TJMA - 0801038-74.2022.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 09:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/08/2024 10:09
Determinado o arquivamento
-
16/08/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 11:29
Juntada de petição
-
15/08/2024 04:57
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MAZZEI RIBEIRO em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 18:41
Juntada de petição
-
07/08/2024 01:23
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 10:13
Juntada de petição
-
17/02/2024 16:51
Juntada de petição
-
30/03/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801038-74.2022.8.10.0006 | PJE Promovente: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO ESTADO DO MARANHAO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO EVANDRO MAZZEI RIBEIRO - SP303741, PEDRO HENRIQUE MAZZEI RIBEIRO - SP295116 Promovido: ALAN ALVES DE OLIVEIRA e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) REU: VIVIANE DA SILVA VIEIRA - MA18453 Advogado/Autoridade do(a) REU: VIVIANE DA SILVA VIEIRA - MA18453 Advogado/Autoridade do(a) REU: VIVIANE DA SILVA VIEIRA - MA18453 DESPACHO Considerando ter as partes acordado que o pagamento será realizado em 15 parcelas e que o pagamento será feito através de boletos bancários a serem emitidos pela própria parte autora, encaminhem-se os autos para a Secretaria para que os autos fiquem suspensos provisoriamente para aguardar o cumprimento integral do acordo ou eventual manifestação da parte autora quanto ao descumprimento.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
São Luís, 23 de março de 2023.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO -
23/03/2023 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 11:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/03/2023 09:29
Juntada de petição
-
21/03/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 19:20
Juntada de petição
-
07/03/2023 10:16
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
07/03/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
03/03/2023 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801038-74.2022.8.10.0006 | PJE Promovente: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO ESTADO DO MARANHAO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO EVANDRO MAZZEI RIBEIRO - SP303741, PEDRO HENRIQUE MAZZEI RIBEIRO - SP295116 Promovido: ALAN ALVES DE OLIVEIRA e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) REU: VIVIANE DA SILVA VIEIRA - MA18453 Advogado/Autoridade do(a) REU: VIVIANE DA SILVA VIEIRA - MA18453 Advogado/Autoridade do(a) REU: VIVIANE DA SILVA VIEIRA - MA18453 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento às determinações foi realizada a transferência pelo Sistema SISCONDJ.
INTIMO O ADVOGADO PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
APÓS O MENCIONADO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS.
São Luís-MA, Quinta-feira, 02 de Março de 2023.
KARLA GARDÊNIA PARGA NUNES DE SOUSA Secretária Judicial -
02/03/2023 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801038-74.2022.8.10.0006 | PJE Promovente: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO ESTADO DO MARANHAO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO EVANDRO MAZZEI RIBEIRO - SP303741, PEDRO HENRIQUE MAZZEI RIBEIRO - SP295116 Promovido: ALAN ALVES DE OLIVEIRA e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) REU: VIVIANE DA SILVA VIEIRA - MA18453 Advogado/Autoridade do(a) REU: VIVIANE DA SILVA VIEIRA - MA18453 Advogado/Autoridade do(a) REU: VIVIANE DA SILVA VIEIRA - MA18453 SENTENÇA: Dispensado o relatório (artigo 38, Lei 9.099/95).
Conforme o disposto no artigo 487,III, alínea b, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, conforme movimentação do evento nº 85166143 de forma livre e espontânea, chegaram a um acordo, transigindo nos termos e condições consignadas no documento juntado e assinado por elas.
ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo por sentença o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, face o que dispõem os artigos 54 e 55, da Lei nº. 9.099/95.
Transcorrido o prazo para cumprimento do acordo sem manifestação da parte autora, arquivem-se os autos, procedendo as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, 08 de fevereiro de 2023.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC -
08/02/2023 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 10:31
Juntada de petição
-
08/02/2023 09:47
Homologada a Transação
-
07/02/2023 13:28
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
07/02/2023 12:45
Conclusos para julgamento
-
07/02/2023 11:31
Juntada de petição
-
31/01/2023 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0801038-74.2022.8.10.0006 | PJE Promovente: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO ESTADO DO MARANHAO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOAO EVANDRO MAZZEI RIBEIRO - SP303741, PEDRO HENRIQUE MAZZEI RIBEIRO - SP295116 Promovido: ALAN ALVES DE OLIVEIRA e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: VIVIANE DA SILVA VIEIRA - MA18453 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: VIVIANE DA SILVA VIEIRA - MA18453 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: VIVIANE DA SILVA VIEIRA - MA18453 DESPACHO Em atenção à petição do exequente (ID 83983477), em conformidade com o Detalhamento da Ordem Judicial de Desdobramento de Bloqueio de Valores juntado no ID 84324332, em consulta ao Sistema, a partir do número do ID da transferência dos valores, verifico o seguinte.
Ter sofrido a Sra.
SILVANA FERREIRA DA SILVA bloqueio no valor de R$ 13,72 (treze reais e setenta e dois centavos), transferido para a Conta Judicial n.° 2800114441372; Ter sofrido o Sr.
ALAN ALVES DE OLIVEIRA bloqueio no valor de R$ 1.692,91 (mil seiscentos e noventa e dois reais e noventa e um centavos), transferido para a Conta Judicial n.° 4100110111284; Ter sofrido a Sra.
LOURDIANE MARTINS LOPES LEÃO bloqueio no valor total de R$ 3.270,31 (três mil duzentos e setenta reais e trinta e um centavos), sendo R$ 2.746,81 transferido para a Conta Judicial n.º 3000113352859 e R$ 523,50 transferido para a Conta Judicial n.º 3000113352859.
Dessa maneira, confirmada a transferência de R$ 4.976,94 (quatro mil novecentos e setenta e seis reais e noventa e quatro centavos) para as Contas Judiciais acima mencionadas.
Diante de tais informações, aguarde-se a manifestação da exequente acerca da petição juntada pelas requeridas no ID 82775837, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
São Luís, 27 de janeiro de 2023.
MARIA IZABEL PADILHA Juíza de Direito Titular do 1º JEC -
30/01/2023 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 16:52
Juntada de petição
-
11/01/2023 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 13:19
Juntada de petição
-
19/12/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
18/12/2022 10:25
Juntada de petição
-
14/12/2022 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/12/2022 09:13
Juntada de certidã£o de resposta negativa (sisbajud)
-
06/12/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 09:35
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
01/12/2022 12:28
Juntada de recibo (sisbajud)
-
30/11/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 11:09
Expedição de Carta precatória.
-
25/10/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 10:46
Juntada de Carta precatória
-
17/10/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 11:37
Desentranhado o documento
-
14/10/2022 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802941-94.2020.8.10.0110
Geminiana Cambra
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Arthur de Sousa Ramos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/05/2023 12:58
Processo nº 0802941-94.2020.8.10.0110
Geminiana Cambra
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/10/2020 08:30
Processo nº 0801713-14.2022.8.10.0143
Maria do Carmo Batista Rabelo
Abamsp - Associacao Beneficente de Auxil...
Advogado: George Lucas de Almeida Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/10/2022 11:56
Processo nº 0000900-44.2018.8.10.0051
Gean Francisco Ferreira Figueira
Paulo Henrique Vieira Silva
Advogado: Joao Alberto Rolim Mesquita
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/09/2018 00:00
Processo nº 0000006-94.1997.8.10.0054
Maria Torres de SA
Oton Goncalves de SA
Advogado: Jose Braulio Castelo Branco Soares Junio...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/04/1997 00:00