TJMA - 0800494-43.2021.8.10.0064
1ª instância - Vara Unica de Alc Ntara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 13:13
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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19/04/2023 14:50
Decorrido prazo de FRANCISCO BRUNO ALVES DE ARAUJO em 31/01/2023 23:59.
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18/04/2023 14:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DO PIAUI em 03/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:29
Decorrido prazo de MARIA TEREZA RODRIGUES CASTRO em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 08:30
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ALCÂNTARA VARA UNICA PROCESSO Nº. 0800494-43.2021.8.10.0064 D E C I S Ã O Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DO PIAUÍ – ASSEPI contra a sentença prolatada nos autos.
O embargante se insurge quanto a suposta omissão quanto ao enfrentamento de tese alegada pela Embargante de que a Embargada nunca fez nenhum tipo de requerimento do diploma à Embargante.
Instada, a Embargada não apresentou contrarrazões aos embargos apresentados, conforme certidão de ID. 73682960.
Eis o breve relatório.
Decido.
Os embargos apresentados são tempestivos, conforme certidão de ID. 64578221, razão pela qual, passo a conhecê-lo.
Compulsando a decisão guerreada, verifico que assiste razão, EM PARTE, ao embargante.
Isto porque, este magistrado enfrentou de forma indireta a referida tese, quando da análise da preliminar de prescrição, ao ver que tanto a parte autora, quanto a ora testemunha Denize Pinho Diniz, da prova emprestada do Proc. 0800451-19.2021.8.10.0064, “relata que o último encontro com a Sra.
Rosilene foi no ano de 2019 quando esta fez uma reunião com a turma e mostrou todos os diplomas dos estudantes, tendo a parte autora, inclusive, assinado o seu.
Porém, a suposta representante da IES afirmou que teria que levá-los de volta para carimbar, que gerou uma justa expectativa de recebimento dos diplomas, mas foi frustrada porque nunca mais retornou com os mesmos”.
Sendo assim, se os estudantes relatam que o último encontro com a Sra.
Rosilene foi no ano de 2019 quando esta fez uma reunião com a turma e mostrou todos os diplomas dos estudantes e estes o assinaram, não há que se falar em ausência de requerimento de diploma como alegado pela Reclamada, pois os documentos já estavam prontos e somente pendentes de entrega.
Tanto que a suposta representante da IES afirmou que teria que levá-los de volta para carimbar, mas nunca mais retornou com os mesmos.
Neste sentido, merece acolhimento o pedido de complementação da sentença.
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS e ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados, para complementar a sentença proferida nos autos, quanto ao enfrentamento de tese alegada pela Embargante de que a Embargada nunca fez nenhum tipo de requerimento do diploma à Embargante, nos termos da fundamentação supra, de modo que a presente decisão integrará o julgado de ID. 61960032, quanto a este ponto.
Publique-se esta decisão.
Cumpra-se.
Alcântara (MA), datado eletronicamente.
RODRIGO OTÁVIO TERÇAS SANTOS Juiz de Direito Titular da Comarca de Alcântara -
16/01/2023 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2023 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2022 08:26
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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15/08/2022 11:21
Conclusos para decisão
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15/08/2022 11:21
Juntada de Certidão
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06/05/2022 17:27
Decorrido prazo de MARIA TEREZA RODRIGUES CASTRO em 26/04/2022 23:59.
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08/04/2022 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2022 17:58
Juntada de Certidão
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08/04/2022 17:55
Juntada de Certidão
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29/03/2022 10:23
Decorrido prazo de MARIA TEREZA RODRIGUES CASTRO em 28/03/2022 23:59.
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23/03/2022 12:08
Decorrido prazo de MARIA TEREZA RODRIGUES CASTRO em 10/03/2022 23:59.
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23/03/2022 12:08
Decorrido prazo de MARIA TEREZA RODRIGUES CASTRO em 03/03/2022 23:59.
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21/03/2022 12:15
Juntada de embargos de declaração
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09/03/2022 15:27
Publicado Sentença (expediente) em 08/03/2022.
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09/03/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2022 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 23:25
Julgado procedente o pedido
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17/02/2022 19:57
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 19:56
Juntada de termo
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17/02/2022 19:55
Juntada de Certidão
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11/02/2022 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2022 10:32
Juntada de Certidão
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11/02/2022 10:02
Juntada de Certidão
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04/02/2022 00:57
Juntada de petição
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03/02/2022 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2022 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2022 12:33
Juntada de Certidão
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02/02/2022 20:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2022 10:00, Vara Única de Alcântara.
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02/02/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 00:01
Juntada de contestação
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31/01/2022 19:20
Juntada de termo
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19/11/2021 13:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/02/2022 10:00 Vara Única de Alcântara.
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16/11/2021 16:59
Juntada de petição
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12/11/2021 00:17
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2021 09:00 Vara Única de Alcântara.
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12/11/2021 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2021 11:06
Desentranhado o documento
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26/10/2021 11:06
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2021 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2021 10:52
Juntada de Certidão
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26/10/2021 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2021 10:33
Audiência Conciliação designada para 11/11/2021 09:00 Vara Única de Alcântara.
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02/09/2021 20:37
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2021 16:26
Conclusos para decisão
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02/09/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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