TJMA - 0800399-50.2022.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 19:29
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 19:29
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 13/02/2023 23:59.
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22/03/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 13:43
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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06/02/2023 10:44
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800399-50.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA A parte autora, por meio de seu advogado, postulou pedido de desistência da ação.
Vieram os autos conclusos para julgamento.
Era o que cabia relatar.
Decido.
A desistência da ação, é um direito subjetivo assegurado ao autor da demanda, que por motivos supervenientes, deixa de possuir interesse na marcha processual até seu deslinde final.
O art. 17 do CPC/2015, dispõe que para postular em juízo o autor necessita de: interesse e legitimidade, assim, quando o autor pugna pela desistência, conclui-se que não mais lhe interessa a resolução do mérito da demanda neste momento.
Face ao exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, e consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, VIII do CPC/2015.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, certifique e arquive os autos, dando baixa na distribuição cumprindo as cautelas de praxe.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 18/01/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
18/01/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 09:59
Extinto o processo por desistência
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14/10/2022 15:32
Conclusos para julgamento
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14/10/2022 15:32
Juntada de termo
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14/10/2022 15:32
Juntada de Certidão
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04/07/2022 20:38
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 27/05/2022 23:59.
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09/05/2022 06:25
Juntada de petição
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06/05/2022 08:35
Juntada de aviso de recebimento
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25/03/2022 09:29
Juntada de Certidão
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21/03/2022 12:31
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2022 19:51
Não Concedida a Medida Liminar
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23/02/2022 18:06
Conclusos para decisão
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23/02/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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