TJMA - 0814901-15.2022.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira - Substituto de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 08:04
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 08:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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12/05/2025 08:03
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 09/05/2025 23:59.
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22/04/2025 10:47
Juntada de parecer do ministério público
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14/04/2025 14:50
Juntada de petição
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14/04/2025 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2025 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 15:38
Conhecido o recurso de MILTON CESAR LOPES MACIEL - CPF: *62.***.*80-44 (APELANTE) e provido em parte
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08/04/2025 19:25
Juntada de Certidão
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08/04/2025 19:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/04/2025 11:24
Juntada de parecer
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25/03/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 12:59
Recebidos os autos
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25/03/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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25/03/2025 12:58
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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25/03/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 11:35
Recebidos os autos
-
13/03/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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13/03/2025 11:35
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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25/10/2024 08:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/10/2024 13:51
Juntada de parecer do ministério público
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20/10/2024 09:42
Decorrido prazo de JULIANA CORDEIRO SAULNIER DE PIERRELEVEE BRAGANCA em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 09:42
Decorrido prazo de EDUARDO MORAES DA CRUZ em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 09:42
Decorrido prazo de FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:19
Publicado Despacho (expediente) em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2024 21:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 07:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/10/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:04
Decorrido prazo de JULIANA CORDEIRO SAULNIER DE PIERRELEVEE BRAGANCA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO MORAES DA CRUZ em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2024 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/09/2024 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2024 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2024 08:09
Juntada de contrarrazões
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03/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 08:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/09/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:05
Decorrido prazo de JULIANA CORDEIRO SAULNIER DE PIERRELEVEE BRAGANCA em 30/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:05
Decorrido prazo de EDUARDO MORAES DA CRUZ em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:05
Decorrido prazo de JULIANA CORDEIRO SAULNIER DE PIERRELEVEE BRAGANCA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:05
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGO RUBIM DE MENDONCA em 21/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:40
Publicado Despacho (expediente) em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2024 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2024 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 06:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/08/2024 16:26
Juntada de petição
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24/07/2024 06:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2024 17:41
Juntada de contrarrazões
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18/07/2024 00:30
Decorrido prazo de EDUARDO MORAES DA CRUZ em 17/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2024 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 00:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:30
Conclusos para despacho
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24/06/2024 11:35
Conclusos para despacho
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24/06/2024 11:35
Recebidos os autos
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24/06/2024 11:35
Distribuído por sorteio
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18/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0814901-15.2022.8.10.0001 DESPACHO Cuida-se de Queixa Crime promovida por RAFAEL RODRIGO RUBIM DE MENDONÇA em desfavor de MILTON LOPES SOUSA MACIEL, HERBERTH CARLOS AMARAL DOS SANTOS e KLEYTON SANTOS, que apresentaram resposta escrita à acusação por intermédio da Defensoria Pública Estadual e advogado constituído (ID 73847291, ID 76410570 e ID 82283941, respectivamente), oportunidade em que se reservaram ao direito de discutir o mérito da acusação somente após a produção de provas.
Não vislumbro, no presente caso, a presença de alguma das hipóteses mencionadas no artigo 397, do CPP, que autorizam a absolvição sumária, pois não há elementos indicativos da existência de excludente de ilicitude ou de culpabilidade, bem como, de atipicidade da conduta imputada e causa de extinção da punibilidade dos agentes.
Dessa forma, considero remanescentes os fundamentos que levaram ao seu recebimento e, para a audiência de que trata o artigo 400, do CPP, designo o DIA 16 DE MARÇO DE 2023, ÀS 11 (ONZE) HORAS, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo.
Intimem-se os querelados, bem como a Defensora Pública e advogado constituído.
Faculto-lhe a apresentação de testemunhas de defesa em banca, independentemente de intimação.
Notifique-se o Ministério Público Estadual.
Cumpra-se, integralmente.
São Luís/MA, data do sistema.
LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS Juiz Titular da 5ª Vara Criminal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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