TJMA - 0800408-11.2022.8.10.0073
1ª instância - 1ª Vara de Barreirinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 14:44
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROCHA CARVALHO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROCHA CARVALHO em 13/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/08/2024 15:08
Juntada de termo
-
23/08/2024 01:46
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 01:46
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 12:12
Juntada de petição
-
21/08/2024 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 10:56
Juntada de petição
-
26/07/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:14
Juntada de petição
-
14/06/2024 04:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 05:25
Decorrido prazo de BRUNA OLIVEIRA GONCALVES em 12/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2024 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/01/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/11/2023 23:59.
-
15/09/2023 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/09/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 10:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
13/09/2023 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/09/2023 10:05
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 12:05
Juntada de petição
-
13/07/2023 10:14
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 11:39
Transitado em Julgado em 02/06/2023
-
02/06/2023 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:57
Decorrido prazo de BRUNA OLIVEIRA GONCALVES em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:57
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROCHA CARVALHO em 31/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep.
Luciano Fernandes Moreira, Av.
Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] Processo nº.: 0800408-11.2022.8.10.0073 Autor(s): MARIA DA CONCEICAO ROCHA CARVALHO Advogado(s):Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNA OLIVEIRA GONCALVES - PI15472 Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Telefone(s): (98)3245-3193 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Avenida dos Holandeses, 32, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-380 Telefone(s): (98)3198-0800 - (98)8402-5163 - (98)3245-2712 Advogado(s): SENTENÇA Tratam os presentes autos de AÇÃO DE CONCESSÃO DE SALÁRIO MATERNIDADE RURAL proposta por MARIA DA CONCEIÇÃO ROCHA CARVALHO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, qualificados nos autos.
Em ID 90893004 consta proposta de acordo para a concessão do benefício pretendido.
Manifestação de aceitação da proposta de acordo pela parte autora (ID 91047095).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes demonstraram interesse na realização de acordo, firmando a presente transação de boa-fé, para manifestar livremente, em consenso, sua vontade, sem qualquer embaraço ou coação, no objetivo único de compor definitivamente o litígio e encerrar o processo através de acordo, com resolução do mérito, na forma da lei e conforme permite a legislação em vigor.
Destaca-se que a parte que realizou o acordo ostenta a posição de fazenda pública, com as implicações processuais decorrentes, dentre elas a impossibilidade de formalizar acordo em juízo sem norma legal autorizadora.
Realmente, é pacífica a jurisprudência segundo a qual todo e qualquer ato da Administração deve estar balizado antes de tudo pelo princípio da legalidade, pelo qual ela só poderá fazer o que a lei determina.
Além disso, informa o nosso ordenamento a indisponibilidade dos bens públicos e a prevalência do interesse público sobre os interesses de classe ou particulares.
No caso, a Lei nº 9.469/1997, regulamenta entre outros pontos os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária, no art. 1º, possibilita que “o Advogado-Geral da União, diretamente ou mediante delegação, e os dirigentes máximos das empresas públicas federais, em conjunto com o dirigente estatutário da área afeta ao assunto, poderão autorizar a realização de acordos ou transações para prevenir ou terminar litígios, inclusive os judiciais”.
A Portaria nº 258/2016 da Advocacia-Geral da União/Procuradoria-Geral Federal trata que: “os órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal em relação aos processos que tratem da concessão ou restabelecimento de benefícios previdenciários por incapacidade de que trata a Lei nº.8.213/91 e estabelece diretrizes para a celebração de acordos judiciais e atuação recursal, nas hipóteses que especifica”.
Diante da fundamentação apresentada, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos termos da portaria mencionada pode realizar acordos em relação aos benefícios previdenciários por incapacidade de que trata a Lei nº8.213/91.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, que reger-se-á nos termos da petição de ID 90893004, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com resolução do mérito, nos temos dos arts. 200, caput, c/c 487, III, “b” do novo Código de Processo Civil.
Sem custas finais, com fulcro no art. 90, §3º do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as formalidades Legais, arquive-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Barreirinhas/MA, assinado e datado eletronicamente.
José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA -
08/05/2023 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 11:34
Homologada a Transação
-
02/05/2023 18:30
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 11:12
Juntada de petição
-
28/04/2023 00:08
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
28/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 18:09
Juntada de petição
-
26/04/2023 18:06
Juntada de petição
-
25/04/2023 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/04/2023 23:49
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROCHA CARVALHO em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 23:49
Decorrido prazo de BRUNA OLIVEIRA GONCALVES em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 23:49
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 23:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 10:36
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2023 10:00, 1ª Vara de Barreirinhas.
-
20/04/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 01:16
Decorrido prazo de BRUNA OLIVEIRA GONCALVES em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROCHA CARVALHO em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:16
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:59
Decorrido prazo de BRUNA OLIVEIRA GONCALVES em 22/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 20:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 11:43
Juntada de petição
-
16/04/2023 16:22
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
16/04/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
16/04/2023 16:21
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
16/04/2023 16:21
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
16/04/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
16/04/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
16/04/2023 12:43
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
16/04/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep.
Luciano Fernandes Moreira, Av.
Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0800408-11.2022.8.10.0073 Requerente: MARIA DA CONCEICAO ROCHA CARVALHO Advogado (a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNA OLIVEIRA GONCALVES - PI15472 Reclamado (a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros Advogado (a): A T O O R D I N A T Ó R I O / MANDADO DE INTIMAÇÃO Fundamentação Legal: §4º do Art. 203 do CPC c/c Provimentos 22/2018 e 22/2020-CGJ De ordem do MM.
Juiz JOSÉ PEREIRA LIMA FILHO, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, para o dia 20/04/2023(vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três), 09:15(nove horas e quinze minutos), a ser realizada PRESENCIALMENTE, na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas, facultado a(o) advogado(a) e ao MP (caso integre o feito), o ingresso pela sala virtual da unidade, no link a seguir: https://vc.tjma.jus.br/forumbarreirinhas (senha:tjma1234).
Há de ressaltar que conforme o art. 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”, com observância do número legal.
Barreirinhas-MA, 30 de março de 2023.
ALINE DOS SANTOS QUEIROZ Matrícula 111435 -
30/03/2023 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 13:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 09:15, 1ª Vara de Barreirinhas.
-
30/03/2023 13:01
Juntada de ato ordinatório
-
03/02/2023 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2023 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep.
Luciano Fernandes Moreira, Av.
Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0800408-11.2022.8.10.0073 Requerente: MARIA DA CONCEICAO ROCHA CARVALHO Advogado (a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNA OLIVEIRA GONCALVES - PI15472 Reclamado (a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado (a): A T O O R D I N A T Ó R I O Fundamentação Legal: §4º do Art. 203 do CPC c/c Provimentos 22/2018 e 22/2020-CGJ De ordem do MM.
Juiz JOSÉ PEREIRA LIMA FILHO, em cumprimento ao disposto no Provimento 222020-CGJ e art. 3º da PORTARIA-CGJ - 17302020, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, para o dia 07/02/2023 (sete de fevereiro de dois mil e vinte e três), as 10:00(dez horas) , a ser realizada PRESENCIALMENTE, na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas, facultado a(o) advogado(a) e ao MP (caso integre o feito), o ingresso pela sala virtual da unidade, no link a seguir: https://vc.tjma.jus.br/forumbarreirinhas (senha:tjma1234).
Barreirinhas-MA, 20 de janeiro de 2023.
ALINE DOS SANTOS QUEIROZ Servidor Judicial mat 111435 -
20/01/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 09:19
Audiência Instrução designada para 07/02/2023 10:00 1ª Vara de Barreirinhas.
-
20/01/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 18:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 10:24
Juntada de petição
-
27/07/2022 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 09:54
Juntada de petição
-
20/07/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 20:53
Juntada de réplica à contestação
-
06/06/2022 08:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2022 08:05
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 14:31
Juntada de contestação
-
01/06/2022 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2022 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 11:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROCHA CARVALHO em 06/05/2022 23:59.
-
01/04/2022 11:55
Juntada de petição
-
30/03/2022 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2022 11:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/03/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 08:32
Juntada de termo
-
22/03/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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