023 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/04/2023 15:31
Juntada de Certidão
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18/04/2023 20:01
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 13/02/2023 23:59.
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16/04/2023 12:01
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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16/04/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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04/04/2023 12:07
Juntada de contrarrazões
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16/03/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 11:01
Juntada de Certidão
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10/02/2023 10:17
Juntada de apelação
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04/02/2023 13:22
Publicado Sentença (expediente) em 23/01/2023.
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04/02/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0811490-46.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA JANUSA DO NASCIMENTO REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARIA JANUSA DO NASCIMENTO, por e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A por Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Torno sem efeito eventual tutela de urgência anteriormente concedida.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
Contudo, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2023.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Tecnico Judiciario Assinando digitalmente -
16/01/2023 20:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 18:09
Julgado improcedente o pedido
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10/01/2023 16:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/03/2022 14:47
Juntada de petição
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29/07/2021 12:48
Conclusos para despacho
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29/07/2021 12:48
Juntada de termo
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28/03/2021 01:58
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 26/03/2021 23:59:59.
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28/03/2021 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 26/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 10:36
Juntada de petição
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03/03/2021 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2020 17:02
Conclusos para despacho
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27/11/2020 17:02
Juntada de termo
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15/05/2020 02:03
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 08/05/2020 23:59:59.
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29/04/2020 15:28
Juntada de petição
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27/04/2020 18:45
Juntada de petição
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23/04/2020 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2020 13:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/04/2020 17:43
Conclusos para decisão
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13/04/2020 11:24
Juntada de petição
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03/04/2020 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2020 10:47
Juntada de Ato ordinatório
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26/09/2019 11:20
Juntada de contestação
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26/09/2019 01:52
Decorrido prazo de CEMAR em 25/09/2019 23:59:59.
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11/09/2019 17:10
Juntada de petição
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05/09/2019 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2019 09:21
Juntada de diligência
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03/09/2019 13:57
Expedição de Mandado.
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03/09/2019 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2019 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2019 15:26
Conclusos para decisão
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15/08/2019 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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