TJMA - 0857159-74.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/04/2025 17:23 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0803686-40.2025.8.10.0000 
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                                            29/04/2025 09:08 Conclusos para despacho 
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                                            26/04/2025 09:51 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2025 19:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/03/2025 11:12 Decorrido prazo de RAFHAEL BACELLAR FREITAS SILVA em 19/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 11:12 Decorrido prazo de DANIEL NEJAIM LEMOS em 21/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 11:12 Decorrido prazo de PANMALLA CARNEIRO MOREIRA BACELLAR em 19/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 11:12 Decorrido prazo de HELDER BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 21/03/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 18:58 Publicado Intimação em 12/03/2025. 
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                                            21/03/2025 18:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            17/03/2025 18:36 Juntada de petição 
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                                            13/03/2025 10:39 Juntada de malote digital 
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                                            12/03/2025 08:48 Conclusos para decisão 
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                                            11/03/2025 11:01 Juntada de petição 
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                                            10/03/2025 17:15 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/02/2025 19:22 Juntada de petição 
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                                            05/02/2025 16:57 Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            29/11/2024 15:25 Conclusos para despacho 
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                                            15/11/2024 16:39 Decorrido prazo de PANMALLA CARNEIRO MOREIRA BACELLAR em 05/11/2024 23:59. 
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                                            15/11/2024 11:05 Decorrido prazo de RAFHAEL BACELLAR FREITAS SILVA em 05/11/2024 23:59. 
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                                            11/11/2024 17:56 Publicado Intimação em 29/10/2024. 
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                                            11/11/2024 17:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            30/10/2024 16:14 Juntada de petição 
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                                            30/10/2024 15:31 Juntada de petição 
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                                            24/10/2024 17:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/10/2024 18:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/10/2024 09:47 Conclusos para decisão 
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                                            21/09/2024 00:40 Decorrido prazo de DANIEL NEJAIM LEMOS em 20/09/2024 23:59. 
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                                            20/09/2024 19:33 Juntada de petição 
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                                            20/09/2024 17:50 Juntada de petição 
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                                            13/09/2024 01:43 Publicado Intimação em 13/09/2024. 
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                                            13/09/2024 01:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 
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                                            11/09/2024 15:47 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/09/2024 15:20 Juntada de ato ordinatório 
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                                            03/09/2024 10:27 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2024 09:43 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2024 09:16 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2024 14:24 Juntada de petição 
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                                            29/05/2024 02:36 Decorrido prazo de RAFHAEL BACELLAR FREITAS SILVA em 28/05/2024 23:59. 
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                                            28/05/2024 18:23 Juntada de petição 
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                                            21/05/2024 01:18 Publicado Intimação em 21/05/2024. 
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                                            21/05/2024 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 
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                                            17/05/2024 00:30 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/05/2024 19:09 Outras Decisões 
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                                            23/02/2024 01:07 Decorrido prazo de PANMALLA CARNEIRO MOREIRA BACELLAR em 22/02/2024 23:59. 
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                                            23/02/2024 01:07 Decorrido prazo de RAFHAEL BACELLAR FREITAS SILVA em 22/02/2024 23:59. 
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                                            22/02/2024 09:58 Conclusos para despacho 
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                                            17/02/2024 01:51 Publicado Intimação em 15/02/2024. 
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                                            17/02/2024 01:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024 
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                                            16/02/2024 15:26 Juntada de petição 
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                                            13/02/2024 16:35 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/02/2024 15:47 Juntada de petição 
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                                            03/02/2024 17:41 Juntada de ato ordinatório 
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                                            31/01/2024 13:47 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2024 11:15 Juntada de Certidão 
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                                            20/12/2023 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 
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                                            20/12/2023 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 
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                                            19/12/2023 15:11 Juntada de petição 
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                                            18/12/2023 16:26 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/12/2023 21:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/10/2023 17:58 Juntada de petição 
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                                            20/10/2023 17:20 Juntada de petição 
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                                            30/08/2023 12:03 Conclusos para decisão 
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                                            28/06/2023 02:30 Decorrido prazo de HELDER BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 27/06/2023 23:59. 
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                                            28/06/2023 02:30 Decorrido prazo de DANIEL NEJAIM LEMOS em 27/06/2023 23:59. 
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                                            20/06/2023 07:33 Publicado Intimação em 20/06/2023. 
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                                            20/06/2023 07:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023 
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                                            19/06/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857159-74.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ASSUNCAO PROMOTORA EIRELI Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAFHAEL BACELLAR FREITAS SILVA -OAB MA9486, PANMALLA CARNEIRO MOREIRA BACELLAR - OABMA9480 EXECUTADO: EDUARDO FRANCE DE MOURA, LUIZ CARLOS DA CUNHA RAMOA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: HELDER BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO - OABPE29445, DANIEL NEJAIM LEMOS - OABPE28754 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: HELDER BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO - OABPE29445 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de cinco (05) dias, impugnar o bloqueio na forma no art. 854, §3º, do CPC 2015.
 
 São Luís, Sexta-feira, 09 de Junho de 2023.
 
 LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533
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                                            18/06/2023 08:58 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/06/2023 17:52 Juntada de petição 
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                                            09/06/2023 17:15 Juntada de ato ordinatório 
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                                            31/05/2023 08:53 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2023 11:10 Juntada de Certidão 
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                                            03/02/2023 05:57 Publicado Intimação em 23/01/2023. 
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                                            03/02/2023 05:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023 
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                                            16/01/2023 17:54 Juntada de Certidão 
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                                            16/01/2023 11:14 Juntada de petição 
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                                            16/01/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857159-74.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ASSUNCAO PROMOTORA EIRELI Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAFHAEL BACELLAR FREITAS SILVA - OAB/MA 9486, PANMALLA CARNEIRO MOREIRA BACELLAR - OAB/MA 9480 EXECUTADO: EDUARDO FRANCE DE MOURA, LUIZ CARLOS DA CUNHA RAMOA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: HELDER BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO - OAB/PE 29445, DANIEL NEJAIM LEMOS - OAB/PE 28754 DECISÃO Defiro a consulta e bloqueio online, via sistema SISBAJUD, nas contas correntes da parte executada, EDUARDO FRANCE DE MOURA e outros, até o valor de R$ 254.152,54 (duzentos e cinquenta e quatro mil cento e cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), conforme planilha juntada aos autos, nos termos do art. 854 do CPC, sem ciência prévia ao executado da consulta.
 
 Intime-se o Exequente para proceder ao pagamento das custas da referida diligência, acaso não esteja acobertado pelo benefício da justiça gratuita.
 
 Havendo bloqueio de quantia suficiente ou parcial, intime-se o Executado para, querendo, manifestar-se sobre as matérias restritas ao art. 854, §3º do CPC.
 
 Não apresentada manifestação do executado, autorizo desde já a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade lavratura de termo, com a transferência do valor para conta vinculada ao juízo, nos termos do art. 854, §5º do CPC.
 
 Restando negativa a diligência, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender devido, levando em consideração que a obtenção de informações sobre outros bens do devedor é de responsabilidade do exequente, competindo-lhe esgotar todas as diligências a sua disposição, tal como consultas ao Cartório de Registro de Imóveis.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís - MA, data do sistema.
 
 Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
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                                            13/01/2023 17:37 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/12/2022 14:29 Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            15/12/2022 10:10 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            19/09/2022 15:18 Juntada de petição 
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                                            05/08/2022 13:00 Conclusos para despacho 
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                                            12/07/2022 02:31 Decorrido prazo de EDUARDO FRANCE DE MOURA em 10/06/2022 23:59. 
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                                            13/06/2022 09:54 Juntada de Certidão 
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                                            07/06/2022 11:09 Juntada de termo 
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                                            22/05/2022 22:43 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            05/04/2022 17:25 Decorrido prazo de RAFHAEL BACELLAR FREITAS SILVA em 04/04/2022 23:59. 
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                                            05/04/2022 14:33 Decorrido prazo de PANMALLA CARNEIRO MOREIRA BACELLAR em 04/04/2022 23:59. 
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                                            21/03/2022 16:35 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2022 14:28 Publicado Intimação em 14/03/2022. 
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                                            18/03/2022 14:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022 
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                                            10/03/2022 22:22 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/03/2022 22:22 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/03/2022 22:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/03/2022 22:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/03/2022 10:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/12/2021 10:45 Conclusos para despacho 
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                                            01/12/2021 14:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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