TJMA - 0814901-15.2022.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:22
Juntada de remessa seeu
-
20/08/2025 11:31
Juntada de guia de execução definitiva
-
14/07/2025 20:51
Determinado o arquivamento
-
12/05/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 08:04
Recebidos os autos
-
12/05/2025 08:04
Juntada de despacho
-
24/06/2024 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/06/2024 11:30
Juntada de Certidão
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24/06/2024 11:21
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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19/06/2024 16:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/05/2024 21:53
Juntada de petição
-
15/04/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 07:47
Juntada de diligência
-
11/04/2024 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 07:47
Juntada de diligência
-
11/04/2024 07:46
Juntada de diligência
-
11/04/2024 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 07:46
Juntada de diligência
-
26/03/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 02:37
Decorrido prazo de KLEYTON SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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12/03/2024 08:45
Juntada de diligência
-
12/03/2024 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 08:45
Juntada de diligência
-
06/03/2024 02:43
Decorrido prazo de HERBERTH CARLOS AMARAL DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:47
Juntada de petição
-
20/02/2024 10:25
Juntada de petição
-
20/02/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 10:18
Juntada de diligência
-
20/02/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 10:15
Juntada de diligência
-
20/02/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 10:11
Juntada de diligência
-
31/01/2024 04:08
Decorrido prazo de EDUARDO MORAES DA CRUZ em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:08
Decorrido prazo de JULIANA CORDEIRO SAULNIER DE PIERRELEVEE BRAGANCA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 23:56
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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30/01/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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30/01/2024 23:56
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
30/01/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 20:11
Juntada de petição
-
22/01/2024 15:38
Juntada de petição
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22/01/2024 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2024 13:47
Juntada de apelação
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17/01/2024 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 18:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2024 12:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2023 08:06
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 14:55
Juntada de petição
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25/04/2023 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2023 14:39
Juntada de petição
-
19/04/2023 15:04
Decorrido prazo de KLEYTON SANTOS em 01/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS ATO ORDINATÓRIO Considerando o que dispõe o art. 93, XIV da Constituição Federal c/c art. 126 do Código de Normas da CGJ/MA, referente aos atos ordinatórios, bem como o Provimento 22/2018 e Portaria 7083/2018 expedida pelo Juiz de Direito, Luís Carlos Dutra dos Santos, Titular da 5ª Vara Criminal, faço vista dos autos ao advogado Dr.
EDUARDO MORAES DA CRUZ para apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS em favor do querelado MILTON CÉSAR LOPES MACIEL.
São Luís/MA, 18 de abril de 2023.
Sandolini Assunção Braga Servidor da 5ª Vara Criminal da Capital -
18/04/2023 21:25
Decorrido prazo de HERBERTH CARLOS AMARAL DOS SANTOS em 15/02/2023 23:59.
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18/04/2023 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 11:52
Juntada de contestação
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16/04/2023 09:03
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
16/04/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0814901-15.2022.8.10.0001 DESPACHO Assistindo razão ao Ministério Público Estadual em sua manifestação sob ID 88223457, intime-se o querelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar alegações finais.
Após, dê-se vista aos querelados, em igual prazo, para o mesmo fim.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS Juiz Titular da 5ª Vara Criminal -
29/03/2023 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:23
Conclusos para despacho
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20/03/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 14:17
Juntada de petição
-
17/03/2023 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2023 14:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2023 11:00, 5ª Vara Criminal de São Luís.
-
07/02/2023 14:49
Juntada de petição
-
07/02/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 11:02
Juntada de diligência
-
07/02/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2023 10:57
Juntada de diligência
-
05/02/2023 09:28
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
05/02/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
05/02/2023 09:28
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
05/02/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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04/02/2023 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2023 21:27
Juntada de diligência
-
24/01/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 16:41
Juntada de diligência
-
18/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0814901-15.2022.8.10.0001 DESPACHO Cuida-se de Queixa Crime promovida por RAFAEL RODRIGO RUBIM DE MENDONÇA em desfavor de MILTON LOPES SOUSA MACIEL, HERBERTH CARLOS AMARAL DOS SANTOS e KLEYTON SANTOS, que apresentaram resposta escrita à acusação por intermédio da Defensoria Pública Estadual e advogado constituído (ID 73847291, ID 76410570 e ID 82283941, respectivamente), oportunidade em que se reservaram ao direito de discutir o mérito da acusação somente após a produção de provas.
Não vislumbro, no presente caso, a presença de alguma das hipóteses mencionadas no artigo 397, do CPP, que autorizam a absolvição sumária, pois não há elementos indicativos da existência de excludente de ilicitude ou de culpabilidade, bem como, de atipicidade da conduta imputada e causa de extinção da punibilidade dos agentes.
Dessa forma, considero remanescentes os fundamentos que levaram ao seu recebimento e, para a audiência de que trata o artigo 400, do CPP, designo o DIA 16 DE MARÇO DE 2023, ÀS 11 (ONZE) HORAS, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo.
Intimem-se os querelados, bem como a Defensora Pública e advogado constituído.
Faculto-lhe a apresentação de testemunhas de defesa em banca, independentemente de intimação.
Notifique-se o Ministério Público Estadual.
Cumpra-se, integralmente.
São Luís/MA, data do sistema.
LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS Juiz Titular da 5ª Vara Criminal -
17/01/2023 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 14:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/03/2023 11:00 5ª Vara Criminal de São Luís.
-
17/01/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 12:12
Juntada de petição
-
12/12/2022 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/12/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 01:35
Decorrido prazo de KLEYTON SANTOS em 07/10/2022 23:59.
-
09/11/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 16:44
Juntada de diligência
-
20/09/2022 08:50
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 08:45
Juntada de Mandado
-
19/09/2022 18:42
Juntada de petição
-
16/08/2022 15:28
Juntada de petição
-
08/08/2022 15:53
Audiência Instrução não-realizada para 08/08/2022 09:00 5ª Vara Criminal de São Luís.
-
08/07/2022 14:36
Decorrido prazo de HERBERTH em 06/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 00:36
Juntada de diligência
-
25/05/2022 16:25
Decorrido prazo de KLEYTON SANTOS em 05/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 17:53
Decorrido prazo de CARANGA em 02/05/2022 23:59.
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27/04/2022 11:19
Juntada de petição inicial
-
26/04/2022 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 13:18
Juntada de diligência
-
22/04/2022 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 08:30
Juntada de diligência
-
22/04/2022 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 08:19
Juntada de diligência
-
20/04/2022 14:00
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 13:11
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 12:59
Audiência Instrução designada para 08/08/2022 09:00 5ª Vara Criminal de São Luís.
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18/04/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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